Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2020.

DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO 143/2019

Decreto Nº 143/2019

Data: 06/11/2019

EUGÊNIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal 0648/2019 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir créditos adicionais suplementares em mais 10,00 % (dez por cento) das despesas fixadas para o orçamento municipal do corrente exercício.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.413,67 (doze mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e sete centavos),para atender as seguintes dotações:

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

03.030.0.1 - COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

03.030.0.1.04.122.0020.2008 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA E DEPENDÊNCIAS

3.3.90.40.00.00 - 0100000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 300,50 (trezentos reais e cinquenta centavos)

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.050.0.5.10.122.0100.2075 - MANUTEÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO

3.3.90.39.00.00 - 0102000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 7.800,00

(sete mil e oitocentos reais)

05.050.0.5.10.302.0110.2077 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.93.00.00 - 0146017000 - Indenizações e Restituições R$ 4.313,17

(quatro mil, trezentos e treze reais e dezessete centavos)

T O T A L R$ 12.413,67

Art. 2° - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos no artigo nº 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64,os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.050.0.5.10.122.0100.2075 - MANUTEÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO

3.3.90.40.00.00 - 0102000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 1.005,00 (um mil e cinco reais)

05.050.0.5.10.301.0100.2036 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSFs

3.3.90.30.00.00 - 0146008000 - Material de Consumo R$ 52,46

(cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos)

3.3.90.39.00.00 - 0146008000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 358,42

(trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos)

05.050.0.5.10.302.0110.2033 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO CENTRO DE SAÚDE

3.3.50.41.00.00 - 0102000000 - Contribuições R$ 4.861,87

(quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos)

3.3.90.39.00.00 - 0146017000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 108,00

(cento e oito reais)

05.050.0.5.10.302.0110.2042 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL

3.3.90.30.00.00 - 0102000000 - Material de Consumo R$ 490,95

(quatrocentos e noventa reais e noventa e cinco centavos)

05.050.0.5.10.303.0180.2037 - MANTER O PROGRAMA FARMACIA BASICA

3.3.90.30.00.00 - 0102000000 - Material de Consumo R$ 3.672,38

(três mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos)

3.3.90.32.00.00 - 0146013000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 1.332,56

(um mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos)

05.050.0.5.10.304.0120.2044 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3.3.90.30.00.00 - 0102000000 - Material de Consumo R$ 175,82

(cento e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos)

3.3.90.30.00.00 - 0146015000 - Material de Consumo R$ 55,71

(cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos)

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

06.060.0.3 - GABINETE DO SECRETARIO

06.060.0.3.08.122.0020.2053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL

3.3.90.40.00.00 - 0100000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 300,50 (trezentos reais e cinquenta centavos)

T O T A L R$ 12.413,67

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA

Estado de MATO GROSSO

Em 06 de novembro de 2019.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal