Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2020.

​DECRETO Nº 3.266 DE 07 DE JANEIRO DE 2020

DECRETO Nº 3.266 DE 07 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2020, e dá outras providências.”

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Medida Provisória n.º 916 de 31 de dezembro de 2019;

DECRETA

Art. 1°. A partir de 1º de janeiro de 2020, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Campinápolis-MT, será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos), e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2020, os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVICAMP, não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo vigente, qual seja, de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).

Art. 3º. O salário família será concedido apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), e seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 1º. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.

§2º. Para fins de verificação do valor de que trata o caput, será levada em consideração a folha de pagamento de cada mês.

Art. 4º. O Auxílio-Reclusão será devido aos dependentes do segurado cuja remuneração mensalseja igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, em 07 de janeiro de 2020.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal