Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Dezembro de 2019.

LEI Nº 1.749, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.

O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE São José dos Quatro Marcos, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$145.488,84 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 145.488,84

02 05 04 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

1026 15.451.0009.1202.0000 Sinalização e Manutenção das Vias Urbanas 24.626,65

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 3 24

3 Recursos de Exercícios Anteriores

100 000 GERAL TOTAL

1027 15.451.0009.1202.0000 Sinalização e Manutenção das Vias Urbanas 120.862,19

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 24

1 Recursos do Exercício Corrente

100 000 GERAL TOTAL

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro: 24.626,65

Fontes de Recurso

3 24 24.626,65

Anulação:

02 05 04 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

316 15.451.0009.1202.0000 Sinalização e Manutenção das Vias Urbanas -120.862,19

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 124

1 Recursos do Exercício Corrente

100 000 GERAL TOTAL

Anulação ( - ) -120.862,19

Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos, 18 de dezembro de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal