Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
ERRATA DA LEI 577/2019
A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos - MT, torna público e dá ciência aos interessados que na publicação da referida lei 577/2019, que foi publicado no Diário Oficial dos Municípios nº 3.008 pág. 375 a 376, será efetuado uma ERRATA na publicação; Onde se lê: LEI N°577/2019 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019....... Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2020, revo-gadas as disposições em contrário.........Vale de São Domingos, MT, Aos 11 dias do mês de Dezembro de 2019 . Leia-se: LEI N°577/2019 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências.
GERALDO MARTINS DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - O Orçamento geral do Município de Vale de São Domingos – MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita bruta em R$ 16.626,218,89 (Dezesseis Milhões Seiscentos e Vinte e Seis Mil Duzentos e Dezoito Reais e Oitenta e Nove Centavos), assim distribuídos por esfera Fiscal R$11.146.845,43 (Onze Milhões Cento e Quarenta Mil Oitocentos e Quarenta e cinco Reais e Quarenta e Três centavos) e Seguridade Social R$ 5.479.373,46 (Cinco milhões Quatrocentos e Setenta e Nove Mil Trezentos e Setenta e Três Reais e Quarenta e Três Centavos)conforme discriminação a seguir.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:
Consolidado RECEITAS R$ Receitas correntes R$ Receita corrente Intra-Orçamentaria R$ Total Geral: R$ | 16.626.218,89 15.873.418,89 752.800,00 16.626.218,89 |
Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo que apresentam os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÃO DO GOVERNO 01-Legislativa | R$ | 800.000,00 |
04-Administração | R$ | 2.287.160,00 |
08–Assistência Social | R$ | 945.604,03 |
09-Previdência Social | R$ | 1.253.900,00 |
10-Saúde 11-Trabolho | R$ R$ | 3.279.869,46 170.000,00 |
12-Educação | R$ | 3.864.581,05 |
13-Cultura | R$ | 25.000,00 |
15-Urbanismo 17-Saneamento 18- Gestão Ambiental | R$ R$ R$ | 1.744.971,07 369.133,31 124.000,00 |
20-Agricultura 27-Desporto e Lazer | R$ R$ | 70.000,00 132.000,00 |
28-Encargos Especiais 99-Reserva de Contingência | R$ R$ | 300.000,00 250.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 16.626.218,89 |
031-Ação Legislativa | R$ | 800.000,00 |
122-Administração Geral 124- Controle Interno | R$ R$ | 3.838.360,00 95.000,00 |
241-Assistência ao Idoso | R$ | 130.980,00 |
243-Assistência à Criança e ao Adolescente | R$ | 113.500,00 |
244-Assistência Comunitária | R$ | 701.124,00 |
272-Previdência do Regime Estatutário | R$ | 488.200,00 |
301-Atenção Básica | R$ | 1.891.262,66 |
302-Assitência Hospitalar e Ambulatorial 303-Suporte Profilático e Terapêutico | R$ R$ | 757.549,36 142.330,16 |
304-Vigilância Sanitária 305- Vigilância Epidemiológica | R$ R$ | 121.000,00 131.027,28 |
331-Proteçao e Beneficio ao Trabalho | R$ | 170.000,00 |
361-Ensino Fundamental | R$ | 3.538.822,90 |
365 – Educação Infantil | R$ | 325.758,15 |
392-Difusão Cultural | R$ | 25.000,00 |
451-Infra-Estrutura Urbana 482- Habitação Urbana | R$ R$ | 1.729.971,07 15.000,00 |
512-Saneamento Básico Urbano 541-Preservação e conservação ambiental | R$ R$ | 369.133,31 124.000,00 |
606-Extenção Rural 812- Desporto Comunitário | R$ R$ | 70.000,00 132.000,00 |
841-Refinanciamento da Divida interna 997 – Reserva legal RPPS | R$ R$ | 300.000,00 370.700,00 |
999-Reserva de Contingência | R$ | 250.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 16.626.218,89 |
001-Processo Legislativo | R$ | 800.000,00 |
010-Gestao da saúde com Qualidade | R$ | 236.700,00 |
018-Promoção e Extensão Rural 020-Gerir c/ Qualidade a Atenção Básica 028-Previdencia Social 030-Ampl. E Qualid. Media e Alta Complexidade 040- Ampl. E Qualid.na Assistência Farmacêutica | R$ R$ R$ R$ R$ | 70.000,00 1.648.291,73 1.253.900,00 757.549,36 142.330,16 |
042-Ensino Fundamental 044-Incentivo ao esporte amador e Lazer | R$ R$ | 3.864.581,05 132.000,00 |
050-Ampliaçao e Qualidade na Vig Sanitária | R$ | 121.000,00 |
060- Ampliação e Qualidade na Vig Epedemiologica 075- Atenção Basica | R$ R$ | 131.027,28 242.970,93 |
076-Saneamento Básico | R$ | 1.473.104,38 |
081-Assistência | R$ | 55.200,00 |
082-Gest.de prog. Proj. Serv. Benef. Da Proteção | R$ | 244.904,00 |
90-Assist. Social Geral 99-Reserva de Contingência 101-Administracao e Gerenciamento 104-Fomento a Difusão Cultural 105-Urbanismo | R$ R$ R$ R$ R$ | 645.500,00 250.000,00 3.767.160,00 25.000,00 765.000,00 |
TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ | 16.626.218,89 |
Despesas Correntes | R$ | 15.041.862,36 |
Despesas de Capital | R$ | 963.656,53 |
Reserva de Contingência do RPPS | R$ | 370.700,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 250.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO | R$ | 16.626.218,89 |
Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Administração | R$ R$ R$ | 800.000,00 984.500,00 2.946.760,00 |
Secretaria Municipal de Fazendas | R$ | 933.300,00 |
Secretaria Municipal de Promoção Social | R$ | 945.604,00 |
Fundo municipal de Saúde | R$ | 3.279.869,46 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | R$ | 3.889.581,05 |
Secretaria Mun. Desenvolvimento Sustentável. | R$ | 200.000,00 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura | R$ | 2.390.604,38 |
Secretaria Municipal de Esporte Secretaria Municipal de Meio Ambiente | R$ R$ | 132.000,00 124.000,00 |
Total 16.626.218,89
Art. 4° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:
I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 10% (Dez por cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
IV – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 5° - A descriminação da despesa, quando à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de aplicação, conforme art. 6º da portaria STN/SOF nº 163/2001.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Vale de São Domingos, MT, Aos 23 dias do mês de Dezembro de 2019GERALDO MARTINS DA SILVA
Prefeito