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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Miguel José Brunetta, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.427.577 – SSP/PR e do CPF n.º 326.034.369-53, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.
CONTRATADA: GRAFICA VALE EIRELI ME, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o Nº 27.766.578/0001-00, estabelecida à Avenida Piracicaba, Nº 607, Sala A, Bairro Santa Rita – Jaciara – MT CEP: 78.820-000, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo,
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2018 de 08/01/2018 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de serviços a serem executados do Contrato original de nº 003/2018, a CLÁUSULA QUARTA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Fica acrescentado à CLÁUSULA QUARTA – Do PRAZO – fica prorrogado o prazo até 07 de janeiro de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela prorrogação de prazo de serviços. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo Antônio do Leste - MT, 06 de janeiro 2020.
PELA CONTRATANTE:
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
GRAFICA VALE EIRELI ME
CONTRATADO
T E S T E M U N H A S
1ª __________________________
Nome:
RG;
CPF:
2ª __________________________________
Nome:
R.G.
C.P.F.