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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO Nº 075/2019
PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE e JOSE AUGUSTO ALVES RODRIGO PEREIRA, com permissivo constitucional (artigo 37, inciso X) e a teor do disposto na LC N. 157/2016, LC Nº 087/2009 e alterações e lei autorizativa Nº 1494 de 25 de outubro de 2018 e LEI Nº 1.505 de 22 de março de 2019
Pelo presente instrumento, o Município de Mirassol D’Oeste - MT, representado pelo Prefeito em Exercício, o Sr. EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, portador do RG 579262 SSP/MT e CPF 415.991.521-34, a seguir denominado CONTRATANTE e o Sr. JOSE AUGUSTO ALVES RODRIGO PEREIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Porto Esperidião - MT, portador do RG 15888860 SESP/MT e CPF 005.017.021-05, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado nº 075/2019, considerando a necessidade da continuidade da Prestação de Serviços da contratada para o cargo de PROFESSOR DA AREA DE PEDAGOGIA/NORMAL SUPERIOR em substituição a servidora Marilurdes Peçanha de Brito, tendo em vista que a mesma encontra-se designada para o Atendimento Educacional Especializado na sala de recursos multifuncional, e, conforme condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de que trata a cláusula Sexta do Contrato temporário de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado, firmado em 25/03/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: Da Prorrogação
Fica prorrogado até 16/12/2020 o prazo de que trata a cláusula sexta do contrato nº 075/2019 ou até homologação do concurso público, mediante convocação e apresentação do candidato.
CLÁUSULA TERCEIRA: Da Ratificação
Continuam em pleno vigor, as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado que não conflitarem com o presente instrumento.
E por estarem ambas as partes de pleno acordo, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas.
Mirassol D’Oeste, 11 de dezembro de 2019.
EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO JEANE DE SOUZA CINTRA
Prefeito Municipal Secretaria de Educação
JOSE AUGUSTO ALVES RODRIGO PEREIRA
Contratada
Testemunhas:
_______________________________ _______________________________
ALCILENA C. QUEIROZ BOTELHO JONATHAN D. ESPINDOLA RIBEIRO
RG: 375911 SSP/MT RG: 2171844-0 SSP/MT
CPF 303.820.681-49 CPF: 049.528.171-99