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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA N.º 130/2019
“Dispõe sobre a concessão dos benefícios de Auxílio-Doença.”
A Secretária Municipal de Administração de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº 637/2006, de 13 de outubro de 2006, que rege a previdência municipal;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio-Doença, aos servidores abaixo relacionados, com os direitos a eles inerentes, conforme Atestado e Laudo Médico Pericial:
Portaria | Processo/Benefício | Nome | Lotação | Período |
120/2019 | 2019.05.00059P Auxílio-Doença | Regiane da Silva Menezes | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 12.12.2019 a 10.03.2020 |
121/2019 | 2019.05.00060P Auxílio-Doença | Marcionilia Eggert de Jesus | Secretaria Municipal de Assistência Social | 26.12.2019 a 24.03.2020 |
122/2019 | 2019.05.00019R19 Auxílio-Doença | Imar da Silva Queiroz | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 26.11.2019 a 18.05.2020 |
123/2019 | 2019.05.00004R6 Auxílio-Doença | Ademir Rodrigues Gatto | Secretaria Municipal de Saúde | 23.12.2019 a 19.06.2020 |
124/2019 | 2019.05.00056P Auxílio-Doença | Benedita Ximenes dos Santos | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 07.12.2019 a 16.12.2019 |
125/2019 | 2019.05.00034R1 Auxílio-Doença | Sirlei Goncalves Galdino | Secretaria Municipal de Saúde | 03.12.2019 a 29.02.2020 |
126/2019 | 2019.05.00031R14 Auxílio-Doença | Alice Gularte | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 30.11.2019 a 27.05.2020 |
127/2019 | 2019.05.00061P Auxílio-Doença | Elvia Cristina Helmann Bissoloti | Secretaria Municipal de Saúde | 14.11.2019 a 11.02.2020 |
128/2019 | 2019.05.00057P Auxílio-Doença | Aderivaldo Francisco Motta | Secretaria Municipal de Infraestrutura | 10.12.2019 a 04.01.2020 |
129/2019 | 2019.05.00032R23 Auxílio-Doença | Cristiane Ifran Bersi | Secretaria Municipal de Administração | 18.12.2019 a 31.05.2020 |
Art. 2º Conforme Portaria nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019,em seu artigo Art. 1º os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão o prazo até 31 de julho de 2020 para adoção das medidas, em cumprimento das normas constantes da Lei nº 9.717, de 1998, e da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aripuanã-MT, aos 17 dias de dezembro de 2019.
CLAUDIA MARIA TSCHA
Secretária Municipal de Administração