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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019, REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA TWI EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA – ME.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pela PREFEITA MUNICIPAL – EM EXERCÍCIO, A SRA. CLAUDECI MARIA DA SILVA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresaTWI EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.601.924/0001-60 e Inscrição Estadual nº. 133.897.508, estabelecida a Rua 01 nº 0 31 - Vila Jussara – Jardim Guanabara – Cuiabá – MT – Cep.: 78.058.730 – Telefone.: 0800-0055000 – e-mail: márcio@twiconsultoria.com.br, neste ato representada pelo Sr. MARCIO DE FRETAS CORREA – Diretor Geral, portador do CPF nº 094.915.058-40, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato 004/2019, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência, bem como aditar o valor da contratação, previstos nas Cláusulas Quarta e Quinta, do Contrato nº 004/2019, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
4.1 – O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início na data de sua assinatura e seu término previsto para 31 de Dezembro de 2020.
4.2 - A execução dos serviços será por mais 12 (doze) meses, sendo de Janeiro a Dezembro de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1 – O valor do termo aditivo é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, sendo referente aos valores descrito abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (SISTEMA) | UNID. | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Locação de Sistema de Gestão do SUS | Mês | 12 | R$ 200,00 | R$ 2.400,00 | |
02 | Locação de Sistema de Unidade Básica de Saúde | Mês | 12 | R$ 3.700,00 | R$ 44.400,00 | |
03 | Locação de Sistema de Vigilância Sanitária | Mês | 12 | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 | |
04 | Locação de Sistema de Média e Alta Complexidade | Mês | 12 | R$ 250,00 | R$ 3.000,00 | |
05 | Locação de Sistema de Assistência Farmacêutica | Mês | 12 | R$ 250,00 | R$ 3.000,00 | |
06 | Locação de Sistema de Certificação Digital | Mês | 12 | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 | |
07 | Locação de Sistema para Serviço de Mensagens Para Celular (15000 Unidades Mensais) | Mês | 12 | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 | |
TOTAL GERAL (R$) | R$ 60.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, bem como no disposto na Cláusula Quarta, Item 4.2.2, do Contrato originário.
4.0. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes na data de 16/01/2019.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato – MT, 02 de janeiro de 2020.
CLAUDECI MARIA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL – EM EXERCÍCIO
TWI EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA - ME
CNPJ sob o nº. 11.601.924/0001-60
EMPRESA CONTRATADA
Marcio de Fretas Correa – Diretor Geral
CPF nº 094.915.058-40
Testemunhas:
1._____________________________ 2. _____________________________
Nome: NOME:
CPF nº: CPF nº: