Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2019.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – MT EDITAL Nº 004/2019 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

A Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, através do seu representante legal o Prefeito Municipal de Juara Sr. Carlos Amadeu Sirena, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, nomeada pela Portaria 734/2019, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 198, § 4º da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Público para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Juara. O Processo Seletivo Público será regido em conformidade com a lei federal 11.350 de 05 de outubro de 2006, lei 13.595 de 05/01/2018 e Portaria GM 3.270 de 11/12/2019, bem como a Lei Complementar 028/2007 - Estatuto do Servidor Público, a Lei Complementar 031/2007 e 069/2010 que trata do Plano de Cargos Carreiras dos Servidores, a Lei Municipal 2.273/2012 - Regulamenta a Atividade de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias,e suas respectivas alterações, as quais estabelecem normas específicas para a abertura das inscrições e para a realização de Processo Seletivo Público, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 – DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO

1.1 – Encontram-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo Público, os cargos abaixo relacionados, o detalhamento completo está disposto no ANEXO I e área de abrangência no ANEXO VIII:

DESCRIÇÃO DO CARGO

REQUISITO/ESCOLARIDADE

CARGA DE

HORAS SEMANAL

VAGAS

CADASTRO

RESERVA

(CR)

Vencimento

Mensal R$

Agente de Combate as Endemias*

Ensino médio completo

40 horas

01

-

R$ 1.250,00

Agente Comunitário de Saúde – Área Jaú**

Ensino médio completo

40 horas

01

-

R$ 1.250,00

Agente Comunitário de Saúde - área Água Boa **

Ensino médio completo

40 horas

01

-

R$ 1.250,00

Agente Comunitário de Saúde – Rodovia do vale/Região Periférica **

Ensino médio completo

40 horas

01

-

R$ 1.250,00

Agente Comunitário de Saúde – Rodovia do vale

Ensino médio completo

40 horas

01

-

R$ 1.250,00

Agente Comunitário de Saúde - Rio dos Peixes/Itapiúna**

Ensino médio completo

40 horas

01

-

R$ 1.250,00

Agente Comunitário de Saúde - Catuaí**

Ensino médio completo

40 horas

01

-

R$ 1.250,00

Agente Comunitário de Saúde - Banco da Terra**

Ensino médio completo

40 horas

01

-

R$ 1.250,00

Agente Comunitário de Saúde –Pedreira/Palmital**

Ensino médio completo

40 horas

01

-

R$ 1.250,00

Agente Comunitário de Saúde - PA Vale do Arinos /Japuranã **

Ensino médio completo

40 horas

02

-

R$ 1.250,00

Agente Comunitário de Saúde – Águas Claras**

Ensino médio completo

40 horas

-

CR

R$ 1.250,00

Agente Comunitário de Saúde - ESF Alvorada**

Ensino médio completo

40 horas

-

CR

R$ 1.250,00

Agente Comunitário de Saúde - ESF Califórnia **

Ensino médio completo

40 horas

-

CR

R$ 1.250,00

Agente Comunitário de Saúde - ESF Jardim América**

Ensino médio completo

40 horas

-

CR

R$ 1.250,00

Agente Comunitário de Saúde ESF Jardim Paranaguá**

Ensino médio completo

40 horas

-

CR

R$ 1.250,00

Agente Comunitário de Saúde - ESF Jardim Santa Cruz**

Ensino médio completo

40 horas

-

CR

R$ 1.250,00

Agente Comunitário de Saúde - ESF Porto Seguro**

Ensino médio completo

40 horas

-

CR

R$ 1.250,00

Agente Comunitário de Saúde - ESF Paranorte** (agregando Gleba Escondido)

Ensino médio completo

40 horas

-

CR

R$ 1.250,00

Agente Comunitário de Saúde – Centro de Saúde**

Ensino médio completo

40 horas

-

CR

R$ 1.250,00

*Os candidatos aprovados na prova objetiva para o cargo de Agente de Combate a Endemias, deverão obrigatoriamente participar do Curso introdutório de formação inicial e continuada de ACE, sendo obrigatória a conclusão do curso com aproveitamento 90% da carga horária, sob pena de desclassificação no Processo Seletivo Público.

