Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2020.

TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO Nº 106/2019

PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE e ANDREIA ALVES MIRANDA com permissivo constitucional (artigo 37, inciso X) e a teor do disposto na LC N. 157/2016, LC Nº 087/2009 e alterações e lei autorizativa Nº 1494 de 25 de outubro de 2018 e LEI Nº 1.505 de 22 de março de 2019

Pelo presente instrumento, o Município de Mirassol D’Oeste - MT, representado pelo Prefeito em Exercício, o Sr. EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, portador do RG 579262 SSP/MT e CPF 415.991.521-34, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. ANDREIA ALVES MIRANDA, brasileira, solteira, residente e domiciliada no município de Mirassol D’Oeste - MT, portador do RG 2.271.323-9 SSP/MT e CPF 058.639.781-71, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado nº 106/2019, considerando a necessidade da continuidade da Prestação de Serviços da contratada para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, por não haver candidato remanescente de Concurso Público para convocação, e, conforme condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto

O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de que trata a cláusula Sexta do Contrato temporário de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado, firmado em 25 de março de 2019.

CLÁUSULA SEGUNDA: Da Prorrogação

Fica prorrogado até 16/12/2020 o prazo de que trata a cláusula sexta do contrato nº 106/2019 ou até homologação do concurso público, mediante convocação e apresentação do candidato.

CLÁUSULA TERCEIRA: Da Ratificação

Continuam em pleno vigor, as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado que não conflitarem com o presente instrumento.

E por estarem ambas as partes de pleno acordo, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas.

Mirassol D’Oeste, 11 de dezembro de 2019.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO JEANE DE SOUZA CINTRA

Prefeito Municipal Secretaria de Educação

ANDREIA ALVES MIRANDA

CONTRATADA

Testemunhas:

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ALCILENA C. QUEIROZ BOTELHO JONATHAN D. ESPINDOLA RIBEIRO

RG: 375911 SSP/MT RG: 2171844-0 SSP/MT

CPF 303.820.681-49 CPF: 049.528.171-99