Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2020.

​LEI MUNICIPAL N.º 1.535/2019

SÚMULA: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar pelo Excesso de Arrecadação, para atender captação de recursos e aquisição de Motoniveladora, e dá outras providências”.

O SENHOR VALTER KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar a Rubrica de Receita Orçamentária 2.4.1.8.10.9.1.05 (855) – Outras Transferências da União – MAPA - Motoniveladora, o valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), no Orçamento Programa 2019.

Fonte de Recursos: 01.24.00 - Transferência de Convênios Outros - União

Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Abrir Crédito Suplementar por excesso de arrecadação conforme estabelece o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, o valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), na funcional programática: 05.001.15.451.0008.1.053.4.4.90-52 (0262) e detalhamento como segue:

05. Secretaria Municipal de Infraestrutura

001. Departamento de Infraestrutura

15. Urbanismo

451. Infraestrutura Urbana

0008. Cidade Atrativa

1.053. Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Secretaria de Infraestrutura

4.4.90.52. Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 675.000,00

Fonte de Recursos: 01.24.00 - Transferência de Convênios Outros - União

Metas Financeiras: R$ 685.000,00 (já licitado e realizado contrato nº 027/2019)

Meta Física: Aquisição de 01 Motoniveladora

Parágrafo Único. Os valores dispostos nos artigos 1º e 2º desta lei serão inseridos no PPA 2019/2021, na LDO/2019 aprovada pela Lei nº 1420/2018, e no orçamento programa LOA/2019 aprovado pela Lei Municipal nº 1.426/2018 e utilizados exclusivamente para atender aos objetos citados.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Lei Municipal nº 1.429/2019 e disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte/MT, 19 de dezembro de 2019.

Valter Kuhn

Prefeito Municipal