** Considerando os critérios de vulnerabilidade socioeconômica, perfil demográfico e classificação geográfica, o Agente Comunitário de Saúde - ACS pode ser remanejado e/ou ampliar em seu território de abrangência, conforme Portaria nº 2.979 de 12 de Novembro de 2019.

1.2- Os candidatos deverão morar, no momento da inscrição, na área de abrangência descrita nos cargos deste edital e o meio de transporte para a realização das visitas é de responsabilidade do Agente Comunitário de Saúde.

1.3 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, quando da sua convocação, serão admitidos exclusivamente ao regime estatutário, e forma de Contribuição Previdenciária será ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito na Lei Municipal Nº. 2.273/2012 e Lei Federal nº 11.350/2006, ou outra legislação pertinente ao exercício da atividade objeto deste Processo Seletivo Público, os candidatos estarão sujeitos às alterações legislativas pertinentes a atividade exercida, de acordo com a necessidade.

1.4 – Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos: 1.4.1 – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.4.2 necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.4.3 insuficiência de desempenho, sendo:

Apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias.

1.4.3.1 -Para os ACEs entende-se por desempenho, as diretrizes nacionais a cada ACE, realizar o quantitativo de 800 a 1000 imóveis, correspondendo a um rendimento diário de 20 a 25 imóveis/dia, devendo apresentar desempenho satisfatório nas inspeções e ações de mobilização bem como, as atividades contidas na Lei 13.595 de 05/01/2018.

1.4.3.2 -Para os ACSs, entende-se por desempenho, as atribuições e atividades contidas na Lei 13.595 de 05/01/2018.

1.4.4 – desativação/redução de equipe(s);

1.4.5 – renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União; 1.4.6 – cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 – Cópia, nítida, dos seguintes Documentos:

2.1.1 - Fotocópia legível do RG;

2.1.2 - Fotocópia legível do Cadastro Pessoa Física do CPF;

2.1.3 - Fotocópia do Título de Eleitor e Declaração que esta em dia com a justiça eleitoral;

2.1.4 - Fotocópia do comprovante de quitação serviço militar (para homens);

2.1.5 - Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado cópia do CPF do cônjuge);

2.1.6 - Fotocópia legível da Carteira de Habilitação (motorista)

2.1.7 - Fotocópia da Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;

2.1.8 - Fotocopia da Carteira de Vacinação dos Filhos menores de 05 anos de idade;

2.1.9 - Comprovante de Escolaridade;

2.1.10 - Comprovante de residência (recente)

2.1.11 - Cópia legível da Carteira de Trabalho (folha da foto frente e verso);

2.1.12 - PIS/PASEP

2.1.13 - Atestado Médico de sanidade físico e mental;

2.1.14 - Laudo Psicológico de Aptidão;

2.1.15 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 05 (cinco) anos;

2.1.16 - Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório;

2.1.17 - Cópia do Cartão ou 2ª via do Contrato de abertura de Conta Corrente (pessoal) Banco Bradesco, Agência de Juara, com data de emissão do mês vigente;

2.1.18 - 01 Foto 3x4 recente

Parágrafo único – Para a posse do cargo todos os candidatos deverão possuir e comprovar, plena capacidade física e psicológica para o exercício das atribuições da função do cargo, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DO CERTAME, mesmo que o candidato esteja aprovado nas provas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão GRATUITAS, feitas exclusivamente via presencial, no período de 06 de janeiro 2020 a 17 de janeiro de 2020, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 (horário Cuiabá)

3.1.1 O cargo deve ser optado no ato da inscrição.

3.1.2 A Prefeitura Municipal de Juara,bem como a comissão organizadora do Seletivo,não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de Inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do Candidato.

3.1.3 O candidato que tiver dúvida e precisar de auxílio poderá se direcionar junto à equipe de apoio ou procurar a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público na sede da SMS - Secretaria Municipal de Saúde. Rua Sorocaba nº 63 W - CEP: 78.575-000 Juara - MT, das 08h00 às 11h00 / 13h00 às 16h00 sendo que a responsabilidade da inscrição é unicamente e exclusivamente do Candidato.

3.1.4 A Comissão organizadora irá divulgar a lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas e a respectiva homologação das Inscrições, conforme as datas previstas no ANEXO IV - Cronograma do Processo Seletivo Público.

4 – DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições realizar-se-ão com o preenchimento da ficha de inscrição, apresentar cópia (Xerox) do RG e CPF, titulo de eleitor e comprovante de residência, naSMS - Secretaria Municipal de Saúde. Rua Sorocaba nº 63 W, no período de 06/01 a 17/01 de 2020 exceto aos sábados, domingos, nos horários de 08:00 ás 11:00 horas e 13:00 ás 16:00 horas.

4.2 Os candidatos que chegarem ao local de inscrição devem formar filas por ordem de chegada, aguardar a chamada conforme ordem organizada pelos mesmos.

4.3 No dia 17/01/2020, último dia de inscrição, às 16:00 horas os presentes receberão uma senha para realização da inscrição. Após este horário só serão atendido quem estiver de posse da senha.

5. DA PROVA

Consistirá de Prova Escrita Objetiva 30 (trinta) pontos, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta.

5.1 – DA PROVA OBJETIVA

5.1.1– A prova objetiva será realizada no dia 02 de fevereiro de 2020.

5.1.2 –A prova será realizada na Escola Estadual Oscar Soares, localizada na Avenida José Alves Bezerra, nº 140 E – Centro. No período MATUTINO (manhã) casoseja necessário um novo local este será definido e publicado junto ao edital complementar de homologação das inscrições. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 07:30 horas (horário Cuiabá), do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08:00 horas, após esse horário e o efetivo início das provas não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.3 – A prova terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e será considerado classificado candidatos que não tenha zerado em nenhuma prova.

5.1.4 – O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.1.5 – Será excluído do Processo Seletivo Público, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante neste edital.

5.1.6 –Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da FOLHA DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 – Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma marcação de resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 – Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído.

5.1.6.3 – O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas.

5.1.6.4 – Solicita-se aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois a Prefeitura Municipal, a Comissão do Processo Seletivo Público não se responsabilizam pela perda ou furto destes e outros materiais.

5.1.6.5 – Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.7 - Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado à bateria) e colocados sob a mesa ou cadeiras de sala, a fim de evitar que o candidato tenha acesso ou contato com equipamentos eletrônicos durante a realização das provas. Caso qualquer tipo de aparelho eletrônico emita algum som durante a prova (chamada, alarme entre outros) o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

5.1.8 – Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o Candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal de Corredor, designado pela Coordenação do Processo Seletivo Público.

5.1.9 – Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10 – Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo Público.

5.1.11 – Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.13 – O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Cartão de Resposta, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

5.1.14 – Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala com a presença do fiscal de sala, até o término das provas ou até todos terminarem as provas e entregar as respectivas folhas de resposta. Ao encerrar, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar a ata da sala. Após isso, a coordenação irá verificar os documentos contendo as folhas de respostas, a lista de presença e a Ata de Sala, a qual será verificada e assinada, pela comissão fiscalizadora do Seletivo Público.

5.1.15 - O gabarito preliminar será publicado na imprensa oficial do município, afixado no mural da Prefeitura Municipal de Juara - MT bem como disponibilizado eno siteda prefeitura http://www.juara.mt.gov.br a partir do primeiro dia útil após aplicação da prova.

5.1.16 – O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo, após publicação do gabarito preliminar, o qual será aberto prazo para os interessados protocolar o recurso.

5.1.17 – Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma questão, poderá protocolar recurso na SMS - Secretaria Municipal de Saúde. Rua Sorocaba nº 63 W - CEP: 78.575-000 Juara - MT, aos cuidados da ComissãodoProcesso Seletivo Público 001/2019. Após publicação do gabarito preliminar o qual será aberto prazo para os interessados protocolar recurso.

5.1.18 – Não poderão participar do Processo Seletivo Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

5.1.19 – A prova escrita objetiva será composta de questões cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo.

6 – DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 – Para os candidatos as vagas de Agente de Combate a Endemias e Agente de Comunitário de Saúde, as provas serão compostas de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Composição da Prova

Provas

Nº de Questões

Peso da Questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

1

10

Raciocínio lógico (matemática)

5

1

5

Conhecimentos Gerais

5

1

5

Conhecimentos Específicos

10

1

10

TOTAL

30

-

30

6.2 – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

6.2.1 – Os conteúdos programáticos para a prova objetiva estão descritos no Anexo III, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos junto com o edital o qual pode ser obtido através da internet no site da Prefeitura Municipal de Juara – MT.

7 – DOS RESULTADOS DAS PROVAS

7.1 – Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota superior a 0 (zero) em qualquer das provas das matérias da prova objetiva.

7.2 – Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota 0 (zero) em qualquer das provas das matérias da prova objetiva.

7.3 - Prefeitura do Município de Juara – MT através do processo seletivo público inicialmente contratará apenas o aprovado ficando os demais classificados bem como, os Cadastros de Reservas a serem chamados, de acordo com seu critério que julgar necessário.

7.4 – Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento e desempate:

a) Aquele que tiver obtido maior nota em conhecimentos específicos;

b) Aquele que tiver obtido maior nota no conjunto de provas em Língua Portuguesa ;

c) Aquele que tiver obtido maior nota no conjunto de provas emRaciocínio lógico (matemática);

d) Aquele que tiver obtido maior nota no conjunto de provas emConhecimentos Gerais;

e) Candidato mais idoso;

7.4.1 - Caso ocorra empate em todos os critérios, o desempate será através de sorteio público.

8. DOS RECURSOS

8.1 - A divulgação de todas as etapas deste Processo Seletivo Público, serão divulgados e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Juara - MT bem como disponibilizado e no site da prefeitura http://www.juara.mt.gov.br.

8.2 - O candidato que se sentir prejudicado poderá apresentar RECURSO nos prazos estabelecidos no

Anexo IV para as seguintes situações:

a) Do Indeferimento de Inscrições;

b) Impugnação referente ao gabarito preliminar;

c) Sobre a Publicação dos Classificados

8.3 - O formulário de interposição de Recursos deverá ser preenchido pelo candidato, conforme modelo do Anexo VII.

8.4 - O recurso deverá ser interposto na Secretaria Municipal de Saúde, mediante protocolo, por petição endereçada ao Presidente da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Organização do Processo Seletivo Público, acompanhada das justificativas embasadas em argumentações lógicas e consistentes. Em caso de constatação de questões da prova, o Candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

8.5 - Não serão admitidos pedidos de revisão de prova de outros candidatos, ou seja, cada candidato poderá pedir revisão de sua prova e classificação, observando os subitens acima.

8.6 - Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo previsto no presente Edital.

8.7 - Os Resultados do julgamento dos recursos serão divulgados nos prazos e locais estabelecidos no Anexo IV.

8.8 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8.9 - Findados os trabalhos, o resultado final será submetido à homologação do Prefeito Municipal.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1 – O Processo Seletivo Público terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

9.2 – A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

10. DA SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

10.1 – A Supervisão do Processo Seletivo estará a cargo da comissão organizadora do processo seletiva pública nomeada pela Portaria nº 734/2019, publicada em 25 de Novembro 2019, e a responsabilidade técnica da Prefeitura Municipal de Juara - MT através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições e resultado, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas escritas, durante todo Processo Seletivo Público.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 – Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não contratação.

11.2 – Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico/entrevista e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

11.3 – Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Juara, podendo ser na sede e/ou localidades do interior, zona rural de acordo com área de abrangência sempre atendendo a legislação em vigor e as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

11.4 – A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e afixado em mural e no site da Prefeitura Municipal de Juara - MT.

11.5 – É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

11.6 – O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;

11.7 – É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Juara - MT no site http://www.juara.mt.gov.br/

11.8 – O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Estatuto do Servidor Público da Prefeitura Municipal.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

12.3 A Prefeitura Municipal de Juara não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao seletivo.

12.4 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final;

12.5 A validade do presente Seletivo Público será de 1 (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração Municipal;

12.6 Não obstante as penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Juara juntamente com a Comissão do Processo Seletivo Público poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do Candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova;

12.7 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Comissão Organizadora do Seletivo Público, pela Prefeitura Municipal de Juara.

12.8 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público;

12.9 As Datas prováveis de cada Etapa da Realização do Certame estão previstas no Anexo IV;

12.10 A Homologação do Processo Seletivo Público caberá a Prefeita da Prefeitura Municipal de Juara.

12.11 Faz parte desse edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Cargos e Lotação.

b) Anexo II – Atribuições dos Cargos.

c) Anexo III – Conteúdos Programáticos.

d) Anexo IV – Cronograma do Processo Seletivo Público.

e) Anexo V - Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas

f) Anexo VI - Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Público

g) Anexo VII – Requerimento para Recursos

I) Anexo VIII – Área de Abrangência das Unidades de Saúde.

Este Edital entra em vigor na data de 17 de Dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Município de Juara, Estado do Mato Grosso, em 17 de Dezembro de 2019.

Carlos Amadeu Sirena Claudemir Volpato

Prefeito Municipal Presidente da Comissão do PSP nº 001/2019

Portaria 734/2019

COD.

Cargo

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N.º Total de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Base R$

Local de Trabalho

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo

10

40h/s

R$ 1.400,00

PERÍMETRO RURAL

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo

CR

40h/s

R$ 1.400,00

PERÍMETRO URBANO e RURAL

026

Agente Combate as Endemias

Ensino Médio Completo + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

01

40h/s

R$ 1.400,00

PERÍMETRO URBANO

TOTAL VAGAS PARA AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE)

01

40h/s

R$ 1.400,00

TOTAL VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

10

40h/s

R$ 1.400,00

ANEXO I – CARGOS E LOTAÇÃO.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS

ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente de Combate a Endemias:

As atribuições completas e detalhadas dos cargos/função deste Grupo Ocupacional são regidas pela legislação especial que lhes é pertinente, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, no disposto da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, lei 13.595 de 05 de janeiro 2018, bem como a Lei Complementar 031/2007, Lei 069/2010 que trata do Plano de Cargos Carreiras dos Servidores a Lei Municipal 2.273/2012 Regulamenta a Atividade de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, além de regras próprias da legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente. Compreende o cargo que se destinam a executar tarefas na área o exercício de atividade de vigilância, prevenção, promoção, controle de doenças e educação em saúde e controle químico mediante ações domiciliares, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. Compreende ainda, o cargo que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de insetos vetores e animais transmissores de doenças infecto-contagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais e vetores. E ainda, as atribuições essenciais às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão profissional de combate a infestação de doenças infecto-contagiosas, assim como coleta e análise de materiais, juntamente com a equipe de saúde, fornecendo dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendido pelos programas específicos de saúde, participar e auxiliar em campanhas destinadas controle de doenças e promoção de saúde (vacinação anti rábica animal), promover o controle de vetores através de nebulização conforme necessidade, realizar inspeções nos distritos e comunidades rurais. E demais atribuições que constarem nas legislações vigentes ao cargo.

Agente Comunitário de Saúde:

As atribuições completas e detalhadas dos cargos/função deste Grupo Ocupacional são regidas pela legislação especial que lhes é pertinente, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, no disposto da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, lei 13.595 de 05 de janeiro 2018, bem como a Lei Complementar 031/2007, Lei 069/2010 que trata do Plano de Cargos Carreiras dos Servidores a Lei Municipal 2.273/2012 Regulamenta a Atividade de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, além de regras próprias da legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente.

I - trabalhar com adscrição de famílias/pessoas em base geográfica de abrangência da equipe de atenção básica pertencente;

II - cadastrar e manter os cadastros atualizados, aplicando o critério de vulnerabilidade socioeconômica: Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e/ou Beneficio Previdenciário no valor de até dois salários mínimos; observando também, o perfil demográfico da população adscrita: faixa etária de pessoas com até cinco anos e com sessenta e cinco anos ou mais;

III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas com maior freqüência;

VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, Zika, Chikungunya, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;

VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.

E demais atribuições que constarem nas legislações vigentes ao cargo.

ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Língua Portuguesa: Interpretação de textos escritos de diferentes gêneros textuais. Paródia e paráfrase. FONOLOGIA: Conceitos básicos. Classificação dos fonemas. Encontros Vocálicos. Encontros Consonantais. Divisão silábica. Acento Tônico. Regras de acentuação. Monossílabos. Ditongos. Aplicação correta da ortografia. Emprego do g e j; x e ch; s e z; s, ç, sc, ss, xc e xs. Emprego dos porquês: por que, por quê, porque e porquê. Sinais e Pontuação: vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, hífen. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras, conceitos básicos, processos de formação das palavras, derivação e composição, prefixos, sufixos, composição, radicais, substantivos comum, substantivo abstrato, substantivo e seus coletivos, flexão do substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome pessoal, pronome oblíquo, pronome de tratamento, pronome possessivos, pronomes indefinidos, pronomes relativos, pronomes interrogativos, verbo e suas classificações, emprego do verbo de maneira correta no tempo e modos, advérbios e suas classificações, preposições e suas classificações, sinônimos e antônimos, concordância nominal e verbal.

Matemática

MATEMÁTICA Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação, Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples, Equações de Primeiro e Segundo Grau. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos atuais, históricos e geográficos do município de Juara. Organização social, política e econômica do Município. Ética no serviço público. Generalidades, ciências, geografia e ecologia, legislação básica: Estatuto do Servidor Público de Juara, Plano de Cargos e Carreiras do Servidor Público de Juara.

Conhecimentos Específicos Agente de Combate de Endemias

Conhecimentos básicos do SUS (Sistema Único de Saúde). O papel e a função do Agente de Combate a Endemia Lei Federal nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018. Planejamento e Meio Ambiente, água, solo e poluição, endemias e epidemias, Aspectos Epidemiológicos: Agente Etiológico, Vetores e Reservatórios, Modo de Transmissão, Período de Transmissibilidade, Período de Incubação, Suscetibilidade e Imunidade, Vacina. Conhecimento dos principais Programas de erradicação formas de transmissão, contágio e controle de doenças em execução no País: Febre Amarela, Hanseníase, Leptospirose, Tuberculose, Chagas, Hepatite B, Hepatite C, Raiva, e Leishmaniose, Peste Bubônica, Febre Maculosa. Medidas de controle das principais endemias: vias de transmissão, controle vetorial químico e físico. Vetores das principais das arboviroses de importância para Saúde. Educação em Saúde e participação comunitária. Tratamento adequado do lixo, classificação do lixo, reciclagem. Armazenamento de lixo aterro e sanitário. Controle Biológico e manejo Ambiental.

Conhecimentos Específicos Agente de Comunitário de Saúde

Conhecimentos básicos do SUS (Sistema Único de Saúde). Lei 8080/90. Lei 8142/90. Portaria nº 2.436, 21 de setembro de 2017. O papel e a função do Agente de Combate a Endemia. Lei Federal nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018. Portaria nº 2979 de 12 de novembro de 2019. Planejamento e Meio Ambiente, água, solo e poluição, endemias e epidemias, Aspectos Epidemiológicos: Agente Etiológico, Vetores e Reservatórios, Modo de Transmissão, Período de Transmissibilidade, Período de Incubação, Suscetibilidade e Imunidade, Vacina, Noção de hipertensão, diabetes. Conhecimento dos principais Programas de erradicação formas de transmissão, contágio e controle de doenças em execução no País: Febre Amarela, Hanseníase, Leptospirose, Tuberculose, Chagas, Hepatite B, Hepatite C, Raiva, e Leishmaniose, Peste Bubônica, Febre Maculosa. Medidas de controle das principais endemias: vias de transmissão, controle vetorial químico e físico. Vetores das principais das arboviroses de importância para Saúde. Educação em Saúde e participação comunitária.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS*

Publicação do edital

17/12/2019

Período de Inscrição – Geral

06/01/2020 a 17/01/2020

Publicação do Edital de Homologação das Inscrições Gerais Deferidas e Indeferidas

A Partir do dia 20/01/2020

Recurso referente às Inscrições Geral

22/01/2020

Decisão contra recurso Interposto

24/01/2020

Aplicação da Prova Objetiva das 08h00 às 11h00 (Escola Estadual Oscar Soares, localizada na Avenida José Alves Bezerra, nº 140 E – Centro).

02/02/2020

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

03/02/2020

Prazo para interposição dos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares

05/02/2020

Decisão contra recurso Interposto

07/02/2020

Divulgação parcial dos classificados

10/02/2020

Recurso contra publicação dos classificados

12/02/2020

Divulgação de Recursos do Seletivo Público.

14/02/2020

Publicação do Resultado Final

17/02/2020

Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público.

A partir do 1º dia útil após publicação do resultado final

19/02/2020

* As datas informadas são prováveis e passíveis de serem alteradas através de editais complementares.

ANEXO V REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO.

Nome: ______________________________________________________________________________________

N.º RG:__________________________ Nº CPF:_____________________________________________________

N° da inscrição: ___________________Cargo:___________________________________________________

SOLICITO a realização de prova em condições especiais:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nestes termos peço deferimento.

___________________________, ______ de ________________ de 2020.

_____________________________________________________ Assinatura do Requerente

________________________________________________________________________________________

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao Edital do respectivo certame.

( ) Deferimos o requerimento;

( ) Indeferimos o requerimento.

_____________________ ___________________ ______________________

Membro Comissão Presidente da Comissão Membro Comissão

ANEXO VI - FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2019

EDITAL Nº. 004/2019.

Inscrição Número Data

FUNÇÃO

Agente de Combate ás Endemias (ACE)

Agente Comunitário de Saúde

Área de Abrangência

( ) Área Jaú

( ) Área Água Boa

( ) Área Rio dos Peixes

( ) Área Catuaí

( ) Área Banco da Terra

( ) Área Pedreira/Palmital

( ) Área Águas Claras

( ) Área PA Vale do Arinos/Japuranã

( ) Área Rodovia do Vale – Região Periférica

( ) Rodovia do Vale

( ) ESF Califórnia

( ) ESF Jardim América

( ) ESF Jardim Paranaguá

( ) ESF Jardim Santa Cruz

( ) ESF Jardim Porto Seguro

( ) ESF Alvorada

( ) ESF Paranorte

( ) Centro de Saúde Fr. Lucas

DADOS PESSOAIS

NOME_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

IDENTIFICAÇÃO

RG Nº __________________________UF_______ ____DATA DE EMISSÃO ______________________________

CPF ______________________________________ TITULO DE ELEITOR ________________________________

Data de nascimento _____/_____ /________ SEXO: (___) feminino (___) masculino

ESTADO CIVIL: (__) solteiro (__) casado (__) viúvo (__) outros FILHOS: (__) sim (__) não/ _____

ENDEREÇO

RUA / AVENIDA ______________________________________________________________________

_____________Nº_________________________BAIRRO_____________________________________________

CIDADE _________________________________ TELEFONE _______________________________

A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

NÚMERO DA INSCRIÇÃO ___________________________________________

NOME______________________________________________________________________________________

RG Nº _______________________________________CPF____________________________________________

Agente de Combate ás Endemias (ACE)

Agente de Comunitário de Saúde Área

O candidato deverá comparecer ao local da prova munido deste comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas; no dia 02/02/2020 na Escola Estadual Oscar Soares as 07h30minh (Horário Cuiabá)

EDITAL 004/2019 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2019.

ANEXO VII

REQUERIMENTO PARA RECURSOS.

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO SELETIVO.

Nome: ______________________________________________________________________________________

N.º RG: __________________________ Nº CPF: _____________________________________________________

N° da inscrição:___________________ Cargo: ______________________________________________________

SOLICITO Deferimento, conforme descritivo que segue: (se for o caso)

[ ] - recurso contra inscrição

[ ] - recurso contra gabarito/Prova

[ ] – recurso de classificação parcial

Embasamento para recurso. _______________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nestes termos peço deferimento.

___________________________, ______ de ________________ de 2020.

_____________________________________________________ Assinatura do Requerente

________________________________________________________________________________________

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao Edital do respectivo certame.

( ) Deferimos o requerimento;

( ) Indeferimos o requerimento.

_____________________ ___________________

Membro Comissão Presidente da Comissão

EDITAL 004/2019 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2019.

