Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2020.

DECRETO MUNICIPAL Nº 3387, 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre os valores da tarifa dos serviços de água e esgoto no município de Água Boa e dá outras providências.

MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa,

Considerando a manutenção do equilíbrio das contas, a capacidade de investimento, e as melhorias constantes na rede de distribuição e captação de água;

D E C R E T A:

Art. 1º - Aprovar o valor da tarifa dos serviços de água e esgoto no município de Água Boa, que corresponderão ao estabelecido nas Tabelas I e II anexas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3134, de 28 de dezembro de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 26 DE DEZEMBRO DE 2019

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal

CRISTIANO SEIBEL DALLA COSTTA

Secretário Municipal de Cidade e Meio Ambiente

Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 26 de dezembro de 2019.

LUIZ OMAR PICHETTI

Secretário Municipal de Administração

TABELA I

ÁGUA

RESIDENCIAL

M³ INICIAL

M³ FINAL

VALOR R$

ARRED

TOTAL

ACUMULADO

REAJ.

0

10

2,7289

2,73

27,30

27,30

3,370

11

20

4,0235

4,03

40,30

67,60

3,370

21

40

6,7652

6,77

135,40

203,00

3,370

41

60

8,9373

8,94

178,80

381,80

3,370

ACIMA DE 61

14,4207

14,43

-

-

3,370

COMERCIAL

M³ INICIAL

M³ FINAL

VALOR R$

ARRED

TOTAL

ACUMULADO

REAJ.

0

10

5,7441

5,75

57,50

57,50

3,370

11

20

8,6330

8,64

86,40

143,90

3,370

21

30

8,6330

8,64

86,40

230,30

3,370

INDUSTRIAL

M³ INICIAL

M³ FINAL

VALOR R$

ARRED

TOTAL

ACUMULADO

REAJ.

0

10

6,7350

6,74

67,40

67,40

3,370

11

20

9,9935

10,00

100,00

167,40

3,370

21

30

9,9935

10,00

100,00

267,40

3,370

PODER PUBLICO

M³ INICIAL

M³ FINAL

VALOR R$

ARRED

TOTAL

ACUMULADO

REAJ.

0

10

7,3901

7,40

74,00

74,00

3,370

11

20

11,7065

11,71

117,10

191,10

3,370

21

30

11,7065

11,71

117,10

308,20

3,370

1 – LIGAÇÕES / TRANSFERÊNCIA DE RAMAL

O material de reposição de pavimento será fornecido pelo usuário e após a execução da ligação, os materiais pertencem ao DEMAE.

1.1 – Taxa de ligação simples (cobrança imediata)

R$

45,50

1.2 – Taxa de ligação com abertura de vala

R$

114,50

1.3 – Taxa de ligação com abertura de vala e material

R$

302,90

2 – AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO

2.1 – Aferição de hidrômetro

R$

39,00

3 – CADASTRO

3.1 – Alteração de nome

R$

1,30

3.2 – Emissão de 2ª Via (conta do mês)

R$

1,30

3.3 – Reaviso de Débitos

R$

2,10

4 – RELIGAÇÃO

4.1 – Religação por solicitação

R$

25,05

4.2 – Religação por débito (cobrança imediata)

R$

44,20

4.3 – Religação por débito de urgência

R$

46,50

4.4 – Religação de ramal

R$

109,05

5 – SERVIÇOS

5.1 - Serviços

R$

34,00

5.2 - Vistoria

R$

14,10

5.3 – Pesquisa de vazamento

R$

23,35

5.4 – Instalação de aparelho tira-ar

44,10

5.5 – Reparo de cavalete

R$

30,00

6 – HIDRÔMETRO

6.1 – Hidrômetro novo

R$

188,50

7 – VENDA DE ÁGUA SEM TRANSPORTE

7.1 – Venda de água sem transporte (m³)

R$

12,80

8 – VENDA DE ÁGUA SEM TRANSPORTE

8.1 – Multa por Infração

R$

327,35

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 26 de dezembro de 2019.

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal

CRISTIANO SEIBEL DALLA COSTTA

Secretário Municipal de Cidade e Meio Ambiente

Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 26 de dezembro de 2019.

LUIZ OMAR PICHETTI

Secretário Municipal de Administração