Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2020.

PORTARIAS DE FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PORTARIA DLC N° 007/2020

DATA: 07 de janeiro de 2020.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações;

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora Kathrin Maiara Viana Trizzi de Figueiredo, inscrita no CPF n° 030.517.831.88, para exercer a função de Fiscal Titular de Ata de Registro de Preços n° 002/2020, oriunda do Pregão Presencial n° 075/2019, qual tem por objeto a “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção, limpeza e conservação dos espaços públicos municipais para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS – COOPSERV’S, inscrita no CNPJ sob o nº 02.355.192/0001-84.

Art. 2° - O servidor acima designado será responsável pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais referentes a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, quais sejam:

a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;

c) Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;

d) Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;

d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;

d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;

e) Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

f) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);

g) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

h) Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;

i) Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;

j) Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

k) Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;

l) Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;

m) Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 07 de janeiro de 2020.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SINTIA REGINA BRANDALIZE PASCOSKI

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 008/2020

DATA: 07 de janeiro de 2020.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações;

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora Karina Rocha, inscrita no CPF n° 035.535.721.67, para exercer a função de Fiscal Titular de Ata de Registro de Preços n° 002/2020, oriunda do Pregão Presencial n° 075/2019, qual tem por objeto a “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção, limpeza e conservação dos espaços públicos municipais para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS – COOPSERV’S, inscrita no CNPJ sob o nº 02.355.192/0001-84.

Art. 2° - Fica designado para atuar como Fiscal Suplente, em caso de férias e/ou afastamento da titular, a servidora Vanesa Aparecida da Silva – CPF: 061.330.441.10.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais referentes a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, quais sejam:

a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;

c) Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;

d) Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;

d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;

d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;

e) Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

f) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);

g) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

h) Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;

i) Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;

j) Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

k) Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;

l) Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;

m) Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 07 de janeiro de 2020.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SANDRA KLASSEN GRZECHOTA

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 009/2020

DATA: 07 de janeiro de 2020.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações;

RESOLVE

Art. 1º - Designar o servidor Jeferson da Silva Santos, inscrito no CPF n° 028.282.295.05, para exercer a função de Fiscal Titular de Ata de Registro de Preços n° 002/2020, oriunda do Pregão Presencial n° 075/2019, qual tem por objeto a “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção, limpeza e conservação dos espaços públicos municipais para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS – COOPSERV’S, inscrita no CNPJ sob o nº 02.355.192/0001-84.

Art. 2° - Fica designado para atuar como Fiscal Suplente, em caso de férias e/ou afastamento do titular, a servidora Leidiane Alves dos Santos Barbosa – CPF: 046.720.591.46.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais referentes a Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serv. Públicos, quais sejam:

a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;

c) Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;

d) Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;

d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;

d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;

e) Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

f) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);

g) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

h) Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;

i) Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;

j) Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

k) Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;

l) Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;

m) Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 07 de janeiro de 2020.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

DANIEL ORZECHOVSKI

Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serv. Públicos

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 010/2020

DATA: 07 de janeiro de 2020.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações;

RESOLVE

Art. 1º - Designar o servidor Bruno Henrique Ascari Felix, inscrito no CPF n° 040.765.521.21, para exercer a função de Fiscal Titular de Ata de Registro de Preços n° 002/2020, oriunda do Pregão Presencial n° 075/2019, qual tem por objeto a “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção, limpeza e conservação dos espaços públicos municipais para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS – COOPSERV’S, inscrita no CNPJ sob o nº 02.355.192/0001-84.

Art. 2° - O servidor acima designado será responsável pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais referentes a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, quais sejam:

a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;

c) Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;

d) Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;

d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;

d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;

e) Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

f) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);

g) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

h) Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;

i) Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;

j) Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

k) Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;

l) Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;

m) Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 07 de janeiro de 2020.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

Suzana Bêss

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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