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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a O MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62, centro, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, CEP: 78.565-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. VALDIR PEREIRA DOS SANTOS,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 2412731-0 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 236.135.139-00, doravante denominado Contratante, e de outro lado à empresa POLI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, com sede na Avenida Nove de Maio nº 620N, Centro município de Juína – MT, Inscrita no CNPJ sob o n.º 01.379.965/0001-08, Inscrição Estadual nº 13.057151400, e-mail: poliengenharia.licitacao@gmail.com, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada por FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA, portador do RG nº 0577208-7 SSP/MT e titular do CPF nº 420.043.301-04, conforme documento que fica arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, tendo como Responsável Técnico LUIZ CARLOS IORIS, portador da carteira profissional N.º MT03702/D expedida pelo CREA MT, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RETOMADA A CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) MINI ESTÁDIO DE FUTEBOL COM 7.000M² COM ARQUIBANCADA, CERCA E VESTIÁRIOS COM 120,00M², CONTRATO DE REPASSE Nº 0265757-47/2008 CONVENIADO POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.
1.2.Poreste ato de aditivo de Prorrogação de prazo, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO, mediantes as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL2.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93, na clausula 5ª, subitem 5.6 do contrato nº 081/2019.
2.2. A Contratante providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Diário Oficial do município –(AMM-MT), conforme estabelece a Lei.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1.Prorrogação do prazo de duração do Contrato original, passando a vigorar até a data de 31/12/2020.
3.2.Prorrogação do prazo de duração do Contrato original de execução da obra, por mais 180 (cento e oitenta) dias, passando a vigorar do dia 23/02/2020 até a data de 20/08/2020.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Bandeirantes – MT, 18 de dezembro de 2019.
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VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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POLI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 01.379.965/0001-08
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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BRUNA NEIVERTH
CPF: 050.597.081-36
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DANIELA TEODORO CANDIDO
CPF: 043.433.271-24