Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2015.

LEI Nº 1.771/2015 4 de agosto de 2015

CRIA O LOTEAMENTO PINDORAMA II DESTINADO À INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Loteamento Pindorama II com área de 30,0000ha (trinta hectares), localizado na BR 364, margem direita, sentido Campo Novo do Parecis/Tangará da Serra, de propriedade do Município de Campo Novo do Parecis/MT, devidamente registrada na matrícula nº 9.683, do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT.

Art. 2º. O loteamento criado no art. 1º é destinado à instalação de novas indústrias e áreas comerciais, à transferência, implantação ou criação de filiais das já estabelecidas no território do Município, devendo o Poder Executivo realizar todos os procedimentos definidos na Lei Complementar nº 004/2003, de 30.12.2003, visando à aprovação do projeto definitivo do Loteamento.

Art. 3º. Nos limites dos recursos alocados no orçamento e das disponibilidades financeiras, o Poder Executivo executará a política de fomento à expansão de empreendimentos existentes e estímulo à atração de novos empreendimentos, com o fim prioritário de gerar novos empregos e renda, nos termos da Lei Complementar nº 055, de 17 de dezembro de 2014, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo do Parecis – PRODECAMPO.

Art. 4º. A organização e coordenação da utilização, funcionamento e desenvolvimento do Loteamento obedecerão à legislação municipal aplicável e às normas federais e estaduais incidentes, cabendo ao Poder Executivo adotar as medidas necessárias à consecução dos objetivos expressos no art. 1º desta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 4 dias do mês de agosto de 2015.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração