Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2020.

Decreto 001/2020

DECRETO Nº 001/2020

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO - UPFM - EM 3,37% (TRÊS VÍRGULA TRINTA E SETE POR CENTO) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TEREZINHA GUEDES CARRARA, Prefeita Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal:

Considerando os termos do artigo 437 da Lei Municipal nº 826/2017;

Considerando o reajuste acumulado de 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento), do Índice Nacional de Preços do Consumidor - INPC - ocorrido entre o período de janeiro a dezembro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º - Fica atualizada em 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento), a Unidade Padrão Fiscal do Município - UPFM - passando o seu valor unitário a vigorar durante o ano de 2020 de R$ 29,18 (vinte e nove reais e dezoito centavos), para os fins tributários a que se refere o artigo 437 da Lei Municipal nº 826/2017.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para 1º de janeiro de 2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal