Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2015.

LEI Nº 1.765/2015 3 de agosto de 2015.

Autoria: Poder Executivo Municipal

ALTERA O INCISO I DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.729/2014, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAURO VALTER BERFT,Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 1.729/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - no limite de 4% (quatro por cento) da despesa fixada no art. 3º desta lei, para os casos de créditos suplementares;”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 3 dias do mês de agosto de 2015.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração