Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2020.

TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO Nº 125/2019

PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE e NILCEIA DE PAULO TOLEDO, com permissivo constitucional (artigo 37, inciso X) e a teor do disposto na LC N. 157/2016, LC Nº 087/2009 e alterações e lei autorizativa Nº 1494 de 25 de outubro de 2018 e LEI Nº 1.505 de 22 de março de 2019

Pelo presente instrumento, o Município de Mirassol D’Oeste - MT, representado pelo Prefeito em Exercício, o Sr. EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, portador do RG 579262 SSP/MT e CPF 415.991.521-34, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. NILCEIA DE PAULO TOLEDO, brasileira, solteira, residente e domiciliada no município de São José dos Quatro Marco - MT, portador do RG 15258130 SSP/MT e CPF 001.073.061-31, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado nº 125/2019, considerando a necessidade da continuidade da Prestação de Serviços da contratada para o cargo de PROFESSOR DA AREA DE PEDAGOGIA/NORMAL SUPERIOR, considerando que não há candidato remanescente para concurso, e, conforme condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto

O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de que trata a cláusula Sexta do Contrato temporário de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado, firmado em 08 de abril de 2019.

CLÁUSULA SEGUNDA: Da Prorrogação

Fica prorrogado até 16/12/2020 o prazo de que trata a cláusula sexta do contrato nº 125/2019 ou até homologação do concurso público, mediante convocação e apresentação do candidato.

CLÁUSULA TERCEIRA: Da Ratificação

Continuam em pleno vigor, as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado que não conflitarem com o presente instrumento.

E por estarem ambas as partes de pleno acordo, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas.

Mirassol D’Oeste, 11 de dezembro de 2019.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO JEANE DE SOUZA CINTRA

Prefeito Municipal Secretaria de Educação

NILCEIA DE PAULO TOLEDO

Contratada

Testemunhas:

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ALCILENA C. QUEIROZ BOTELHO JONATHAN D. ESPINDOLA RIBEIRO

RG: 375911 SSP/MT RG: 2171844-0 SSP/MT

CPF 303.820.681-49 CPF: 049.528.171-99