Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2020.

​PORTARIA Nº 001/2020

PORTARIA Nº 001/2020

“Dispõe sobre a definição das regras e recursos financeiros a serem fornecidas ao CONSPREV pelos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios consorciados sob a forma de contrato de rateio, para a realização das despesas relativas ao exercício financeiro de 2020.”

PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Matogrossenses – CONSPREV, no uso de suas atribuições que são conferidas pelas disposições estatutárias, e

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quadragésima do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público, nos termos das Leis Municipais dos entes consorciados que estabelece o regime de mútua cooperação nos termos da Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; RESOLVE:

Art. 1º No rateio das obrigações financeiras de suporte das despesas das atividades do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossenses – CONSPREV, os Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios consorciados ficam comprometidos a repassar a quantia mensal resultante da multiplicação do total de seus servidores efetivos ativos, inativos e dos pensionistas existente em 31/12/2019 pelo valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos), que corresponderá a cota-parte relativa ao exercício financeiro de 2020.

Art. 2º Os Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios consorciados deverão consignar na respectiva Lei Orçamentária Anual ou em crédito adicional, dotação orçamentária necessária para suportar as despesas, no montante proporcional à sua cota de participação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 02 de janeiro de 2020.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA

Presidente CONSPREV