Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Dezembro de 2019.

RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB DE SANTA RITA DO TRIVELATO-MT.

RESOLUÇÃO Nº. 002/2019

CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 519 de 11 de Dezembro de 2015 e de acordo com a REUNIÃO ORDINÁRIA DE NOVE DE DEZEMBRO DE 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, relativa à aplicação dos Recursos do FETHAB de cinco de Julho de dois mil e dezenove aos vinte e um dias de novembro de dois mil e dezenove, no que tange a aplicação dos Recursos do Fundo Estadual de Transporte e HabitaçãoFETHAB, instituído pela Lei Estadual nº. 7.263/2000, alterado pela lei 10.480/2016, Lei Municipal nº 519/2015.

Art. 2º - Estáresolução entra em vigor na data de sua publicação;

Registra-se e cumpre-se.

Santa Rita do Trivelato - MT, 10 de Dezembro de 2019.

Leomário Taborda

Pres. Do Conselho Municipal do FETHAB de Santa Rita do Trivelato-MT.

Gilmar Antonio Zanutto

Vice-Presidente Do Conselho Municipal do FETHAB de Santa Rita do Trivelato-MT.

DEMAIS MEMBROS

Representante da Prefeitura Municipal:

Leomário Taborda

TITULAR

Marco Antonio Soares de Lima

TITULAR

Representante do Sindicato dos Produtores Rurais:

Adair Ivanei Freitag

TITULAR

Sr. Ilário Dalci Seibel

Suplente

Representante do Comercio:

Gilmar Antonio Zanutto

TITULAR