Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2015.

RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 019/2015

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA – MT

CONTRATADA: Sr. Felício José de Brito

OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes, LOCATÁRIO e LOCADOR resolvem de comum acordo, rescindir o presente contrato firmado, tendo em vista atender o Principio da Legalidade, em observância a Lei Municipal n°. 829/2014 que autoriza a locação do prédio com limite para valores. Assim, sanando o ato administrativo que ainda não teve eficácia, as partes, decidem rescindir amigavelmente e sem qualquer tipo de penalidade o Contrato Administrativo nº. 019/2015, autuado no Processo de Licitação Dispensa nº. 001/2015, em conformidade com o artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93.

Paranaíta/MT, 06 de Agosto de 2015.