Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Dezembro de 2019.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2019

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a O MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62, centro, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, CEP: 78.565-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. VALDIR PEREIRA DOS SANTOS,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 2412731-0 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 236.135.139-00, doravante denominado Contratante, e de outro lado à empresa POLI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, com sede na Avenida Nove de Maio nº 620N, Centro município de Juína – MT, Inscrita no CNPJ sob o n.º 01.379.965/0001-08, Inscrição Estadual nº 13.057151400, e-mail: poliengenharia.licitacao@gmail.com, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada por FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA, portador do RG nº 0577208-7 SSP/MT e titular do CPF nº 420.043.301-04, conforme documento que fica arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, tendo como Responsável Técnico LUIZ CARLOS IORIS, portador da carteira profissional N.º MT03702/D expedida pelo CREA MT, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RETOMADA A CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) MINI ESTÁDIO DE FUTEBOL COM 7.000M² COM ARQUIBANCADA, CERCA E VESTIÁRIOS COM 120,00M², CONTRATO DE REPASSE Nº 0265757-47/2008 CONVENIADO POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.

1.2.Poreste ato de aditivo de Prorrogação de prazo, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO, mediantes as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93, na clausula 5ª, subitem 5.6 do contrato nº 081/2019.

2.2. A Contratante providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Diário Oficial do município –(AMM-MT), conforme estabelece a Lei.

CLAUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS

3.1.Prorrogação do prazo de duração do Contrato original, passando a vigorar até a data de 31/12/2020.

3.2.Prorrogação do prazo de duração do Contrato original de execução da obra, por mais 180 (cento e oitenta) dias, passando a vigorar do dia 23/02/2020 até a data de 20/08/2020.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Bandeirantes – MT, 18 de dezembro de 2019.

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VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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POLI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 01.379.965/0001-08

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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BRUNA NEIVERTH

CPF: 050.597.081-36

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DANIELA TEODORO CANDIDO

CPF: 043.433.271-24