Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Dezembro de 2019.

​Lei nº 1044/2019

SÚMULA: “AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS POR MEIO DE TERMO DE CONVÊNIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA MONTE VERDE (APAE), NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".

A Câmara Municipal aprovou e BEATRIZ DE FATIMA SUECK LEMES, Prefeita Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais a sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar o repasse de R$ 74.992,12 (setenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e doze centavos) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Monte Verde (APAE) por meio de Termo de Convênio, para o exercício de 2020, conforme orçamento municipal.

Art. 2º - O Termo de Convênio será suportado pela seguinte dotação orçamentária:

05 – Secretaria Municipal de Educação

001 – Gabinete do Secretário de Educação

12 – Educação

361 – Educação Fundamental

0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos

2.080 – Manutenção Convênio com APAE

3.350.41-00 – Contribuições

Código geral: 05.001.12.367.0024.2.080.3.350.41 – Contribuições

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando seu conteúdo no exercício de 2020.

Nova Monte Verde-MT, 17 de dezembro de 2019.

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES

Prefeita Municipal