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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
D E C R E T O Nº 1690/2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1837/2019, de 16 de dezembro de 2019, de conformidade com o Art. 167, Inciso V, da Constituição Federal e o artigo nº 43º da Lei Federal 4.320/64.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do Exercício Financeiro Corrente no valor de R$ 1.932.000,00 (Um Milhão e Novecentos e Trinta e Dois Mil Reais) no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT. conforme segue abaixo.:
Parágrafo I – Credito Adicional Suplementar.:
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR
01 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Departamento de Educação. Manutenção do Ensino Fundamental 25%. 06.002.12.361.0005.2041.3190.04.00.00. (748/01)............................. 06.002.12.361.0005.2041.3190.11.00.00. (749/01)............................. 06.002.12.361.0005.2041.3190.13.00.00. (750/01)............................. 06.002.12.361.0005.2041.3191.13.00.00. (751/01)............................. | R$ 200.000,00 R$ 300.000,00 R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 |
02 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Departamento de Educação. Manutenção do Transportes Escolar. 06.002.12.361.0005.2039.3390.30.00.00. (743/01)............................. | R$ 150.000,00 |
03 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura. FUNDEB. Manutenção e Encargos Com o FUNDEB 60% - Fundamental. 06.005.12.361.0005.2046.3190.11.00.00. (642/18)............................. | R$ 277.000,00 |
04 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura. FUNDEB. Manutenção e Encargos Com o FUNDEB 40% - Fundamental. 06.005.12.361.0005.2050.3190.04.00.00. (661/01) 06.005.12.361.0005.2050.3190.11.00.00. (662/19)............................. 06.005.12.361.0005.2050.3190.11.00.00. (662/01)............................. | R$ 300.000,00 R$ 255.000,00 R$ 400.000,00 |
Total da Fonte 01. Total da Fonte 18. Total da Fonte 19. | R$ 1.400.000,00 R$ 277.000,00 R$ 255.000,00 | |
SUB-TOTAL DAS UPLEMENTAÇÕES....................................... | R$ 1.932.000,00 |
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação no presente exercício financeiro, Conforme Artigo 43, § 3º, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Excesso de :
Fonte.: 0.1.01.000000 - Rec. Impostos e Transferências de Impostos........R$ 1.400.000,00
Fonte.: 0.1.18.000000 – Transferência do FUNDEB 60%...........................R$ 277.000,00
Fonte.: 0.1.19.000000 – Transferência do FUNDEB 40%...........................R$ 255.000,00
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TOTAL DO EXCESSO.............................................................................R$ 1.932.000,00ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 16 de dezembro de 2019.
Josimar Marques Barbosa
Prefeito MunicipalPUBLICADO EM
16 / 12 / 2019.
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