Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 125/1990 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 11 vinculado ao Capítulo II – Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Seção III – Dos Membros do Conselho, da Lei Municipal nº 125, de 12 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 22 membros, sendo 11 Titulares e 11 Suplentes, a saber:
I – do Governo Municipal:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
II – da Comunidade:
a) 1 (um) representante do Conselho Deliberativo das Escolas Estaduais de Campo Novo do Parecis;
b) 1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
c) 1 (um) representante da Fundação Resgate;
d) 1 (um) representante da Pastoral da Criança;
e) 1 (um) representante Teatro OGAN.” (NR)
Art. 2º. Os arts. 18 e 19 vinculados ao Capítulo IV – Dos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente - Seção II – Dos Membros e da Competência do Conselho, da Lei Municipal nº 125, de 12 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 18. Cada Conselho Tutelar será composto de cinco membros com mandato de 4 (quatro) anos permitido uma reeleição.” (NR)
“Art. 19. Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votos.” (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 3 dias do mês de agosto de 2015.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração