Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2020.

​DECRETO Nº 068/2019 De 06 de novembro de 2019.

SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 473 de 23 de outubro de 2019, e dá outras providências.

O Senhor Antônio Mafini, Prefeito Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 473/2019, e em consonância com a Lei nº 454/2018 e Lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Artigo 1º.Fica suplementado no orçamento programa da Câmara Municipal de Novo Mundo, aprovada pela Lei Municipal nº 454/2018 - LOA 2019, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme determina o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, com a seguinte funcional programática:

01 – Câmara Municipal de Novo Mundo

001 – Gabinete da Presidência

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

1.002 – Reforma do Prédio da Câmara Municipal

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 30.000,00

Artigo 2º.Para atender as despesas dispostas na presente Lei, fica autorizado a redução dos recursos disponíveis no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes funcionais programáticas:

02 – Gabinete do Prefeito

001 – Gabinete do Prefeito de Novo Mundo

Cód. Geral: 02.001.04.122.0002.2003.3.3.90.33-00 (021) R$ 5.000,00

03 – Secretaria de Administração

001 – Gabinete do Secretaria de Administração

Cód. Geral: 03.001.04.122.0002.2015.3.1.90.04-00 (058) R$ 20.000,00

Cód. Geral: 03.001.04.122.0002.2015.3.3.90.33-00 (064) R$ 5.000,00

Artigo 3º.Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo MT, em 06 de novembro de 2019.

ANTONIO MAFINI

Prefeito Municipal