Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2020.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 003/2018.

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Miguel José Brunetta, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.427.577 – SSP/PR e do CPF n.º 326.034.369-53, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.

CONTRATADA: GRAFICA VALE EIRELI ME, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o Nº 27.766.578/0001-00, estabelecida à Avenida Piracicaba, Nº 607, Sala A, Bairro Santa Rita – Jaciara – MT CEP: 78.820-000, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo,

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2018 de 08/01/2018 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de serviços a serem executados do Contrato original de nº 003/2018, a CLÁUSULA QUARTA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Fica acrescentado à CLÁUSULA QUARTA – Do PRAZO – fica prorrogado o prazo até 07 de janeiro de 2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela prorrogação de prazo de serviços. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.

Santo Antônio do Leste - MT, 06 de janeiro 2020.

PELA CONTRATANTE:

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

GRAFICA VALE EIRELI ME

CONTRATADO

T E S T E M U N H A S

1ª __________________________

Nome:

RG;

CPF:

2ª __________________________________

Nome:

R.G.

C.P.F.