Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº45/2019 - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ORGANOGRAMA

RESOLUÇÃO Nº45/2019

“DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, para a execução dos serviços sob sua responsabilidade, estabelece sua estrutura administrativa, dispõe sobre as atribuições de suas unidades, cria o respectivo organograma e dá outras providências.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 2º - A Câmara Municipal se organiza por órgãos de coordenação e assessoramento, segundo a disposição prevista nos artigos seguintes, e constantes do Organograma Geral da Câmara Municipal conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 3º - Os órgãos de coordenação e assessoramento da Câmara Municipal se organizam da seguinte forma:

I - Secretarias, designadas por siglas de três letras, e II - Setores, designados por siglas de cinco letras. Parágrafo Único – Com exceção da Unidade de Controle Interno que receberá por sigla as letras “UCI”, pois o setor já foi definido pela Lei Ordinária Municipal nº 662/2015.

Art. 4º - São os seguintes os órgãos da Câmara Municipal:

I – Secretaria Administrativa – SAD.

II – Secretaria de Gabinete – SEG III – Secretaria Legislativa - SEL a) A Secretaria Administrativa – SAD, conta com as seguintes unidades subordinadas:

I - Setor de Contabilidade, Financeiro e Recursos Humanos – SCONF;

II - Setor de Vigilância e Serviços Gerais – SVISE;

III - Setor de Atendimento – SEATE;

IV - Setor de Compras e Almoxarifado – SECON;

V - Setor de Patrimônio e Frotas – SEPAF;

VI - Setor de Prestação de Contas - SPREC

b) – A Secretaria do Gabinete da Presidência, que conta com as seguintes unidades subordinadas: I – Unidade de Controle Interno – UCI; II – Setor Jurídico – SEJUR; c) – A Secretaria Legislativa, que conta com as seguintes unidades subordinadas:

I – Setor de Assistência Parlamentar – SEASP;

II – Setor de Ouvidoria - SEOUV

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODAS AS SECRETARIAS

Art. 5º - São atribuições comuns a todas as Secretarias:

I – Programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da secretaria; II – Promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da secretaria que coordena; III – Responsabilizar-se e prestar contas dos resultados esperados e alcançados; IV – Cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes; V – Distribuir os serviços ao pessoal sob sua coordenação, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão; VI – Promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência; VII – Informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de outra secretaria ou autoridade superior; VIII – Manter a disciplina do pessoal de sua secretaria.

Art. 6º - O ocupante de Secretaria não poderá escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sua recusa ou omissão.

CAPITULO IV

DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DE CADA SECRETARIA E SUAS UNIDADES SUBORDINADAS

SEÇÃO I DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA E SUAS UNIDADES SUBORDINADAS

Art. 7º - À Secretaria Administrativa compete a supervisão de todos os setores elencados no art. 4º alínea “a”, respondendo e auxiliando todas as unidades de serviços, e ainda:

I – Supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Câmara e zelar pelo seu eficiente funcionamento; II – Representar oficialmente o Presidente, sempre que para isso for necessário; III – Organizar audiências e atender ou fazer atender as pessoas que procurarem o Presidente; IV – Procurar saber, nos setores sob sua responsabilidade, o andamento das providências solicitadas pelo Presidente; V – Incumbir-se do recebimento de correspondências recebidas, endereçando-as ao Presidente, a Mesa e demais vereadores; VI – Manter o arquivo de documento e papéis que, em caráter reservado, sejam endereçados ao Presidente; VII – Promover a execução de todas as atividades necessárias aos serviços parlamentares do Legislativo Municipal; VIII – Promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo e documentação; IX – Promover a realização das atividades referentes aos serviços de recrutamento, treinamento, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal; X – Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Câmara; XI – Promover a execução das atividades relativas aos serviços de registro, inventário, proteção e conservação dos bens de uso da Câmara; XII – Determinação a manutenção do equipamento de uso geral da Câmara, bem como sua guarda e conservação; XIII – Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores da Câmara; I - SETOR DE CONTABILIDADE, FINANCEIRO E RECURSOS HUMANOS - SCONF

a) Setor de Contabilidade:

