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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Araguainha – MT, para o Exercício de 2020, e dá outras providências.”
SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO, Prefeito Municipal de Araguainha, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade de Araguainha– MT, para o exercício de 2020 estima a receita bruta em R$ 16.590.730,00 (Dezesseis Milhões, Quinhentos e Noventa Mil e Setecentos e Trinta Reais), e R$ 1.990.000,00 (Hum Milhão, Novecentos e Noventa Mil Reais) Deduções da Receita Corrente, perfazendo uma receita real liquida estimada no valor de R$ 14.600.730,00 (Quatorze Milhões e Seiscentos Mil e Setecentos e Trinta Reais) e a Despesas Fixada em R$ 14.600.730,00 (Quatorze Milhões e Seiscentos Mil e Setecentos e Trinta Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
01 RECEITAS CORRENTES | R$ 14.149.430,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ 680.500,00 |
Receitas de Contribuição | R$ 491.100,00 |
Receita Patrimonial | R$ 29.400,00 |
Receita de Serviços | R$ 194.000,00 |
Transferências Correntes | R$13.210.930,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 296.100,00 |
Contribuições | R$ 1.187.400,00 |
Outras Receitas Correntes | R$50.000,00 |
Dedução de receitas | - R$ 1.990.000,00 |
02 Receitas de Capital | R$451.300,00 |
Alienação de Bens | R$ 60.000,00 |
Transferência de Capital | R$ 391.300,00 |
Total | R$ 14.600.730,00 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | VALOR (R$) |
01 LEGISLATIVA | 777.930,00 |
02 JUDICIÁRIO | 80.000,00 |
04 ADMINISTRAÇÃO | 2.393.700,00 |
06 SEGURANÇA PÚBLICA | 6.000,00 |
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL | 831.100,00 |
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL | 1.572.000,00 |
10 SAÚDE | 2.796.250,00 |
11 TRABALHO | 90.000,00 |
12 EDUCAÇÃO | 2.785.750,00 |
13 CULTURA | 32.000,00 |
15 URBANISMO | 1.266.000,00 |
16 HABITAÇÃO | 60.000,00 |
17 SANEAMENTO | 191.000,00 |
18 GESTÃO AMBIENTAL | 8.000,00 |
20 AGRICULTURA | 111.000,00 |
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS | 15.000,00 |
25 ENERGIA | 45.000,00 |
26 TRANSPORTE | 936.000,00 |
27 DESPORTO E LAZER | 86.000,00 |
28 ENCARGOS ESPECIAIS | 240.000,00 |
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 278.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$14.600.730,00 |
ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO | VALOR (R$) |
01 01 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA | 777.930,00 |
02 02 GABINETE DO PREFEITO | 626.200,00 |
03 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 2.983.000,00 |
04 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 787.000,00 |
05 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 2.785.750,00 |
06 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 2.796.250,00 |
07 07 SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL | 891.100,00 |
08 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES | 2.262.000,00 |
09 09 SEC. MUN. DE CULTURA, TURISMO, LAZER E COM. SOCIAL | 172.500,00 |
10 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO | 191.000,00 |
11 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES | 85.000,00 |
12 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 170.000,00 |
13 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 73.000,00 |
TOTAL | 14.600.730,00 |
PROGRAMA | VALOR (R$) |
0001 PROCESSO LEGISLATIVO | 777.930,00 |
0002 MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZA | 1.866.200,00 |
0003 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES | 8.000,00 |
0004 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FINANCEIRA C | 637.000,00 |
0006 GESTÃO AMBIENTAL | 73.000,00 |
0007 MANUTENÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PRE | 1.700.000,00 |
0008 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL | 26.000,00 |
0015 APOIO AO PEQUENO PRODUTOR | 170.000,00 |
0041 EXPANÇÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL | 236.000,00 |
0042 PROGRAMA DE MELHORIA E QUALIDADE NO TRASNPORTE ESCOLAR | 212.000,00 |
0043 EXPANÇÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDA | 2.337.750,00 |
0051 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS | 17.000,00 |
0066 INFRA-ESTRUTURA SOCIAL | 1.773.000,00 |
0077 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO CULTURAL | 172.500,00 |
0079 SAÚDE DA FAMILIA | 2.542.250,00 |
0080 CONTROLE EDEMIOLOGICO E EPIDEMIOLGICO | 17.000,00 |
0081 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | 40.000,00 |
0101 DESENVOLVIMENTO DO GABINETE DO PREFEITO | 3.000,00 |
0104 SANEAMENTO BASICO URBANO | 191.000,00 |
0105 SEGURANÇA PUBLICA | 6.000,00 |
0106 ASSISTENCIA FARMACEUTICA | 10.000,00 |
0107 VIGILANCIA EM SAÚDE | 112.000,00 |
0108 GESTÃO SO SUS | 75.000,00 |
0109 GESTÃO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL | 550.000,00 |
0110 MORADIA POPULAR | 60.000,00 |
0111 APOIO A FAMILIA | 281.100,00 |
0112 MALHA VIARIA RURAL | 472.000,00 |
0113 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE | 85.000,00 |
9998 OPERAÇÕES ESPECIAIS | 150.000,00 |
TOTAL POR PROGRAMA DE GOVERNO | R$ 14.600.730,00 |
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes R$ 12.307.048,00
Despesas de Capital R$ 2.015.682,00
Reserva de Contingência R$ 278.000,00
Total R$ 14.600.730,00
Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$6.413.100,00 (Seis Milhões, Quatrocentos e Treze Mil e Cem Reais).
08 Assistência Social | 831.100,00 |
10 Saúde | 2.796.250,00 |
12 Educação | 2.785.750,00 |
TOTAL | R$ 6.413.100,00 |
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (Dez por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º, incisos I, II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de17 de março de 1.964.
II- SUPRIMIDO.
III- SUPRIMIDO.
A- Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior;
B- Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados.
IV- SUPRIMIDO.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.
SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO
PREFEITO MUNICIPAL