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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 054/2018, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA VIVLIA ASSESSORIA E SOFTWARES DE GESTÃO LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresaVIVLIA ASSESSORIA E SOFTWARES DE GESTÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.053.211/0001-95, situada na Rua Santa Catarina, nº 1631, na cidade de Nova Ubiratã, neste ato representada pelo Sr. GEDERSOM DE RAMOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 933.939, inscrito no CPF nº 622.433.811-68, residente e domiciliado na Av. Tancredo Neves, s/n, Bairro Centro, no Município de Nova Ubiratã, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência contratual, alterando a Cláusula Segunda, do Contrato nº 054/2018, que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início a partir de sua assinatura e seu término previsto para o dia 10 de janeiro de 2020, prorrogado, se necessário, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL:
2.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93, bem como no disposto na Cláusula Segunda, parte final, do Contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes na data de 24/08/2018.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato – MT, 19 de dezembro de 2019.
EGON HOEPERS
PREFEITO MUNICIPAL
VIVLIA ASSESSORIA E SOFTWARES DE GESTÃO LTDA
GEDERSOM DE RAMOS
CONTRATADA
Testemunhas:
Pierre Francis Haubricht Maria Cilene Pereira
CPF: 014.981.911-00 CPF: 655.749.661-15