Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2020.

LEI 577/2019

ERRATA DA LEI 577/2019

A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos - MT, torna público e dá ciência aos interessados que na publicação da referida lei 577/2019, que foi publicado no Diário Oficial dos Municípios nº 3.008 pág. 375 a 376, será efetuado uma ERRATA na publicação; Onde se lê: LEI N°577/2019 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019....... Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2020, revo-gadas as disposições em contrário.........Vale de São Domingos, MT, Aos 11 dias do mês de Dezembro de 2019 . Leia-se: LEI N°577/2019 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências.

GERALDO MARTINS DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1° - O Orçamento geral do Município de Vale de São Domingos – MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita bruta em R$ 16.626,218,89 (Dezesseis Milhões Seiscentos e Vinte e Seis Mil Duzentos e Dezoito Reais e Oitenta e Nove Centavos), assim distribuídos por esfera Fiscal R$11.146.845,43 (Onze Milhões Cento e Quarenta Mil Oitocentos e Quarenta e cinco Reais e Quarenta e Três centavos) e Seguridade Social R$ 5.479.373,46 (Cinco milhões Quatrocentos e Setenta e Nove Mil Trezentos e Setenta e Três Reais e Quarenta e Três Centavos)conforme discriminação a seguir.

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:

Consolidado

RECEITAS R$

Receitas correntes R$

Receita corrente Intra-Orçamentaria R$

Total Geral: R$

16.626.218,89

15.873.418,89

752.800,00

16.626.218,89

Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo que apresentam os seguintes desdobramentos:

POR FUNÇÃO DO GOVERNO

01-Legislativa

R$

800.000,00

04-Administração

R$

2.287.160,00

08–Assistência Social

R$

945.604,03

09-Previdência Social

R$

1.253.900,00

10-Saúde

11-Trabolho

R$

R$

3.279.869,46

170.000,00

12-Educação

R$

3.864.581,05

13-Cultura

R$

25.000,00

15-Urbanismo

17-Saneamento

18- Gestão Ambiental

R$

R$

R$

1.744.971,07

369.133,31

124.000,00

20-Agricultura

27-Desporto e Lazer

R$

R$

70.000,00

132.000,00

28-Encargos Especiais

99-Reserva de Contingência

R$

R$

300.000,00

250.000,00

TOTAL GERAL

R$

16.626.218,89

POR SUBFUNÇÕES

031-Ação Legislativa

R$

800.000,00

122-Administração Geral

124- Controle Interno

R$

R$

3.838.360,00

95.000,00

241-Assistência ao Idoso

R$

130.980,00

243-Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

113.500,00

244-Assistência Comunitária

R$

701.124,00

272-Previdência do Regime Estatutário

R$

488.200,00

301-Atenção Básica

R$

1.891.262,66

302-Assitência Hospitalar e Ambulatorial

303-Suporte Profilático e Terapêutico

R$

R$

757.549,36

142.330,16

304-Vigilância Sanitária

305- Vigilância Epidemiológica

R$

R$

121.000,00

131.027,28

331-Proteçao e Beneficio ao Trabalho

R$

170.000,00

361-Ensino Fundamental

R$

3.538.822,90

365 – Educação Infantil

R$

325.758,15

392-Difusão Cultural

R$

25.000,00

451-Infra-Estrutura Urbana

482- Habitação Urbana

R$

R$

1.729.971,07

15.000,00

512-Saneamento Básico Urbano

541-Preservação e conservação ambiental

R$

R$

369.133,31

124.000,00

606-Extenção Rural

812- Desporto Comunitário

R$

R$

70.000,00

132.000,00

841-Refinanciamento da Divida interna

997 – Reserva legal RPPS

R$

R$

300.000,00

370.700,00

999-Reserva de Contingência

R$

250.000,00

TOTAL GERAL

R$

16.626.218,89

POR PROGRAMA

001-Processo Legislativo

R$

800.000,00

010-Gestao da saúde com Qualidade

R$

236.700,00

018-Promoção e Extensão Rural

020-Gerir c/ Qualidade a Atenção Básica

028-Previdencia Social

030-Ampl. E Qualid. Media e Alta Complexidade

040- Ampl. E Qualid.na Assistência Farmacêutica

R$

R$

R$

R$

R$

70.000,00

1.648.291,73

1.253.900,00

757.549,36

142.330,16

042-Ensino Fundamental

044-Incentivo ao esporte amador e Lazer

R$

R$

3.864.581,05

132.000,00

050-Ampliaçao e Qualidade na Vig Sanitária

R$

121.000,00

060- Ampliação e Qualidade na Vig Epedemiologica

075- Atenção Basica

R$

R$

131.027,28

242.970,93

076-Saneamento Básico

R$

1.473.104,38

081-Assistência

R$

55.200,00

082-Gest.de prog. Proj. Serv. Benef. Da Proteção

R$

244.904,00

90-Assist. Social Geral

99-Reserva de Contingência

101-Administracao e Gerenciamento

104-Fomento a Difusão Cultural

105-Urbanismo

R$

R$

R$

R$

R$

645.500,00

250.000,00

3.767.160,00

25.000,00

765.000,00

TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

16.626.218,89

POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes

R$

15.041.862,36

Despesas de Capital

R$

963.656,53

Reserva de Contingência do RPPS

R$

370.700,00

Reserva de Contingência R$

250.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO

R$

16.626.218,89

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Câmara Municipal

Gabinete do Prefeito

Secretaria Municipal de Administração

R$ R$ R$

800.000,00

984.500,00

2.946.760,00

Secretaria Municipal de Fazendas

R$

933.300,00

Secretaria Municipal de Promoção Social

R$

945.604,00

Fundo municipal de Saúde

R$

3.279.869,46

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$

3.889.581,05

Secretaria Mun. Desenvolvimento Sustentável.

R$

200.000,00

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

R$

2.390.604,38

Secretaria Municipal de Esporte

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$

R$

132.000,00

124.000,00

Total 16.626.218,89

Art. 4° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 10% (Dez por cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

IV – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 5° - A descriminação da despesa, quando à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de aplicação, conforme art. 6º da portaria STN/SOF nº 163/2001.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Vale de São Domingos, MT, Aos 23 dias do mês de Dezembro de 2019

GERALDO MARTINS DA SILVA

Prefeito