Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2020.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019, REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA TWI EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA – ME.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pela PREFEITA MUNICIPAL – EM EXERCÍCIO, A SRA. CLAUDECI MARIA DA SILVA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresaTWI EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.601.924/0001-60 e Inscrição Estadual nº. 133.897.508, estabelecida a Rua 01 nº 0 31 - Vila Jussara – Jardim Guanabara – Cuiabá – MT – Cep.: 78.058.730 – Telefone.: 0800-0055000 – e-mail: márcio@twiconsultoria.com.br, neste ato representada pelo Sr. MARCIO DE FRETAS CORREA – Diretor Geral, portador do CPF nº 094.915.058-40, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato 004/2019, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência, bem como aditar o valor da contratação, previstos nas Cláusulas Quarta e Quinta, do Contrato nº 004/2019, que passam a ter as seguintes redações:

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

4.1 – O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início na data de sua assinatura e seu término previsto para 31 de Dezembro de 2020.

4.2 - A execução dos serviços será por mais 12 (doze) meses, sendo de Janeiro a Dezembro de 2020.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

5.1 – O valor do termo aditivo é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, sendo referente aos valores descrito abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (SISTEMA)

UNID.

QTDE

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

01

Locação de Sistema de Gestão do SUS

Mês

12

R$ 200,00

R$ 2.400,00

02

Locação de Sistema de Unidade Básica de Saúde

Mês

12

R$ 3.700,00

R$ 44.400,00

03

Locação de Sistema de Vigilância Sanitária

Mês

12

R$ 300,00

R$ 3.600,00

04

Locação de Sistema de Média e Alta Complexidade

Mês

12

R$ 250,00

R$ 3.000,00

05

Locação de Sistema de Assistência Farmacêutica

Mês

12

R$ 250,00

R$ 3.000,00

06

Locação de Sistema de Certificação Digital

Mês

12

R$ 150,00

R$ 1.800,00

07

Locação de Sistema para Serviço de Mensagens Para Celular (15000 Unidades Mensais)

Mês

12

R$ 150,00

R$ 1.800,00

TOTAL GERAL (R$)

R$ 60.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, bem como no disposto na Cláusula Quarta, Item 4.2.2, do Contrato originário.

4.0. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes na data de 16/01/2019.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 02 de janeiro de 2020.

CLAUDECI MARIA DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL – EM EXERCÍCIO

TWI EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA - ME

CNPJ sob o nº. 11.601.924/0001-60

EMPRESA CONTRATADA

Marcio de Fretas Correa – Diretor Geral

CPF nº 094.915.058-40

Testemunhas:

1._____________________________ 2. _____________________________

Nome: NOME:

CPF nº: CPF nº: