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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
CONTRATO Nº001/2020 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA AREA DE INFORMÁTICA.
A CAMARA MUNICIPAL DE TABAPORÃ, sito a Avenida Dr. Carlos Vidoto,610 devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 37.645.945/0001-99, neste ato representada pelo seu presidente o Srª Laurita Jose de Souza Silva, brasileira, viúva, vereadora, residente e domiciliada P.A Gleba Mercedes I e II no municipio de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, portadora do CPF n.º 796.836.061-72 e da cédula de identidade RG. N.º 0755862-7 SSP/MT neste ato denominada CONTRATANTE, e por outro lado a empresa SANDRA DE SOUZA - ME. Localizada na Rua Vilas Boas, na cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita do CNPJ sob o nº 14.863.756/0001-79, neste ato representada pela Srª. Sandra de Souza, brasileira, maior, casada residente e domiciliado na cidade de Tabaporã-MT, portador da cédula de identidade RG Nº 07558627-SSP-MT, e do CPF nº 279.135.848-07, neste ato denominado de CONTRATADA, sendo que o presente contrato será regido pelas cláusulas abaixo descriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO – Contratação de empresa especializada para executar a prestação de serviços de Assessoria na área de informática, incluindo formatação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de computadores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – O valor do presente contrato acertado entre as partes é de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
CLÀUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO – A forma de pagamento do Presente será em 12 (doze) parcelas de R$ 1000,00 (hum mil reais), que deverão ser pagas ate o dia 10 do mês subseqüente, após apresentação de nota fiscal, através de transferência bancária para Agencia 4102-5, conta corrente nº 10.407-8.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO – O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses com início em 02 de janeiro de 2020 e vencimento para 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA- Prestar os serviços de conformidade com a cláusula primeira pelo período contratado, de forma adequada proporcionando segurança do trabalho realizado, e estando sempre a disposição do órgão quando solicitado.
5.1 - A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização do referido contrato através da Srª Zenilda Alves.
CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DOS RECURSOS – Os recursos necessários para pagamento do presente instrumento são oriundos do repasse do Executivo ao Legislativo.
CLAÚSULA SETIMA – DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA – As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da Dotação Orçamentária:
33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.
CLÁSULA OITAVA - DAS ALTERÇÕES CONTRATUAIS- Caso se façam necessárias alterações, as mesmas serão objeto de estudo entre as partes, e só efetivadas de mutuo acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo.
CLASULA NONA - DA RECISÃO DO CONTRATO- A rescisão ocorrera na hipótese de uma das partes deixar de cumprir com suas obrigações, salvo por interesse da CONTRATANTE, desde que comunique por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLASULA DECIMA - DO REJUSTE DO PREÇO- A forma do parágrafo 2.º do art. 58 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, em caso de mudança de moeda corrente no país, ou da economia, será revisto o valor contratual, mediante Termo Aditivo ao contrato.
CLASULA DECIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS- O presente contrato obedecera a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, aplicando-se as sanções nela prevista por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
CLASULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO- As partes elegem o de comum acordo o foro da Comarca de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer duvidas oriundas do instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressamente estabelecido que nenhum das notificações ou interpelações, seja a que titulo for, será considerado fora de sua jurisdição.
E por estarem justos e contratados, na forma da Lei assinam o presente instrumento, elaborado em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais para fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Tabaporã - MT em 02 de janeiro de 2020.
Câmara Municipal de Tabaporã
Laurita Jose de Souza Silva - Presidente
Sandra de Souza-ME
Contratada
Testemunhas:
Maicon Almeida Sanches Pio Darli de Almeida Vieira Ribeiro
CPF: 060.657.451-46 CPF: 029.295.666-55