Art. 8º - Compete ao Departamento de Contabilidade:

I – Auxiliar o Secretário de Administração e Finanças sempre que solicitado;

II - efetuar recebimentos e dar lhes o respectivo documento de quitação;

III - Exigir as Certidões Negativas de Débitos, em especial, as previdenciárias, antes de realizar qualquer pagamento para empresas contratadas; IV - Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; V - elaborar o Resumo da Tesouraria; VI – Controlar o movimento das contas bancárias e numerários, com o objetivo de poder elaborar o Resumo e Diário de Caixa, mantendo a guarda dos documentos; VII – Efetuar os depósitos e ordens de transferência bancária por ordem do Secretário de Administração e Finanças; VIII - Enviar para a Contabilidade, os originais e cópias do Diário de Caixa e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados de todos os documentos; IX - Efetuar o pagamento/depósito da folha de pagamento dos servidores, bem como o recolhimento dos encargos sociais e judiciais; X - Efetuar o controle das diárias, responsabilizando-se pela cobrança das prestações de contas; XI - Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Câmara quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade na aplicação dos recursos financeiros; XII - Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com a área de contabilidade e sistema de processamento de dados; XIII - Contabilizar e executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos financeiros, desenvolvendo as atividades da área econômica - financeira, que envolvam atribuições de orçamento, custos, contabilização, finanças e administração patrimonial;

XIV - Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro;

XV - Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando-o o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

XVI - Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos serviços;

XVII - Elaborar e organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; XVIII - Participar da elaboração do orçamento, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo. Efetuar, classificar e codificar contabilmente, os documentos recebidos;

XIX - Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações e exames, apurações e exames, para assegurar cumprimento às exigências legais e administrativas;

XX - Elaborar e analisar balancetes e demais documentos contábeis, gerando relatórios e pareceres técnicos; XXI - Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos; XXII - Acompanhar a execução orçamentária, analisando as projeções de receitas e despesas, emitir notas de empenho e de lançamentos, classificar e orientar as despesas, administrar a liquidação de despesas e acompanhar os custos; XXIII - Assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação no referido setor; XXIV - Efetuar estudos e pesquisas aplicáveis em assuntos de interesse da Administração pública na sua área de atuação; XXV - Utilizar ferramentas de informática adequadas a sua área de atuação; XXVI - Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos contábil, inerentes a sua área de atuação; XXVII - Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; XXVIII - Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; XXIX - Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; XXX - Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

XXXI - Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

XXXII - Planejar, programar, coordenar bem como orientar a organização de rotinas e procedimentos que envolvem o setor de contabilidade; XXXIII - Proceder, pelos métodos de partida-dobrada, ao registro de atos e fatos administrativos, de conformidade com o plano de contas; XXXIV - Preparar os balancetes mensais e balanço geral do exercício; XXXV - Emitir empenho de despesa e sua anulação, quando for o caso, e proceder aos registros de controle; XXXVI - Proceder a liquidação de processos de despesa, observados os trâmites regulamentares; XXXVII - Colaborar nos trabalhos de tomada de contas; XXXVIII - Proceder ao controle de credores por empenho através de fichas próprias; XXXIX - Realizar o controle prévio da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; XL - Assessorar tecnicamente as chefias da área com relação às contas da Câmara Municipal, em anos anteriores e da utilização como fonte de consulta; XLI - Instrumentalizar e conferir processos a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas; XLII - Preparar balancetes com impacto da folha de pagamento; XLIII - Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; XLIV - Elaboração de relatórios e demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; XLV - Elaboração de relatórios e demonstrativos contábeis diversos (STN, TC, etc.); XLVI - Inscrição de restos a pagar; XLVII - Fiscalização da abertura dos saldos orçamentários lançados no sistema com a LOA; XLVIII - Encerramento de Balancetes e Balanços, abertura dos saldos financeiros e patrimoniais; XLIX - Elaboração de roteiros, normas e manuais de instruções contábeis; L - Alertar gestores sobre a iminência da prática de atos ou ocorrência de fatos que possam caracterizar improbidade ou irregularidade na gestão de recursos públicos, subsidiando informações para o Sistema de Controle Interno; LI - Dar suporte aos trabalhos realizados nas Unidades de Auditoria Interna e nas Inspeções; LII - Apoio às atividades de controle externo de competência do Tribunal de Contas do Estado; LIII - Avaliar a execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; LIV - Supervisionar o registro dos créditos orçamentários, inclusive os adicionais e suplementares; LV - Emitir relatórios, nota técnica e informações sobre assuntos orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais; LVI - Desenvolver e desempenhar outras tarefas de execução qualificada, de trabalhos relativos às atividades de administração financeira e contábil.

LVI I- Exercer outras atividades correlatas.

b) Setor Financeiro:

Art. 9º - Compete ao Setor Financeiro:

I – Promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara; II – Promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara; III – Promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, recepção, copa, fax e telefonia da Câmara; IV – Proporcionar a infraestrutura administrativa necessária para a realização da atividade fim do Poder Legislativo; V - Prover os meios necessários, dentro de sua esfera de competência, para dinamizar os serviços do Poder Legislativo; VI - Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal; VII – Elaborar o orçamento da Câmara Municipal; VIII – Manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal; IX – Supervisionar a escrituração analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; X – Supervisionar a promoção da prestação, acertos e conciliação de contas em geral; XI – Supervisionar as operações contábeis; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; XII – Supervisionar a elaboração de demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes; XIII – Supervisionar os controles funcionais, recrutamento, seleção e treinamento de pessoal; demais atividades inerentes ao setor de recursos humanos; XIV – Supervisionar as atividades de tombamento, registro, inventário e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; XV – Supervisionar o arquivamento de toda documentação sob sua responsabilidade; XVI – exercer outras atividades correlatas. c) – Setor de Recursos Humanos

10º - Compete ao Setor de Recursos Humanos:

I – O objetivo e a execução das atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades de apoio à administração de pessoal, e compete a esta Divisão:

II – Aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara Municipal;

III – Estudar e discutir, com órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara

Municipal na parte referente a pessoal;

IV – Supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora;

V – Encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;

VI– Fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara Municipal;

VII– Providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara Municipal, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais;

VIII – Programar a revisão periódica do Plano de Classificação de Cargos, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara Municipal; IX – Coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores, levantando, anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições da Câmara Municipal;

X– Supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando a expedição de certificados de conclusão e o registro, na ficha funcional dos servidores, dos resultados dos cursos;

XI – Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito; XII – Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores, para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; XIII – Promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;

XIV– Promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor;

XV – Promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara Municipal, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares;

XVI– Preparar as folhas de pagamentos dos servidores e parlamentares, efetuar os cálculos previdenciários e as retenções diversas, encaminhando-as ao Departamento de Contabilidade para empenho; XVII– comunicar ao Coordenador irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara Municipal; XVIII – Acompanhar a execução das atividades de bem estar social para os servidores da Câmara Municipal; XIX – Promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro; XX – Fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles;

XXI – Exercer outras atividades correlatas.

II - SETOR DE VIGILÂNCIA E SERVIÇOS GERAIS – SVISE a) - Setor de Vigilância:

Art. 11º - O Setor de Vigilância tem por objetivo as seguintes atividades:

I – Promover os serviços de vigilância das dependências e das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara Municipal; II - Manter controle das chaves das dependências da Câmara Municipal; III – Mandar hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas; IV – Supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade nas dependências da Câmara Municipal, solicitando as providências que se fizerem necessárias; V – Promover a abertura e o fechamento da Câmara Municipal nos dias e horários regulamentares;

VI – Exercer outras atividades correlatas;

b) – Setor de Serviços Gerais:

Art. 12º - O Setor de Serviços Gerais tem por objetivo apoiar as atividades de serviços gerais, copa e limpeza da Câmara Municipal, e compete:

I – Promover a conservação e a limpeza, interna e externa, do prédio, móveis e instalações; II – Promover os serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara Municipal;

III – Promover a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios;

IV – Programar e supervisionar os serviços de copa da Câmara Municipal;

V – Exercer outras atividades correlatas.

III - SETOR DE ATENDIMENTO – SEATE

Art. 13º - O Setor de Atendimento tem por objetivo as atividades de recepção e encaminhamento dos visitantes da Câmara Municipal, e a esta setor compete:

I – Orientar todas as atividades de recepção e atendimento nas dependências da Câmara Municipal; II – Promover o controle das visitas, através de cadastro informatizado, a fim de emitir mensalmente relatório; III – Fazer protocolar todos os documentos recebidos através da recepção da Câmara Municipal, dirigindo-os ao setor competente; IV – Otimizar os serviços de atendimento ao público, zelando pela prestação de informações corretas e atualizadas; V – Exercer outras atividades correlatas. IV - SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO – SECOM a) – Setor de Compras

Art. 14º - Compete ao Setor de Compras:

I – Controlar as atividades de aquisição de material permanente e de consumo da Câmara Municipal; II – Elaborar a programação de compras para toda a Câmara Municipal; III – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e orientar a organização do catálogo de materiais da Câmara Municipal; IV – Homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo; V – Providenciar a organização e a manutenção atualizada do cadastro dos materiais de uso mais frequente na Câmara Municipal; VI – Promover a elaboração dos editais de concorrência e de tomada de preços, bem como providenciar a expedição das cartas-convite relativas à aquisição de material pela modalidade de convite; VII – Exercer outras atividades correlatas.

Art. 15º. A Comissão de Licitação tem por objetivo apoiar as atividades do Setor de Compras.

b) – Setor de Almoxarifado

Art. 16º - Compete ao Setor de Almoxarifado:

I – Controlar as atividades de guarda e distribuição de material permanente e de consumo da Câmara Municipal; II – Controlar os prazos de entregar de material, fazendo observar o seu cumprimento; III – Promover a manutenção do estoque e guarda de material em perfeita ordem de armazenamento e conservação; IV – Promover e acompanhar as atividades de registros dos materiais de consumo da Câmara Municipal; V – Manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente; VI – Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material; VII – Promover o fornecimento dos materiais requisitados para os diversos serviços da Câmara Municipal, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito de previsão e controle de gastos; VIII – Providenciar a revisão das requisições, solicitando aos órgãos requisitantes os dados e esclarecimentos necessários; IX – Exercer outras atividades correlatas. V - SETOR DE PATRIMÔNIO E FROTAS – SEPAF a) Setor Patrimônio:

Art. 17º - Compete ao Setor de Patrimônio:

I – Tendo como objetivo principal a execução dos serviços de controle de Patrimônio;

II- Programar, dirigir e supervisionar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;

III- Providenciar a organização e a manutenção, em forma atualizada, dos registros e controles do patrimônio da Câmara Municipal;

IV - Orientar e acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente; V - Determinar e coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; VI - Promover e acompanhar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara Municipal; VII - Comunicar, por escrito, ao Secretário de Administração e Finanças, desvios e faltas de material, eventualmente verificados; VIII - Elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara Municipal, coordenando-se, para isso, com as demais chefias;

IX - Exercer outras atividades correlatas.

b) Setor de Frotas

Art. 18º - Compete ao Setor de Frotas:

I - Efetuar, por meio das planilhas, o controle de consumo de combustíveis, quilometragem rodada, uso, guarda, conservação e manutenção individual de cada veículo;

II - Manter arquivado em pasta própria por veículo, relatório de fechamento mensal, anual pertinentes, bem como copia da documentação do veículo.

III - Manter a guarda de toda documentação obrigatória dos veículos e recolhimento dos impostos obrigatórios anual dos veículos.

IV - Os veículos de uso da Câmara Municipal deverão ter cadastrado o responsável pela guarda e conservação do veículo, com assinatura do termo de responsabilidade.

V - manter a ficha de controle de veículo, contemplando todas as informações necessárias ao acompanhamento das condições mecânicas, com registro das revisões preventivas ou corretivas e equipamentos de uso obrigatório;

VI - manter controle da saída de cada veículo, com registros de: deslocamento, data/hora, quilometragem de saída e chegada, nome do motorista, o serviço a ser realizado;

VII - encaminhar a Presidência, até o dia dez de cada mês, informações constantes da Ficha de Controle de Veículos, gastos mensais com abastecimento, manutenção e média de consumo de combustível por quilômetro rodado referente ao mês anterior, para conhecimento e providências que se fizerem necessário;

VIII - encaminhar a Presidência, até 31 de janeiro de cada exercício, relatório anual das condições gerais de cada veículo, estado de uso e conservação, consumo médio, necessidade de manutenção preventiva ou corretiva, equipamentos e acessórios obrigatórios, todos gastos com veículos, referente ao exercício anterior, para conhecimento e providências que se fizerem necessária;

IX - tomar as providências cabíveis e informar à Presidência os acontecimentos envolvendo sinistro de veículo;

X - receber as notificações de trânsito e identificar o condutor quando as infrações forem decorrentes da direção do veículo;

XI - receber solicitação de veículos para deslocamento e examinar a disponibilidade para atendimento;

XII - informar à administração as manutenções programadas dos veículos novos, conforme manual do fabricante, quanto a garantia do veículo;

XIII - zelar pelo estado de conservação dos veículos, informando ao presidente, conforme a necessidade, as manutenções preventivas e corretivas dos veículos usados;

XIV - a manutenção corretiva será executada quando o veículo apresentar o defeito.

XV - entregar os veículos aos condutores designados com todos os equipamentos e documentos exigidos na legislação;

XVI – manter copia e verificar a condição da Carteira Nacional de Habilitação dos motoristas, no mês de janeiro de cada ano e, se constatada alguma irregularidade, deverá notificá-los para adotarem às providências necessárias para a regularização da situação.

XVII - manter o controle de seguro dos veículos oficiais, comunicando à Presidência o vencimento das apólices;

VI - SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SPREC

Art. 19 – Compete ao Setor de Prestação de Contas:

I – Informar por meio de sistemas eletrônicos e outros meios disponibilizados pelos órgãos de fiscalização e controle – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE – MT, Ministério Público, entre outros - que atualmente são:

a) Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC; b) GEO – OBRAS; c) Documentos Solicitados via Portal da Unidade Gestora – PUG; d) Qualquer oficio oriundo de órgãos de fiscalização; e) Outros pertinentes.

II – Informar os setores sobre a documentação necessária pertinente a cada assunto sob sua responsabilidade que deverá ser disponibilizado para a devida prestação de contas;

III – Atender aos prazos solicitados das cargas do APLIC, GEO-OBRAS e/ou solicitações enviadas com a finalidade de não incorreção de multas e/ou penalidades cabíveis;

IV – Informar todos os documentos solicitados conforme legislação pertinente do Tribunal de Contas de Mato Grosso por meio do sistema APLIC e/ou GEO – OBRAS, ou outro criado ou que venha a substitui-los, a fim de não incorrer em sonegação de informação;

V – Manter arquivado digitalmente e fisicamente os arquivos relativos a prestação de contas;

VI – Imprimir e arquivar todos os protocolos de envio de cargas do APLIC, GEO-OBRAS e respostas ao tribunal de contas e a demais órgãos.

VII – Exercer atividades correlatas a prestação de contas de assuntos concernentes ao legislativo da Câmara Municipal de Confresa.

