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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER de CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando as Leis Complementar 046/2008, Lei 941/2019, Instrução Normativa 002/2018/SMEEL e Portaria 033/2018/SMEEL, torna público, para conhecimento dos interessados, este edital que estabelece normas e instruções para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2020, destinado aos cargos de PROFESSOR, TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL, APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E PNSE-FONOAUDIOLOGO para o ano letivo 2020, para contratação IMEDIATA e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.
INSCRIÇÕES | PERÍODO - 09/01/2020 A 17/01/2020 HORÁRIO - 08:00 AS 11:00 e 13:00 as 16:00 HS - (horário local) de segunda a sexta feira. FORMATO - PRESENCIAL LOCAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada a Rua 15 de Novembro, nº 84 - Centro - Confresa-MT. TELEFONE CONTATO - (66) 3564-1349 |
1. PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2020 é destinado à seleção de profissionais para CONTRATAÇÃO IMEDIATA e CADASTRO DE RESERVA - CR para atuarem em estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, dos servidores efetivos em decorrência de: férias, da licença para o tratamento de saúde; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da Licença a gestante e adotante; da Licença Paternidade; da licença para o Serviço Militar obrigatório; da licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro; da licença para atividade política; da licença-prêmio por assiduidade; da licença para tratar de interesse particular; da Licença Para o Desempenho de Mandato Classista e do Afastamento para Servir em Outro Órgão ou Entidade, suprir vagas especificas para trabalho na “Zona Urbana” , “Zona Rural” e “Indígena” do Município e entre outros casos, suprindo as aulas ou cargos vagos existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino, mediante contrato temporário, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da CF, bem como no inciso VI, artigo 129 da CF, LC 046/2008 e legislações correlatas.
2. ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1. A realização do processo seletivo simplificado é de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER por meio da COMISSÃO ORGANIZADORA instituída por meio da Portaria 001/2020 de 03/01/2020.
2.2 O presente Processo Seletivo simplificado será realizado em obediência aos princípios da publicidade, impessoalidade, igualdade e moralidade e demais princípios estabelecidos na Constituição Federal. As informações prestadas pelos candidatos terão caráter confidencial. Cumpre destacar que a constatação de informações inverídicas por parte do candidato o excluirá automaticamente de qualquer fase do processo seletivo.
3. DA SELEÇÃO para CONTRATAÇÃO IMEDIATA e CRIAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA - CR para os cargos que será para provimento de pessoal nas respectivas funções:
3.1. PROFESSOR - (Regência);
3.2. TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - (Atividades inerentes a secretaria escolar e afins).
3.3. TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL, (auxiliar de turmas nas salas de Educação Infantil, Maternal e Jardim).
3.4. AAE – INFRAESTRUTURA, MOTORISTA, NUTRIÇÃO ESCOLAR e VIGILÂNCIA - (Atividades inerentes a apoio administrativo educacional escolar e afins).
3.5. PNSE-FONOAUDIOLOGA - (Com regência na Secretaria Municipal de Educação na composição da Equipe de Multifuncional, com jornada de trabalho definida).
4. O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2020 consistirá em:
4.1. PRODUÇÃO DE UMA REDAÇÃO.
4.2. PROVA DE TÍTULOS (CONTAGEM DE PONTOS) ESCOLARIDADE e APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL.
4.3. TEMPO DE SERVIÇO.
4.4. PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO (MOTORISTA).
4.5. A seleção para o cargo de AAE na função de MOTORISTA será feita por PROVA DE TÍTULOS (CONTAGEM DE PONTOS) e TESTE PRÁTICO (PROVA DE DIREÇÃO).
5. Antes de se inscrever neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2020, o interessado deverá observar as normas estabelecidas no presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para uma vez convocado, realizar o contrato.
5.1. A inscrição e participação do candidato no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2020 não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, ficando à cargo da SMEEL a contratação dos candidatos, respeitando a ordem de classificação final, de acordo com a necessidade de cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, dentro do ano letivo de 2019.
5.2. A carga horária do PROFESSOR para compor o quadro escolar será estabelecida mediante a matriz curricular da Rede Municipal de Ensino e de acordo com a Portaria 033/2018/SMEEL.
5.3. A carga horária do TAE, TDI e AAE será de 30 horas semanais conforme a LC 046/2008.
5.4. O vencimento do profissional com contrato temporário será estabelecido conforme tabela do piso salarial pago aos profissionais da Educação do município de Confresa, conforme a LC 046/2008 e suas alterações para atualização da tabela salarial, conforme quadro abaixo:
CARGO | CARGA HORARIA | SALÁRIO |
PROFESSOR C/ LICENCIATURA | 20 | 1.923,18 |
AAE - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (INFRAESTRUTUTRA/NUTRIÇÃO/VIGILÂNCIA/MOTORISTA) | 30 | 1.039,00 |
TAE - TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | 30 | 1.039,00 |
TDI - TECNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL | 30 | 1.039,00 |
PNSE - FONOAUDIOLOGA | 30 | 4.550,22 |
5.5. Os cargos de PROFESSOR, TAE, TDI, AAE E PNSE-FONOAUDIOLOGO para o CADASTRO RESERVA - CR, estão definidos nos anexos II, III e IV do presente edital, e a convocação se dará mediante apresentação, do quadro de aulas livres ou vagas disponíveis, pelas respectivas escolas.
6. DOS REQUISITOS
6.1. Para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2020 o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;
6.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos, no momento da apresentação dos documentos, conforme disposto no item 4 deste edital.
7. DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES
7.1. AS INSCRIÇÕES SERÃO TODAS ISENTAS DE TAXA DE PAGAMENTO;
7.2. A inscrição implica em conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento;
7.3. Para a seleção dos candidatos ao contrato temporário, foi criada a Comissão Organizadora para desenvolver os trabalhos nos termos da legislação vigente. Os candidatos poderão obter informações sobre as inscrições pelo telefone: (66) 3564-1349.
7.4. É de responsabilidade do candidato a apresentação dos dados pessoais para preenchimento do formulário pela mesa receptora e dos comprovantes de escolaridade, tempo de serviços e formação profissional complementar;
7.5. O candidato deverá atentar-se ao informar no ato de inscrição quanto ao cargo pretendido, e se possuir mais de uma habilitação, informar somente com aquela que melhor atender os requisitos do cargo que irá concorrer.
7.6. O profissional candidato a contrato temporário poderá inscrever-se para um único cargo. Os candidatos classificados poderão optar por prestar serviços em outra localidade desde que naquela localidade não tenha mais classificados.
7.7. Para a inscrição, no que tange à formação/titulação, deve se considerar o ponto da maior titulação que o profissional houver concluído, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
7.8. Durante o período das inscrições, o candidato que finalizar sua inscrição não poderá incluir ou alterar informações.
7.9. Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido realizar uma nova inscrição.
7.10. A relação de inscritos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Confresa e/ou no diário oficial dos municípios.
7.11. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2020 nos locais de publicação conforme estabelecido no item 3.9.
7.12. Qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a COMISSÃO ORGANIZADORA poderá cancelar a inscrição ou eliminar candidatos aprovados ou classificados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2020, desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato. O candidato será responsável pelas informações prestadas na hora de sua inscrição.
7.13. A inscrição será realizada pelo próprio interessado de forma presencial e/ou por terceiros mediante apresentação de procuração publica especifica para estes fins, exclusivamente junto a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER situada na Rua 15 de Novembro nº 84, Centro - Confresa-MT.
8. DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
8.1. O candidato ao realizar sua inscrição deverá apresentar os comprovantes de escolaridade, tempo de serviço e certificados de formação profissional complementar, observando o anexo III deste edital, para a validação dos dados. Todos os comprovantes remetidos no ato da inscrição deverão ser apresentados para equipe de recursos humanos da prefeitura municipal de Confresa-MT no ato da contratação em cópias autenticadas em cartório, ressalva-se que qualquer inexatidão dos mesmos o candidato (a) estará desclassificado.
8.2. Para comprovação dos formulários e títulos o candidato deverá:
8.3. Apresentar o diploma emitido por Instituição de Ensino Superior - IES com curso (de graduação) autorizado pelo órgão competente, ou, na falta deste atestado de conclusão de curso superior acompanhado do histórico escolar constando data de colação de grau, observando que o prazo de validade para os atestados de conclusão de curso será de no máximo, 02 (dois) anos, a contar da data de colação de grau.
8.4. Cursos de Educação Superior realizados em instituições de ensino fora do território nacional, somente serão aceitos mediante apresentação de documentos de convalidação de Ensino Superior - IES Federal, devidamente credenciadas no território nacional.
8.5. Para comprovação de titulação (pós-graduação, especialização e mestrado) admitir-se-á somente a apresentação do certificado e, não serão consideradas, em hipótese alguma, declaração e/ou atestado de conclusão de modulo e/ou graduação.
8.6. A Pessoa com deficiência (PcD) poderá concorrer com os demais candidatos no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2020, desde que as atribuições do cargo para o qual se candidata sejam compatíveis com a deficiência que é portadora.
8.7. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa deficiente, especificar a deficiência e indicar se deseja concorrer.
8.8. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e na súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (pessoas com visão monocular);
8.9. O candidato, mediante convocação, além dos documentos exigidos no item 4.9, deverá apresentar às suas expensas, Laudo Médico (original), devidamente periciado e emitido por especialista da área atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida.
8.10. No laudo médico/perícia, emitido impreterivelmente nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à sua apresentação, deverá constar:
8.10.1. O tipo e o grau ou nível da deficiência;
8.10.2. Limitações funcionais;
8.10.3. Função para a qual está se candidatando;
8.10.4. Se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendida;
8.10.5. Data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo.
8.11. O candidato que apresentar laudo médico devidamente periciado, que ateste a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função pretendida, será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2020.
8.12. Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) de vagas para pessoas com deficiências.
9. DAS VEDAÇÕES:
9.1. Será vedada a contratação pelo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2020, o candidato que:
9.1.1. Teve o contrato temporário rescindido e ou foi demitido a bem do serviço público a título de penalidade, nos últimos 5 (cinco) anos, em cujo processo foi observado o exercício do contraditório e da ampla defesa.
10. DA IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO:
10.1. O candidato que se enquadrar nos critérios a seguir, ficará impossibilitado de, participar da atribuição:
10.1.1. Não comparecer à atribuição na unidade escolar de inscrição, ou não manifestar interesse nas aulas e/ou vagas ofertadas na data estabelecida;
10.1.2. Não apresentar os documentos exigidos para atribuição.
10.2. Ficará completamente impedido de atribuição, o candidato que possuir acúmulo ilegal de cargos na forma da Lei.
10.3. O candidato será considerado desistente deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2020 ao assinar Termo de Desistência e/ou quando do não comparecimento à convocação.
11. DA LICENÇA MATERNIDADE DE SERVIDORA DE CONTRATO TEMPORÁRIO:
11.1. Não há impedimento à servidora de contrato temporário que, no decurso do ano letivo vigente, por inaptidão temporária devido a licença maternidade que adentre no ano letivo seguinte possa participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2020, ficando afastada de suas funções até o término da referida licença.
11.2. A inaptidão temporária da servidora candidata a contrato temporário, por motivo de licença maternidade, no decurso do ano letivo, será justificada somente com apresentação de atestado médico, ao departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Confresa.
12. DA SERVIDORA GESTANTE:
12.1. A candidata gestante com contrato temporário na rede municipal de ensino, prorrogado por força de lei até a data do início do processo de atribuição, deverá participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2020;
12.2. A candidata em gozo da licença maternidade terá sua estabilidade provisória mantida, sendo que para a atribuição, será observada a ordem de classificação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2020 na unidade escolar para a qual se inscreveu (não haverá prioridade na ordem classificatória para atribuição da gestante);
13. DA SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO
13.1. A seleção para os cargos de PROFESSOR, TAE, TDI, E PNSE-FONOAUDIOLOGO será feita por REDAÇÃO e CONTAGEM DE TITULOS/PONTOS e obedecerá a classificação por cargos e áreas previstas neste edital.
13.2. Para os cargos de AAE - INFRAESTRUTURA/NUTRIÇÃO/VIGILÂNCIA, não será aplicada PROVA DE REDAÇÃO.
14. CRITERIOS PARA REDAÇÃO
14.1. O rascunho deve der feito no espaço apropriado;
14.2. O texto definitivo deve ser escrito a tinta em até 30 linhas;
14.3. RECEBERÁ NOTA 0 (ZERO) EM QUALQUER DAS SITUAÇÕES EXPRESSAS A SEGUIR:
14.3.1. Tiver até 7 (sete) linhas escritas, será considerado o texto insuficiente;
14.3.2. Fugir ao tema e/ou não atender a tipologia textual solicitada;
14.3.3. Apresentar parte do texto desconecta do tema proposto;
14.4. A seleção para o cargo de AAE na função de MOTORISTA será feita por contagem de pontos e teste prático.
14.5. DATA E LOCAL DAS PROVAS (REDAÇÃO) e PRÁTICA (DIREÇÃO/MOTORISTA)
14.5.1. As PROVAS DE REDAÇÃO e TESTE PRÁTICO - (DIREÇÃO/MOTORISTA) para os cargos previstos neste edital serão realizadas em data, horário e local informados posteriormente em edital complementar especifico, que estará disponível no mural da Prefeitura e no seguinte endereço eletrônico: www.confresa.org.
15. CRITERIOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO:
15.1. Será desclassificado o candidato que obter nota 0 (zero) na redação;
15.2. Quem incidir nos itens 4.3 e 5.2.2 deste edital.
16. DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS CARGOS:
16.1 DOS REQUISITOS DO CARGO DE PROFESSOR:
16.1.1. Para o cargo de professor deve se observar:
16.1.2. Ser graduado em Licenciatura Plena, com habilitação na disciplina de atuação;
16.1.3. Não será permitida a atribuição em disciplinas diferentes da habilitação do professor, exceto quando esgotar o Cadastro Geral do município, e não havendo mais professores com a habilitação na disciplina para a qual o cargo encontra-se disponível. Nesse caso será permitida atribuição ao professor com outra habilitação, desde que na área de formação.
16.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR:
16.2.1. A atribuição deverá ser na disciplina de formação, conforme escolha informada no ato da inscrição, observando as regras e a ordem de prioridade descritas na Instrução Normativa 002/2018/SMEEL e cronograma de atribuição estabelecido na mesma normativa;
16.2.3. Somente após atribuição aos servidores efetivos candidatos a aulas adicionais e, restando aulas disponíveis será atribuído aulas ao candidato classificado respeitando a classificação;
16.3. DAS FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR
16.3.1. Principais funções/atribuições, além das constantes no Artigo 6º da LC 046/2008:
16.3.1.1. Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público municipal de Educação Básica;
16.3.1.2. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
16.3.1.3. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
16.3.1.4. Desenvolver regência efetiva;
16.3.1.6. Controlar e avaliar o rendimento escolar;
16.3.1.7. Executar tarefas de recuperação dos alunos;
16.3.1.8. Preencher o diário eletrônico com registro de frequência, relatório do aluno e relação de conteúdo.
16.3.1.9. Participar de reunião de trabalho e momentos de formação continuada;
16.3.1.10. Desenvolver pesquisa educacional.
16.4. DOS REQUISITOS DOS CARGOS DE DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TAE e DO TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFATIL - TDI:
16.4.1. Ter formação de Ensino Médio (completo), conforme previsto no Artigo 5º, inciso I, da Lei Complementar 046/2008.
16.4.2. O candidato, além dos documentos pessoais, deverá apresentar Diploma/Certificado acompanhado do Histórico Escolar do Ensino Médio;
16.5. DA ATRIBUIÇÃO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TAE e DO TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFATIL - TDI:
16.5.1. A atribuição do TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e do TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL será realizada pela COMISSÃO ORGANIZADORA, conforme previsto na Instrução Normativa nº 002/2018/SMEEL e critérios de classificação constantes no Formulário de Seleção/Inscrição (Anexo VI deste Edital), para as unidades escolares com cargos disponíveis;
16.5.2. Para a atribuição do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Técnico em Desenvolvimento Infantil dever-se-á observar o previsto na Instrução Normativa nº 002/2018/SMEEL e Portaria 033/2018/SMEEL;
16.5.3. É vedada a acumulação destes cargos com qualquer outro cargo público (estadual, municipal e/ou federal), independentemente da carga horária.
16.6. DAS FUNÇÕES:
16.6.1. Principais Atribuições dos Cargos - conforme Art. 7 °, incisos I e II e suas alíneas, da LC nº 046/2008.
16.6.2. TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
16.6.2.1. Escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infraestrutura; dos serviços de transporte, dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares e outros;
16.6.2.2. Multimeios didáticos, cujas principais atividades são: organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassete, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratório s e salas de ciências;
16.7. TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - cujas atividades são: desenvolver o processo lúdico, prazeroso, recreativo expressivo das crianças na educação infantil; executar atividades diárias com recreação de crianças; participar em conjunto com os demais educadores do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas; colaborar e assistir permanentemente o professor no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicos; ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes; assegurar que as crianças tenham suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidos de forma adequada; auxiliar o professor quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil; acompanhar as crianças em atividades sociais e culturais programada pela unidade escolar; zelar pela segurança das crianças; cumprir as demais atribuições determinadas na proposta pedagógica da Escola; executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função;
16.8. DOS REQUISITOS DOS CARGOS DE AAE:
16.8.1. Ter formação de Ensino Fundamental completo, conforme LC 046/2008.
16.8.2. O candidato, além dos documentos descritos no anexo III, deverá apresentar Histórico Escolar ou Atestado de Conclusão do Ensino Fundamental emitido por Instituição de Ensino.
16.8.3. Os candidatos ao cargo de Apoio Administrativo Educacional - Motorista, deverão apresentar, no ato da inscrição, além dos documentos descritos no anexo III e 8.4.2, a CNH - categoria “D”.
16.9. ATRIBUIÇÕES DO AAE - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
16.9.1. A atribuição do Apoio Administrativo Educacional será realizada conforme previsto na Instrução Normativa nº 002/2018/SMEEL.
16.9.2. É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público (estadual, municipal e/ou federal) independentemente da carga horária.
16.10. Principais Atribuições do Cargo - conforme Art. 7°, inciso III e suas alíneas, da LC nº 046/2008:
16.10.1. NUTRIÇÃO ESCOLAR, cujas principais atividades são: preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições;
16.10.2. MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA, cujas principais atividades são: limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem;
16.10.3. MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, cujas principais atividades são: conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito, manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso;
17. DOS REQUISITOS DO CARGO DE PNSE-FONOAUDIOLOGO:
17.1. Ter formação de Ensino Superior (especifico), conforme previsto no respectivo conselho;
17.2. O candidato, além dos documentos pessoais, deverá apresentar Diploma/Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Superior Especifico e Registro Profissional do respectivo conselho;
17.3. ATRIBUIÇÃO DE PNSE - FONOAUDIOLOGO:
Audição: Anatomia e fisiologia da audição; Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; Avaliação auditiva no adulto e na criança; Inspeção do meato acústico externo, audiometria, emitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); Triagem auditiva em escolares; Avaliação eletro fisiológica- EOA, BERA; Processamento auditivo central; Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Voz: Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; Desenvolvimento da fonação; Avaliação perceptual e acústica da voz; Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade; Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; Atuação fonoaudiológica nas sequelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Linguagem: Desenvolvimento da linguagem oral na criança; Desenvolvimento da linguagem escrita; Percepção auditiva e de fala. Fundamentos da linguística: Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados às lesões cerebrais. Motricidade Oral: Crescimento maxilofacial; Amadurecimento das funções orofaciais; Sistema estomatognático; Aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de fissura lábio palatal; Disfagia avaliação e tratamento.
17.4. DA FUNÇÃO DO PNSE - FONOAUDIOLOGO
17.4.1. Estabelecer o processo de ajuda ao paciente em seu processo de restabelecimento físico e psíquico; 17.4.2. Registros em prontuários guardados em arquivos; 17.4.3. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de atuação; 17.4.4. Comprometer-se com o bem-estar dos pacientes sob seu atendimento profissional, utilizando todos os recursos disponíveis; 17.4.5. Pesquisar, diagnosticar, planejar e realizar exame e tratamento, elaborar laudos, orientações e pareceres fonoaudiólogos observando as práticas reconhecidamente aceitas e as normas legais vigentes no país; 17.4.6. Escolher procedimento mais adequado ao paciente, observando as práticas fonoaudiólogas; 17.4.7. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza; 17.4.8. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão; 17.4.9. Identificar as demandas da equipe escolar e dos alunos para análise individual e/ou coletiva; 17.4.10. Elencar aspectos fonoaudiológicos relacionados ao processo educativo; 17.4.11. Orientar atividades de promoção da comunicação oral e escritas a serem desenvolvidas pelos educadores; 17.4.12. Executar outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos.17.4.13. A atribuição deverá ser na disciplina de formação, conforme escolha informada no ato da inscrição, observando as regras e a ordem de prioridade definidas pela Secretaria Municipal de Educação e realizada pela COMISSÃO ORGANIZADORA, conforme previsto no regimento do respectivo conselho;
17.5. Para a atribuição do regime/jornada de trabalho do PNSE - FONOAUDIOLOGO dever-se-á observar o previsto;
17.6. É vedada a acumulação destes cargos com qualquer outro cargo público (estadual, municipal e/ou federal), independentemente da carga horária.
18. A criação do CADASTRO RESERVA - CR e posterior atribuição dos candidatos (contratos temporários e aulas adicionais), obedecerá rigorosamente a pontuação (após validação dos documentos) obtida na Classificação Final, por ordem decrescente de pontuação, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade de cada unidade escolar;
19. CRITÉRIOS PARA DESEMPATES, na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:
19.1. Maior nota na PROVA DE REDAÇÃO E/OU PRÁTICA;
19.2. Maior escolaridade;
19.3. Maior pontuação obtida na Formação Profissional Complementar;
19.4. Maior idade.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. SÃO REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
20.1.1. Ter sido classificado neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2020;
20.1.2. Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição (item 3) e demais critérios dispostos neste edital;
20.1.3. Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação (cópias) às suas expensas.
20.1.4. Apresentar o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) devendo o candidato convocado realizar os exames de GLICEMIA e HEMOGRAMA COMPLETO para a realização do exame admissional.
20.1.5. Os exames complementares solicitados nos Itens 21.1.14. serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma a Prefeitura Municipal de Confresa se responsabilizará pela execução e pagamento dos mesmos.
20.1.6. A cada 3 (três) convocações de candidatos de ampla concorrência será convocado 1 (um) como pessoa com deficiência.
20.2. O CANDIDATO, APÓS SER CONTRATADO:
20.2.1. Se portador de deficiência (PcD) - não poderá solicitar amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à função a ser exercida, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.
20.2.2. O candidato terá a remuneração vinculada à escolaridade exigida para a contratação respectiva ao cargo que exercerá, conforme estabelecido no quadro do item 5.4.
20.2.3. O contrato terá prazo até o término do calendário escolar ano 2020.
20.2.4. O contrato temporário deverá ser impresso em 03 (três) vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª (primeira) deverá ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Confresa, a 2ª (segunda) fará parte do arquivo da escola e a 3ª (terceira) ficará sob a guarda do contratado.
21. DA NÃO CONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
21.1. Será vedada a contratação ou terá o contrato rescindido, o candidato que:
21.1.1. Não comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo de inscrição;
21.1.2. Não comprove a pontuação referente aos cursos de formação/aperfeiçoamento profissional;
21.1.3. Teve seu contrato rescindido após SINDICÂNCIA e/ou PAD, conforme disposto na Lei Complementar nº 020/2005, nos últimos 2 (dois) anos;
21.1.4. Com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo art. 37 da Constituição Federal, que deverá ser declarada e justificada em termo próprio;
21.1.5. Que tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 anos;
21.1.6. Demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo Disciplinar, na forma da lei, nos últimos 2 (dois) anos;
21.1.7. Que tenha 70 (setenta) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003;
21.1.8. Aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
21.1.9. Que mantenha histórico de constantes afastamentos por motivos de licenças saúdes, faltas injustificadas ou outros que prejudiquem o andamento pedagógico;
21.1.10. Não apresentar a documentação exigida neste edital;
21.1.11. Que esteja respondendo, em qualquer âmbito judicial, processo que tenha por objeto denúncias de prática de pedofilia e/ou processos por improbidade administrativa;
21.1.12. Quando o candidato se recusar ao cumprimento da jornada de trabalho contratada, ou o local para onde foi designado e/ou horário estabelecido.
21.2. A rescisão ou a extinção do vínculo (contrato) - ocorrerá em conformidade com o descrito nas
Cláusulas do Contrato de Trabalho e conforme prevê o Artigo 12º da Portaria 033/2018/SMEEL.
21.2.1. Quando o serviço do contratado não atender mais as necessidades da unidade, ou deixar de cumprir as atribuições de sua função, evidenciado por relatório da unidade escolar e CDCE, o mesmo poderá ser comunicado com 30 (dias) dias de antecedência, de sua exoneração;
21.2.2. Em caso de suspensão da prestação de serviços objeto do contrato temporário, a remuneração proveniente deste, deverá ser suspensa até a comprovação do exercício do mesmo.
22 DOS RECURSOS:
22.1 Da Inscrição, da redação, da contagem de pontos e do resultado da prova prática (direção/Motorista): O candidato que sentir-se prejudicado quanto a qualquer evento poderá interpor recurso, justificando os motivos da divergência:
22.1.1. Exclusivamente na SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, situado na Rua 15 de Novembro nº 84, Centro - Confresa-MT, conforme as datas estabelecidas no ANEXO I deste edital, e a COMISSÃO ORGANIZADORA responderá no prazo estabelecido no mesmo anexo;
13 DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E JURÍDICO DISCIPLINAR:
23.1. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
23.1.1. O (a) servidor (a) temporário (a), na forma da Lei, reger-se-á pelo princípio de Direito Público, aplicando-se, naquilo que for compatível com a transitoriedade de contratação, os direitos e deveres da legislação;
23.1.2. O regime previdenciário aplicável ao contrato temporário é o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
23.2. DO REGIME JURÍDICO DISCIPLINAR:
23.2.1. A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Jurídico Contratual Administrativo, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, observando o disposto no estatuto dos servidores municipais.
23.2.2. As infrações disciplinares atribuídas ao servidor contratado serão apuradas mediante Sindicância Administrativa, que deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório conforme prevê a Lei Complementar 020/2005.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As informações contidas neste edital não serão fornecidas por telefone;
24.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2020 para contratação imediata e criação de Cadastro Reserva de profissionais da SMEEL, divulgados nos murais das respectivas unidades escolares, da SMEEL, site da Prefeitura Municipal de Confresa quanto aos prazos e condições estipulados e demais publicações;
24.3. É vedado ao servidor contratado, na função de professor, após a distribuição das aulas ou vagas, desistir destas para assumir outras durante o ano letivo, uma vez que a cada novo processo de atribuição deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa 002/2018/SMEEL e Portaria 033/2018/SMEEL seguindo o processo de classificação;
24.4. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato, se em fase de avaliação, será excluído deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2020 ou, se contratado, terá seu contrato rescindido, resguardado o direito à ampla defesa e o contraditório, e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público;
24.5. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas e, após o término do processo e, decorridos 05 (cinco) anos, os documentos poderão ser incinerados, conforme estabelecido em legislação que trata da temporalidade dos documentos públicos;
24.6. A sessão pública de atribuição ao PROFESSOR, TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL para contrato temporário, terá início nas datas previstas no cronograma preestabelecido pela SMEEL.
24.7. Para efeito de contrato temporário do professor, será considerado o nível de escolaridade apresentada no ato da assinatura do contrato, conforme estabelecido no PPCS obedecendo a classe e nível inicial e/ou compatível com a carga horaria;
24.8. Em caso de o professor contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, após a data pré-estabelecida acima, não a carretará em distrato e novo contrato com nova formação;
24.8.1. No curso do ano letivo, somente serão permitidas alterações no quadro de atribuição em decorrência de:
24.8.1. Substituições aos professores com afastamento legal;
24.8.2. Junção de turmas;
24.8.3. Desmembramento de turmas;
24.8.4. Distrato/cessação;
24.8.5. Posse de servidor mediante concurso público municipal.
24.9. Para o contrato temporário no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL e APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, será considerada a escolaridade mínima de ingresso na carreira dos Profissionais da Educação Básica, inerentes a cada cargo;
24.10. O candidato que no ano letivo anterior ao vigente infringiram, deixou de cumprir com suas atribuições de acordo com as portarias para o ano letivo, tiveram problemas de desempenho profissional ou de relacionamento interpessoal comprovados/registrados pelo CDCE e pela Equipe Pedagógica, estarão impossibilitados de se inscreverem e de atribuírem na mesma unidade escolar.
24.11. Ao professor regente de sala de aula, de contrato temporário, não será atribuído hora atividade.
24.12. Somente poderá ser efetuado contrato temporário mediante existência do cargo, livre ou quando em substituição mediante afastamento legal do titular;
24.13. O lançamento de contrato temporário deverá obrigatoriamente estar dentro do ciclo da folha de pagamento do mês vigente na data início do contrato, não sendo permitido à unidade escolar a inserção de contratos temporários retroativos;
24.14. O servidor contratado temporariamente quando desejar rescindir seu contrato deverá avisar a unidade escolar de forma expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
24.15. O candidato a contrato temporário que tiver previsão de afastamento no decorrer do ano letivo, não poderá ser contratado nas funções que não admitem substituições, por falta de previsão;
24.16. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2020 designada para esse fim através das normativas vigentes;
24.17. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultado à COMISSÃO ORGANIZADORA as alterações necessárias.
Confresa-MT, 08 de Janeiro de 2020.
Leandro Paula dos Santos
Presidente da Comissão Organizadora
Portaria 001/2020 de 03/01/2020
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
DATA | ATIVIDADE | DIVULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO |
08/01/2020 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA | Site da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Diário Oficial do Município e Mural da Secretaria Municipal de Educação. www.prefeituradeconfresa.com.br https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes |
09/01/2020 A 17/01/2020 | PERÍODO DE INSCRIÇÃO | |
20/01/2020 | DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS | |
21/01/2020 | PRAZO PARA INTERPOR RECURSOS CONTRA INSCRIÇÃO | |
22/01/2020 | PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA A INSCRIÇÃO | |
HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÕES | ||
23/01/2020 | DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DA NOTA DA PROVA DE TITULO (CONTAGEM DE PONTO) | |
24/01/2020 | PRAZO PARA INTERPOR RECURSOS CONTRA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DA NOTA DA PROVA DE TITULO (CONTAGEM DE PONTO) | |
27/01/2020 | DIVULGAÇÃO DA RESPOSTA AO RECURSO CONTRA A NOTA DA PROVA DE TITULO (CONTAGEM DE PONTO) | |
DIVULGAÇÃO FINAL DA NOTA DA PROVA DE TITULO (CONTAGEM DE PONTO) | ||
02/02/2020 | PROVA DISCUSSIVA/REDAÇÃO PROVA PRÁTICA/DIREÇÃO P/ MOTORISTA | |
06/02/2020 | DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA DE REDAÇÃO E PROVA PRÁTICA/DIREÇÃO | |
PRAZO PARA INTERPOR RECURSOS QUANTO A NOTA DA PROVA DE REDAÇÃO E PROVA PRÁTICA/DIREÇÃO | ||
07/02/2020 | DIVULGAÇÃO DA RESPOSTA AO RECURSO CONTRA A NOTA DA PROVA DE REDAÇÃO E PROVA PRÁTICA/DIREÇÃO - MOTORISTA | |
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO DO PROCESSO SELETIVO | ||
10/02/2020 | PRAZO PARA INTERPOR RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR CLASSIFICATÓRIO DO PROCESSO SELETIVO | |
DIVULGAÇÃO DA RESPOSTA AO RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR CLASSIFICATÓRIO DO PROCESSO SELETIVO | ||
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL CLASSIFICATÓRIO DO PROCESSO SELETIVO | ||
11/02/2020 | PRAZO PARA INTERPOR RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO | |
DIVULGAÇÃO DA RESPOSTA AO RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL CLASSIFICATÓRIO DO PROCESSO SELETIVO | ||
12/02/2020 | DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL CLASSIFICATÓRIO DO PROCESSO SELETIVO | |
14/02/2020 | HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO |
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS/CADASTRO DE RESERVA - AAE
CARGO | ESCOLARIDADE | CARGA HORARIA | SALÁRIO | VAGA | UNIDADE ESCOLAR/ROTA | ||
IMEDIATA | RESERVA | PcD | |||||
APOIO ADM EDUC MANUTENÇÃO INFRAESTRUTURA | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | 30 HS | 1.039,00 | 1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL BRANCA DE NEVE |
1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL NOVA BRIDÃO | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL PAU BRSIL | ||||
3 | 3 | 1 | ESCOLAS URBANAS | ||||
APOIO ADM EDUC NUTRIÇÃO ESCOLAR | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | 30 HS | 1.039,00 | 1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL BRANCA DE NEVE |
0 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLAS INDIGENAS/ALDEIA URUBU BRANCO | ||||
4 | 5 | 1 | ESCOLAS URBANAS | ||||
APOIO ADM EDUC VIGILIANTE | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | 30 HS | 1.039,00 | 1 | 1 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL NOVA BRIDÃO |
1 | 1 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL PAU BRASIL | ||||
1 | 1 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL VALDEMIRO NUNES | ||||
2 | 2 | 0 | ESCOLAS URBANAS | ||||
APOIO ADM EDUC MOTORISTA TRANSP ESCOLAR | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 30 HS | 1.039,00 | 1 | 0 | 0 | ESCOLA SANTO ANTONIO/ROTA SETE DE SETEMBRO |
1 | 0 | 0 | ESCOLA SANTO ANTONIO/ROTA PE DE GALINHA | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLA BRANCA DE NEVE/ROTA PE DE GALINHA | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLA NOVA BRIDÃO/ROTA 150 | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLA NOVO PLANALTO/ROTA DRACULA | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLA JACARE VALENTE/ROTA CORGÃO | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLA PAU BRASIL/ROTA COTRIL/BARRA GRANDE | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLA PAU BRASIL/ROTA NAVES/AGRONESA | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLA VALDEMIRO/ROTA PORTA AMAZONAS | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLA TANCREDO NEVES/ROTA PIRACICABA | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLAS URBANAS/ROTA CORREGO DA ONÇA | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLAS URBANAS/ROTA PIETROBOM | ||||
1 | 1 | 0 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS/CADASTRO DE RESERVA - TAE E TDI
CARGO | ESCOLARIDADE | CARGA HORARIA | SALÁRIO | VAGA | UNIDADE ESCOLAR/ROTA | ||
IMEDIATA | RESERVA | PcD | |||||
TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | ENSINO MEDIO | 30 HS | 1.039,00 | 0 | 1 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL BRANCA DE NEVE |
0 | 1 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL NOVA BRIDÃO | ||||
0 | 2 | 1 | ESCOLAS URBANAS | ||||
TECNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL | ENSINO MEDIO | 30 HS | 1.039,00 | 0 | 1 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL JACARE VALENTE |
0 | 1 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES | ||||
2 | 1 | 1 | ESCOLAS URBANAS |
ANEXO IV
QUADRO DE VAGAS/CADASTRO DE RESERVA - PROFESSOR E PNSE-FONOAUDIOLOGO
CARGO | ESCOLARIDADE | CARGA HORARIA | SALÁRIO | VAGA | UNIDADE ESCOLAR | ||
IMEDIATA | RESERVA | PcD | |||||
PROF LIC PLENA EM LETRAS/ESPANHOL | ENSINO SUPERIOR NA AREA DE ATUAÇÃO C/ LICENCIATURA PLENA | 20 HS | 1.923,18 | 0 | 2 | 0 | ESCOLAS URBANAS |
PROF LIC PLENA EM LETRAS/INGLES | ENSINO SUPERIOR NA AREA DE ATUAÇÃO C/ LICENCIATURA PLENA | 20 HS | 1.923,18 | 1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL VALDEMIRO NUNES |
1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL JACARE VALENTE | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL NOVA BRIDÃO | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL PAU BRASIL | ||||
1 | 1 | 0 | ESCOLAS URBANAS | ||||
PROF LIC PLENA EM BIOLOGIA | ENSINO SUPERIOR NA AREA DE ATUAÇÃO C/ LICENCIATURA PLENA | 20 HS | 1.923,18 | 0 | 1 | 0 | ESCOLAS URBANAS |
PROF LIC PLENA EM EDUCACAO FISICA | ENSINO SUPERIOR NA AREA DE ATUAÇÃO C/ LICENCIATURA PLENA | 20 HS | 1.923,18 | 0 | 1 | 0 | ESCOLAS URBANAS |
PROF LIC PLENA EM GEOGRAFICA | ENSINO SUPERIOR NA AREA DE ATUAÇÃO C/ LICENCIATURA PLENA | 20 HS | 1.923,18 | 1 | 0 | 0 | ESCOLAS URBANAS |
PROF LIC PLENA EM HISTÓRIA | ENSINO SUPERIOR NA AREA DE ATUAÇÃO C/ LICENCIATURA PLENA | 20 HS | 1.923,18 | 0 | 1 | 0 | ESCOLAS URBANAS |
PROF LIC PLENA EM MATEMÁTICA | ENSINO SUPERIOR NA AREA DE ATUAÇÃO C/ LICENCIATURA PLENA | 20 HS | 1.923,18 | 1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL BRANCA DE NEVE |
1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL JACARÉ VALENTE | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL NOVA BRIDÃO | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL PAU BRASIL | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL VALDEMIRO NUNES | ||||
1 | 1 | 0 | ESCOLAS URBANAS |
CARGO | ESCOLARIDADE | CARGA HORARIA | SALÁRIO | VAGA | UNIDADE ESCOLAR | ||
IMEDIATA | RESERVA | PcD | |||||
PROF LIC PLENA EM PEDAGOGIA | ENSINO SUPERIOR NA AREA DE ATUAÇÃO C/ LICENCIATURA PLENA | 20 HS | 1.923,18 | 1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL BRANCA DE NEVE |
1 | 1 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL JACARE VALENTE | ||||
2 | 2 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL NOVA BRIDÃO | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL PAU BRASIL | ||||
0 | 1 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES | ||||
1 | 1 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL VALDEMIRO NUNES | ||||
2 | 1 | 0 | ESCOLAS INDIGENAS | ||||
30 | 52 | 5 | ESCOLAS URBANAS | ||||
PNSE - FONOAUDIOLAGA | ENSINO SUPERIOR NA AREA DE ATUAÇÃO | 30HS | 4.550,22 | 1 | 0 | 0 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
ANEXO VI
CRONOGRAMA PARA CONTAGEM DE PONTOS
ESCOLARIDADE | FORMAÇÃO ACADEMICA | PONTUACAO | |
ENSINO FUNDAMENTAL | FUNDAMENTAL COMPLETO | 02 | |
ENSINO MEDIO | MEDIO REGULAR | 04 | |
MEDIO MAGISTERIO | 06 | ||
GRADUAÇÃO | LICENCIATURA PLENA | 15 | |
PÓS-GRADUAÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | 20 | |
MESTRADO | 30 | ||
DOUTORADO | 40 | ||
TEMPO DE SERVIÇO | PARA CADA ANO DE SERVIÇO PRESTADO NA AREA DE ATUAÇÃO EM QUE O CANDIDATO (A) CONCORRERÁ, VALERÁ 1 (UM) PONTO, ATINGINDO PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 10 (DEZ) PONTOS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO POR DECLARAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAL. | 0 A 10 | |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR | PONTUACAO | ||
UNITARIO | MAXIMA | ||
Cursos de formação continuada realizada na área da educação que contemplem conhecimentos didático-curricular e de políticas educacionais nos últimos 03 (três) anos. | 0,5 Ponto para cada 40 horas | 3,0 Três Pontos | |
Cursos de formação continuada na área especifica de atuação nos últimos 03 (três) anos. | 0,5 Ponto para cada 40 horas | 3,0 Três Pontos | |
Publicação de artigos, na área de atuação, em meios de comunicação que possuam conselho editorial. | 1,0 Ponto para cada artigo publicado | 5,0 Cinco Pontos | |
De 75% a 84% da participação no ano de 2019 no Projeto “Espaço de Dialogo e/ou Programas” com carga horaria mínima de 80 horas, mediante apresentação de certificado de participação expedido pelas Secretarias Municipais e/ou Estaduais. | 5,0 Pontos | 5,0 Cinco Pontos | |
De 85% a 94% da participação no ano de 2019 no Projeto “Espaço de Dialogo e/ou Programas” com carga horaria mínima de 80 horas, mediante apresentação de certificado de participação expedido pelas Secretarias Municipais e/ou Estaduais. | 7,0 Pontos | 7,0 Sete Pontos | |
De 95% a 100% da participação no ano de 2019 no Projeto “Espaço de Dialogo e/ou Programas” com carga horaria mínima de 80 horas, mediante apresentação de certificado de participação expedido pelas Secretarias Municipais e/ou Estaduais. | 10,0 Pontos | 10,0 Cinco Pontos | |
Certificado registrado pelas instituições promotoras de evento, palestras, minicursos e conferencias, comunicação oral e/ou pôster proferidos na área da educação nos últimos 03 (três) anos. | 1,0 Ponto para cada certificado | 3,0 Três Pontos | |
FORMAÇÃO ESPECIFICA PARA O CARGO APOIO ADM EDUC/MANUT DE INFRAESTRUTURA | PONTUACAO | |
UNITARIO | MAXIMA | |
Certificado na área especifica (limpeza, higienização, execução, pequenos reparos na manutenção da infraestrutura). | 0,5 Ponto para cada 8 horas de capacitação | 5,0 Cinco Pontos |
FORMAÇÃO ESPECIFICA PARA O CARGO APOIO ADM EDUC/NUTRIÇÃO ESCOLAR | PONTUACAO | |
UNITARIO | MAXIMA | |
Certificado na área especifica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos. | 0,5 Ponto para cada 8 horas de capacitação | 5,0 Cinco Pontos |
FORMAÇÃO ESPECIFICA PARA O CARGO APOIO ADM EDUC/MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR | PONTUACAO | |
UNITARIO | MAXIMA | |
Certificado participação em cursos e/ou treinamentos relacionados com a área de trânsito (direção defensiva, primeiros socorros, planejamento de tráfego e outros) realizados nos últimos 03 (três) anos. | 1,0 Ponto para cada 8 horas de capacitação | 5,0 Cinco Pontos |
Prova prática, o candidato deverá apresentar a CNH categoria D e será classificado o candidato que obtiver no mínimo 60 pontos. | Observação a equipamentos obrigatórios Até 10 (dez) pontos | 100 Cem Pontos |
Manutenção do veículo. Até 20 (trinta) pontos | ||
Condução e Direção Até 70 (sessenta) pontos. |