Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2020.

​PORTARIA Nº 001/2020

PORTARIA Nº 001 DE 06 DE JANEIRO DE 2020.

NOMEIA PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE GERENCIA ADMINISTRATIVA, SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,

RESOLVE

Artigo 1º - Nomear, a Sra. TAYNARA GUIDINI DOS REIS, brasileira, solteira, residente e domiciliado nesta Cidade à Rua Madalena Marques nº 1688, Bairro Mirassol II, portadora do CPF nº 061.504.751-31 e RG nº 2953466-6 SSP/MT, para o cargo em comissão de GERENCIA ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS - CC-04 do Município de Mirassol D’Oeste, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO II Tabela de Remuneração de Cargo em Comissão – CC da LC 159/2016.

Artigo 2º- Compete a Gerencia Administrativa de Serviços e Manutenção de Próprios, dentre outras atribuições:

I – Controlar estoques de materiais e produtos, destinados ao consumo por veículos, maquinas e equipamentos de propriedade do município:

II – Emitir relatórios circunstanciais, relativos ao acompanhamento de aplicação e estocagem de produto e peças:

III – Efetuar o controle das informações de estoques e de materiais de almoxarifado, além de oferecer procedimentos para suporte à atividade de Compras;

IV- Zelar pela conservação e manutenção de próprios públicos, sob a responsabilidade do município:

V – Observar as normas e legislações, regulamentações e afins, seguindo-as nas suas particularidades, e tomando as providências que se fizerem necessárias, concernentes aos serviços de construção, restauração, reformas, e/ou manutenção dos próprios públicos:

VI – Manutenção e lubrificação de veículos, maquinas e equipamentos que fizerem parte do patrimônio da Prefeitura dentro e fora da sede do município:

VII – Manter em Funcionamento a Oficina Mecânica, Borracharia e Lavador de Veículos e Maquinas: Compreendendo a coordenação dos trabalhos mecânicos, bem como avaliar e verificar a necessidade da peças e materiais necessários à manutenção dos mesmos e requisitar ao setor responsável;

VIII – Fiscalizar o funcionamento e manutenção de todas as maquinas e veículos;

IX - Prestar assistências as maquinas e veículos de propriedade do município e transporte de pessoal quando se encontrarem fora da sede do município;

X – Organizar e manter a limpeza do pátio da Secretaria e Paço Municipal;

XI – Coordenar a vigilância dos próprios municipais, fazendo realizar a guarda dos bens e suas instalações, promovendo inclusive rondas ostensivas nos arredores, prevenindo a depredação e outras ações delituosas;

XII – Outras atividades correlatas.

Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 06 de janeiro de 2020.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

Prefeito Municipal

ESP/vl