Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2015.

LEI Nº 1.757/2015 3 de agosto de 2015

Autoria: Vereadores Leandro Martins dos Santos e Milton Soares

ALTERA DIPOSITIVO NA LEI Nº 1.427.2011, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.

MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 11 da Lei Municipal nº 1.427, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. O servidor que retornar ao serviço público municipal, para exercício de cargo, emprego ou função pública não poderá computar o tempo de serviço indenizado na forma desta lei, para fins de percepção de adicionais."

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam- se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 3 dias do mês de agosto de 2015.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração