Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2020.

ERRATA DE PUBLICAÇÃO - DECRETO N. 744/2020, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

Na edição nº. 3.391, do Diário Oficial dos Municípios no dia 07 de janeiro de 2020,

ONDE SE LÊArt. 2º. Assim sendo, fica determinado que, o valor da UFCN – Unidade Fiscal de Canabrava do Norte, corresponde a R$ 53,05 (cinquenta e três reais e cinco centavos), LEIA-SE: Art. 2º. Assim sendo, fica determinado que, o valor da UFCN – Unidade Fiscal de Canabrava do Norte, corresponde a R$ 54,87 (cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), passando a vigorar com a seguinte redação.

DECRETO N. 744/2020, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE VALORES DA UFCN – UNIDADE FISCAL DE CANABRAVA DO NORTE, DE ACORDO COM O INPC – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, NO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, Inc. V da Lei 001/93, Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de reajuste anual da UFCN – Unidade Fiscal de Canabrava do Norte, de acordo com o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no Município de Canabrava do Norte-MT, nos termos do parágrafo único, do artigo 450º do Código Tributário Municipal (LC nº. 004/2017).

DECRETA:

Art. 1º. Fica aplicado o reajuste de 3,37 % (três vírgula trinta e sete por cento) sobre a UFCN - Unidade Fiscal de Canabrava do Norte.

Art. 2º. Assim sendo, fica determinado que, o valor da UFCN – Unidade Fiscal de Canabrava do Norte, corresponde a R$ 54,87 (cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as determinações em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Canabrava do Norte – MT, em 06 de janeiro de 2020.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal