Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2020.

LEI MUNICIPAL Nº 881, DE 07 DE JANEIRO DE 2020.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Araguainha – MT, para o Exercício de 2020, e dá outras providências.”

SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO, Prefeito Municipal de Araguainha, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade de Araguainha– MT, para o exercício de 2020 estima a receita bruta em R$ 16.590.730,00 (Dezesseis Milhões, Quinhentos e Noventa Mil e Setecentos e Trinta Reais), e R$ 1.990.000,00 (Hum Milhão, Novecentos e Noventa Mil Reais) Deduções da Receita Corrente, perfazendo uma receita real liquida estimada no valor de R$ 14.600.730,00 (Quatorze Milhões e Seiscentos Mil e Setecentos e Trinta Reais) e a Despesas Fixada em R$ 14.600.730,00 (Quatorze Milhões e Seiscentos Mil e Setecentos e Trinta Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

01 RECEITAS CORRENTES R$ 14.149.430,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$ 680.500,00

Receitas de Contribuição

R$ 491.100,00

Receita Patrimonial

R$ 29.400,00

Receita de Serviços

R$ 194.000,00

Transferências Correntes

R$13.210.930,00

Outras Receitas Correntes

R$ 296.100,00

Contribuições

R$ 1.187.400,00

Outras Receitas Correntes

R$50.000,00

Dedução de receitas

- R$ 1.990.000,00

02 Receitas de Capital R$451.300,00

Alienação de Bens

R$ 60.000,00

Transferência de Capital

R$ 391.300,00

Total

R$ 14.600.730,00

Artigo 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei. POR FUNÇÃO DE GOVERNO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR (R$)

01 LEGISLATIVA

777.930,00

02 JUDICIÁRIO

80.000,00

04 ADMINISTRAÇÃO

2.393.700,00

06 SEGURANÇA PÚBLICA

6.000,00

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

831.100,00

09 PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.572.000,00

10 SAÚDE

2.796.250,00

11 TRABALHO

90.000,00

12 EDUCAÇÃO

2.785.750,00

13 CULTURA

32.000,00

15 URBANISMO

1.266.000,00

16 HABITAÇÃO

60.000,00

17 SANEAMENTO

191.000,00

18 GESTÃO AMBIENTAL

8.000,00

20 AGRICULTURA

111.000,00

23 COMÉRCIO E SERVIÇOS

15.000,00

25 ENERGIA

45.000,00

26 TRANSPORTE

936.000,00

27 DESPORTO E LAZER

86.000,00

28 ENCARGOS ESPECIAIS

240.000,00

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

278.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$14.600.730,00

POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

VALOR (R$)

01 01 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA

777.930,00

02 02 GABINETE DO PREFEITO

626.200,00

03 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.983.000,00

04 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

787.000,00

05 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.785.750,00

06 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2.796.250,00

07 07 SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

891.100,00

08 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

2.262.000,00

09 09 SEC. MUN. DE CULTURA, TURISMO, LAZER E COM. SOCIAL

172.500,00

10 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO

191.000,00

11 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

85.000,00

12 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

170.000,00

13 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

73.000,00

TOTAL

14.600.730,00

POR PROGRAMA DE GOVERNO

PROGRAMA

VALOR (R$)

0001 PROCESSO LEGISLATIVO

777.930,00

0002 MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZA

1.866.200,00

0003 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES

8.000,00

0004 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FINANCEIRA C

637.000,00

0006 GESTÃO AMBIENTAL

73.000,00

0007 MANUTENÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PRE

1.700.000,00

0008 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL

26.000,00

0015 APOIO AO PEQUENO PRODUTOR

170.000,00

0041 EXPANÇÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL

236.000,00

0042 PROGRAMA DE MELHORIA E QUALIDADE NO TRASNPORTE ESCOLAR

212.000,00

0043 EXPANÇÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDA

2.337.750,00

0051 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS

17.000,00

0066 INFRA-ESTRUTURA SOCIAL

1.773.000,00

0077 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO CULTURAL

172.500,00

0079 SAÚDE DA FAMILIA

2.542.250,00

0080 CONTROLE EDEMIOLOGICO E EPIDEMIOLGICO

17.000,00

0081 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

40.000,00

0101 DESENVOLVIMENTO DO GABINETE DO PREFEITO

3.000,00

0104 SANEAMENTO BASICO URBANO

191.000,00

0105 SEGURANÇA PUBLICA

6.000,00

0106 ASSISTENCIA FARMACEUTICA

10.000,00

0107 VIGILANCIA EM SAÚDE

112.000,00

0108 GESTÃO SO SUS

75.000,00

0109 GESTÃO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

550.000,00

0110 MORADIA POPULAR

60.000,00

0111 APOIO A FAMILIA

281.100,00

0112 MALHA VIARIA RURAL

472.000,00

0113 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE

85.000,00

9998 OPERAÇÕES ESPECIAIS

150.000,00

TOTAL POR PROGRAMA DE GOVERNO

R$ 14.600.730,00

Artigo 4º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.

DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes R$ 12.307.048,00

Despesas de Capital R$ 2.015.682,00

Reserva de Contingência R$ 278.000,00

Total R$ 14.600.730,00

Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$6.413.100,00 (Seis Milhões, Quatrocentos e Treze Mil e Cem Reais).

08 Assistência Social

831.100,00

10 Saúde

2.796.250,00

12 Educação

2.785.750,00

TOTAL

R$ 6.413.100,00

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (Dez por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º, incisos I, II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de17 de março de 1.964.

II- SUPRIMIDO.

III- SUPRIMIDO.

A- Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior;

B- Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados.

IV- SUPRIMIDO.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.

SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO

PREFEITO MUNICIPAL