Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2020.

​D E C R E T O Nº 1690/2019.

D E C R E T O Nº 1690/2019.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1837/2019, de 16 de dezembro de 2019, de conformidade com o Art. 167, Inciso V, da Constituição Federal e o artigo nº 43º da Lei Federal 4.320/64.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do Exercício Financeiro Corrente no valor de R$ 1.932.000,00 (Um Milhão e Novecentos e Trinta e Dois Mil Reais) no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT. conforme segue abaixo.:

Parágrafo I – Credito Adicional Suplementar.:

Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR

01

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Departamento de Educação.

Manutenção do Ensino Fundamental 25%.

06.002.12.361.0005.2041.3190.04.00.00. (748/01).............................

06.002.12.361.0005.2041.3190.11.00.00. (749/01).............................

06.002.12.361.0005.2041.3190.13.00.00. (750/01).............................

06.002.12.361.0005.2041.3191.13.00.00. (751/01).............................

R$ 200.000,00

R$ 300.000,00

R$ 20.000,00

R$ 30.000,00

02

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Departamento de Educação.

Manutenção do Transportes Escolar.

06.002.12.361.0005.2039.3390.30.00.00. (743/01).............................

R$ 150.000,00

03

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

FUNDEB.

Manutenção e Encargos Com o FUNDEB 60% - Fundamental.

06.005.12.361.0005.2046.3190.11.00.00. (642/18).............................

R$ 277.000,00

04

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

FUNDEB.

Manutenção e Encargos Com o FUNDEB 40% - Fundamental.

06.005.12.361.0005.2050.3190.04.00.00. (661/01)

06.005.12.361.0005.2050.3190.11.00.00. (662/19).............................

06.005.12.361.0005.2050.3190.11.00.00. (662/01).............................

R$ 300.000,00

R$ 255.000,00

R$ 400.000,00

Total da Fonte 01.

Total da Fonte 18.

Total da Fonte 19.

R$ 1.400.000,00

R$ 277.000,00

R$ 255.000,00

SUB-TOTAL DAS UPLEMENTAÇÕES.......................................

R$ 1.932.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação no presente exercício financeiro, Conforme Artigo 43, § 3º, da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Excesso de :

Fonte.: 0.1.01.000000 - Rec. Impostos e Transferências de Impostos........R$ 1.400.000,00

Fonte.: 0.1.18.000000 – Transferência do FUNDEB 60%...........................R$ 277.000,00

Fonte.: 0.1.19.000000 – Transferência do FUNDEB 40%...........................R$ 255.000,00

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TOTAL DO EXCESSO.............................................................................R$ 1.932.000,00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga – MT, 16 de dezembro de 2019.

Josimar Marques Barbosa

Prefeito Municipal

PUBLICADO EM

16 / 12 / 2019.

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