ANEXO XVIII

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

ARÉA

ABRANGÊNCIA

OBSERVAÇÃO

Agente Comunitário de Saúde – Área Jaú**

Inicio da Rodovia MT 325 até a entrada do Pé de Galinha, Pé de Galinha, Pedro Damião, Esperancinha, Barraco Preto, Braguinha, Verdão da Serra, Comunidade Jaú, Linha Pindorama, Linha Boi Guará, Estrada dos Índios, Tatu, Rodovia MT 328 até a divisa de Juara/Tabaporã.

Agente Comunitário de Saúde - área Água Boa **

Comunidade Água Boa, Assentamento Água Boa, Água da Abelha, Estrada da Carvalho (Seringal)

Agente Comunitário de Saúde – Rodovia do Vale/ Região Periférica**

Rodovia do Vale até entrada da Ilha do Netinho, Casulo, Aeroporto, Julião e Ilha do Netinho

Agente Comunitário de Saúde - Rio dos Peixes/ Itapaiuna**

Tatu ao Rio dos Peixes, Machado, Jacamim, Itapaiuna

Agente Comunitário de Saúde - Catuaí**

Linha Araputanga, Comunidade Catuaí, Postinho até Fazenda Juara

Agente Comunitário de Saúde – Rodovia do Vale**

Rodovia do Vale iniciando na travessa que liga a estrada da balsa adentrando a mesma (estrada da cascalheira), Linha Reolon, Região Barro Vermelho, Linha Sirena, Região da Fazenda Maripá, Região da Fazenda Água Boa, Região da Fazenda Marília, Região da Fazenda Monte Azul, Região da Fazenda Bacuri/ Fazenda Ello

Agente Comunitário de Saúde - Banco da Terra**

Moacir da Ponte, Linha Beira Rio até entrada do Banco da Terra e Banco da Terra

Agente Comunitário de Saúde-Pedreira/Palmital**

Estrada da Pedreira a Palmital

Agente Comunitário de Saúde - PA Vale do Arinos/Japuranã **

Japuranã, linha 01, 02, 03, 04 e 05

Agente Comunitário de Saúde-Águas Claras**

Linha João Ripar, Comunidade Quatro Marcos, 20 Famílias, Linha Paulista, Serrinhas I e II, Comunidade Guarantã, Comunidade Águas Claras, Estrada da Agrotep, Linha Cascalho, Linha Bonet, Marabá, Linha Dois Irmãos

Agente Comunitário de Saúde - ESF Alvorada**

Cruzeiro do Sul, Jardim Paulista, Jardim Alvorada I e II, Jardim Planalto, Vila Operária, Santa Cruz

Agente Comunitário de Saúde - ESF Califórnia **

Jardim Califórnia I e II, Tocai Grande, Morro do Ibama, Jd. Eldorado, Jd. Floresta, St. Terezinha, Jd. Flamboyam, Chácaras

Agente Comunitário de Saúde - ESF Jardim América**

Jardim América, São Gabriel, Residencial Arinos

Agente Comunitário de Saúde ESF Jardim Paranaguá**

Jardim Paranaguá, Santa Helena, Parque Kenedy, Cohab, Residencial Arinos, Loteamento Ouro Verde, Jardim Universitário, Linha do Guri, Linha Paulistinha, Chácaras

Agente Comunitário de Saúde - ESF Jardim Santa Cruz**

Santa Cruz, Unemat, Estação Aguas de Juara, Jardim Ubirajara, Residencial Colinas, Boa Vista, Bela Vista, Santa Clara, Santa Rita, Parque Azóia, Jardim Vitoria, Jardim Itapuã

Agente Comunitário de Saúde - ESF Porto Seguro**

Porto Seguro, Portal das Flores, Vila Botelho, Chácara dos Barbosa, Chácaras

Agente Comunitário de Saúde - ESF Paranorte**

Paranorte, Gleba Escondido

Agente Comunitário de Saúde – Centro de Saúde**

Centro, Jardim Continental, Jardim Primavera I e II, Vila Santa Maria, Residencial Buritis, Jardim Panorama, Jardim Itália, Jardim Santa Antonieta, Chácaras