SEÇÃO II DA SECRETARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA E SUAS UNIDADES SUBORDINADAS

Art. 20º - A Secretaria do Gabinete da Presidência é responsável pelas atividades políticas e sociais da Presidência da Câmara Municipal, e compete a esta Secretaria:

I – Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência; II – Atender pessoalmente ao Presidente, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho, organizando sua agenda de atividades e programas oficiais;

III – Prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;

IV - Assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

V – Preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o presidente; VI - Coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;

VII – Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;

VIII – Organizar e manter atualizado os registros e controles pertinentes do gabinete;

IX – Promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;

X – Controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;

XI – exercer outras atividades correlatas.

VII – UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI

Art. 21º - A Unidade de Controle Interno é responsável pela coordenação de todas as atividades inerentes ao Controle Interno Câmara Municipal, compete a este Setor:

I - Promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimento de controle; II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; III - Assessorar a administração nos aspectos relacionados ao controle externo e interno e quanto à legalidade dos atos de gestão e emitir relatórios e pareceres orientativos; IV - Medir e avaliar a eficiência e eficácia de controle interno através da coordenação das auditorias internas emitindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; V - Manifestar-se, quando solicitado, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; VI - Alertar formalmente a presidência da Casa para que instaure, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos que resultem prejuízo ao erário; VII - Representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; VIII – Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; IX – Exercer outras atividades correlatas. VIII - SETOR JURÍDICO – SEJUR

Art. 22º - A Procuradoria Jurídica é responsável por todas as atividades jurídicas da Câmara Municipal e compete a esta Procuradoria:

I – Assessorar o Presidente e demais Vereadores nos assuntos de natureza jurídica, submetidos a sua apreciação; II – Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates; III – Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; IV – Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica; V – Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados; VI – Elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara Municipal; VII – Assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicância e inquéritos administrativos; VIII – Representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado; IX – Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência; X – Manter a Presidência informada sobre processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos; XI – Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo; XII – Desenvolver outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

SECRETARIA LEGISLATIVA E UNIDADES SUBORDINADAS

Art. 23º. A Secretaria Legislativa é responsável pelas atividades inerentes ao Processo Legislativo da Câmara Municipal e a este setor compete:

I – supervisionar a elaboração e destinação de toda correspondência emitida oficialmente pela Câmara e as recebidas, dar-lhes o encaminhamento correto; II – controlar e supervisionar a elaboração e emissão de todos os Projetos de Lei; de Decreto, de Resolução, Portarias baixadas pelo Legislativo, editais e demais proposições do Poder Legislativo, supervisionando a numeração sequencial e correta; III – supervisionar e controlar os projetos pautados, constando prazo para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria; IV – controlar as matérias constantes da pautas das sessões; V – providenciar a publicação dos atos oficiais; VI – planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade; VII – planejar e coordenar a execução de trabalhos que visem à colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; VIII – desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às atividades das Comissões; IX – acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal; X – fazer preparar os Termos de Posse dos Vereadores, Prefeito Municipal e Vice; XI – coordenar as atividades de protocolo e serviços plenários; XII – promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara; XIII – exercer outras atividades correlatas. XIV – incumbir-se da correspondência endereçada pelo Presidente, redigindo-a, quando for o caso, e providenciando sua digitação; XV – recepcionar visitantes oficiais da Câmara Municipal; XVI – promover a realização das atividades relativas ao expediente, registro, divulgação e relações públicas dos vereadores;

Art. 24º. A Função da secretaria tem por objetivo a execução de atividades de apoio necessárias ao processo legislativo e às Comissões Permanentes da Câmara Municipal, e compete a esta Divisão:

I – quanto às atividades de apoio ao processo legislativo: a) promover as atividades de gravação, redação e revisão dos debates, conforme disponibilidade de equipamentos; b) promover as atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, bem como redação de atos e revisão de digitação dos pronunciamentos; c) fornecer cópias de documentos e discursos mediante ciência do presidente; d) organizar e manter atualizado índice de oradores, elaborando estatísticas de pronunciamento; e) responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos legislativos sob sua responsabilidade; f) observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, reservados e secretos sob sua responsabilidade; g) exercer outras atividades correlatas. II – quanto às atividades de apoio às Comissões: a) responder pelo recebimento das proposições destinadas às Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais; b) manter-se permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas Comissões; c) dirigir os serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativas a redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados; d) organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis; e) dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação e expedição; f) encaminhar ao SEG as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser arquivadas; g) exercer outras atividades correlatas.

Art. 25º. A Função de Informações e Documentação tem por objetivo a execução das atividades de protocolo e expediente, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara Municipal, e compete a este setor:

I – quanto às atividades de protocolo e expediente: a) programar, dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara Municipal; b) fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como os atos da Mesa Diretora e dos Vereadores; c) promover a organização das pastas para arquivamento de processos e documentos; d) promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara Municipal e providenciar sua distribuição; e) dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos; f) programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos; g) preparar o expediente, encaminhando-o para despacho do Presidente; h) exercer outras atividades correlatas. II – quanto às atividades de arquivo e documentação: a) promover a organização e manutenção atualizada do sistema de arquivo dos atos da Câmara Municipal; b) rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos, propondo a destinação mais adequada a cada um deles; c) organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; d) promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais, revistas e publicações de interesse da Câmara Municipal; e) fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara Municipal, mantendo atualizado o sistema de arquivo, controlando sua circulação; f) promover a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como proceder à seleção dos documentos cuja conservação seja considerada onerosa ou desnecessária, propondo estudos para sua eliminação; g) manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para Câmara Municipal; h) elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios pertinentes às atividades parlamentares; i) preparar resumos e índices que facilitem informações correntes; j) promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a restauração daqueles que se façam necessários; k) organizar e manter atualizado arquivo, com referência a autor, assunto e legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização; l) organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara Municipal; m) organizar e manter arquivo dos originais de áudios digitais das Sessões e Reuniões da Câmara Municipal, conforme disponibilidades de equipamentos; n) exercer outras atividades correlatas.

IX - SETOR DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR – SEASP

Art. 26º. O Setor de Assistência Parlamentar tem por objetivo a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços inerentes aos Gabinetes dos Parlamentares da Câmara Municipal.

X - SETOR DE OUVIDORIA – SEOUV

Art. 27º - Compete à Ouvidoria:

I - Receber, analisar, responder e, quando for o caso, encaminhar aos órgãos competentes, às manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre: a) - Violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; b) - Ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; c) - Mau funcionamento dos serviços Legislativos e Administrativos da Casa. II - Dar prosseguimento às manifestações recebidas seja ou não identificadas; III - Encaminhar, quando se tratar de assunto de domínio público, cópia dos documentos solicitados ou, quando isso não for possível, dar ciência do seu teor; IV - Informar o cidadão ou entidade, cujas manifestações não forem de competência da Ouvidoria, sobre qual o órgão a que deverá dirigir-se; V - Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria; VI - Facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria; VII - Auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; VIII - Auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; IX - Acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal; X - Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos solicitados; XI - Conhecer das opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas; XII - Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Casa, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis na Câmara Municipal. XIII - Exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal estabelecida na presente Resolução entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da Casa e as disponibilidades de recursos.

Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes desta Resolução far-se-á através do provimento das respectivas secretarias e demais unidades e da dotação dos recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.

Art. 29º - Os órgãos de coordenação e assessoramento da Câmara Municipal exercerão suas atribuições, cada um na sua área de competência, harmoniosamente, buscando a cooperação entre si, no sentido de promover o bom desempenho do serviço público.

Art. 30º - Qualquer assunto omisso a esta resolução quanto a competências de cada setor será regulamentado por meio das instruções normativas a serem atualizadas para adequação a esta norma.

Art. 31º - O rol de competências descritas nesta resolução não é exaustivo, pois complementasse com o disposto na Lei de Plano de Cargos e Carreiras e suas alterações que traz o rol de atribuições dos servidores.

Art. 32º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 33º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Confresa Estado de Mato Grosso, 19 de Dezembro de 2019.