Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2015.

LEI Nº 1.767/2015 3 de agosto de 2015

Autoria: Poder Executivo Municipal

ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 125/1990 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 11 vinculado ao Capítulo II – Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Seção III – Dos Membros do Conselho, da Lei Municipal nº 125, de 12 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 22 membros, sendo 11 Titulares e 11 Suplentes, a saber:

I – do Governo Municipal:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

II – da Comunidade:

a) 1 (um) representante do Conselho Deliberativo das Escolas Estaduais de Campo Novo do Parecis;

b) 1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;

c) 1 (um) representante da Fundação Resgate;

d) 1 (um) representante da Pastoral da Criança;

e) 1 (um) representante Teatro OGAN.” (NR)

Art. 2º. Os arts. 18 e 19 vinculados ao Capítulo IV – Dos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente - Seção II – Dos Membros e da Competência do Conselho, da Lei Municipal nº 125, de 12 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. Cada Conselho Tutelar será composto de cinco membros com mandato de 4 (quatro) anos permitido uma reeleição.” (NR)

“Art. 19. Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votos.” (NR)

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 3 dias do mês de agosto de 2015.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração