Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Dezembro de 2019.

FAPEMA-Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Aripuanã/MT

PORTARIA N.º 130/2019

“Dispõe sobre a concessão dos benefícios de Auxílio-Doença.”

A Secretária Municipal de Administração de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº 637/2006, de 13 de outubro de 2006, que rege a previdência municipal;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio-Doença, aos servidores abaixo relacionados, com os direitos a eles inerentes, conforme Atestado e Laudo Médico Pericial:

Portaria

Processo/Benefício

Nome

Lotação

Período

120/2019

2019.05.00059P

Auxílio-Doença

Regiane da Silva Menezes

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.12.2019 a 10.03.2020

121/2019

2019.05.00060P

Auxílio-Doença

Marcionilia Eggert de Jesus

Secretaria Municipal de Assistência Social

26.12.2019 a 24.03.2020

122/2019

2019.05.00019R19

Auxílio-Doença

Imar da Silva Queiroz

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

26.11.2019 a 18.05.2020

123/2019

2019.05.00004R6

Auxílio-Doença

Ademir Rodrigues Gatto

Secretaria Municipal de Saúde

23.12.2019 a 19.06.2020

124/2019

2019.05.00056P

Auxílio-Doença

Benedita Ximenes dos Santos

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

07.12.2019 a 16.12.2019

125/2019

2019.05.00034R1

Auxílio-Doença

Sirlei Goncalves Galdino

Secretaria Municipal de Saúde

03.12.2019 a 29.02.2020

126/2019

2019.05.00031R14

Auxílio-Doença

Alice Gularte

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

30.11.2019 a 27.05.2020

127/2019

2019.05.00061P

Auxílio-Doença

Elvia Cristina Helmann Bissoloti

Secretaria Municipal de Saúde

14.11.2019 a 11.02.2020

128/2019

2019.05.00057P

Auxílio-Doença

Aderivaldo Francisco Motta

Secretaria Municipal de Infraestrutura

10.12.2019 a 04.01.2020

129/2019

2019.05.00032R23

Auxílio-Doença

Cristiane Ifran Bersi

Secretaria Municipal de Administração

18.12.2019 a 31.05.2020

Art. 2º Conforme Portaria nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019,em seu artigo Art. 1º os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão o prazo até 31 de julho de 2020 para adoção das medidas, em cumprimento das normas constantes da Lei nº 9.717, de 1998, e da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Aripuanã-MT, aos 17 dias de dezembro de 2019.

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração