Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2020.

PREVCAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda

PORTARIA Nº 003/2020

“NOMEIA A COMISSÃO GERAL DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Elisandro da Silva, Diretor Executivo do PREVCAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade da implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público em convergência às normas internacionais e em atendimento às disposições da Portaria STN nº 634/2013 de 19 de novembro de 2013 e art. 1º da Portaria STN nº 437/2012 de 12 de Julho de 2012;

CONSIDERANDO as mudanças eminentes da Contabilidade Pública no que tange o Patrimônio e suas variações;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação e rigoroso controle do inventário patrimonial do PREVCAR, para proceder ao novo tratamento do mesmo;

CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;

RESOLVE:

ART. 1° - Fica instituída A Comissão de Levantamento Geral do Patrimônio do PREVCAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda.

ART. 2° - A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

NOME

DESIGNAÇÃO

CARGO

Solange Pereira da Silva

Presidente

Tec. Administrativo RH

Norai Hidalgo Belido

Secretario

Assistente Administrativo

Marilúcia Nóbrega Correa

Membro

Assistente Administrativo

ART. 3° - Compete a Comissão, as seguintes atribuições:

Confecção das atas das reuniões realizadas no período de realização do Levantamento Patrimonial.

Conferência e Verificação do Patrimônio do PREVCAR, verificar compatibilidade do patrimônio físico junto ao banco de dados do sistema de informática.

Conferir e verificar o estado de conservação e funcionamento dos Bens Públicos e realizar as devidas Reavaliações e Depreciações.

Realizar o levantamento e Proceder a Baixa dos Bens inservíveis, obsoletos ou antieconômicos a esta previdência.

Proceder o Inventário Físico e Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis de forma a demonstrar a real situação física e financeira dos Bens que compõem o Patrimônio do PREVCAR por ocasião do encerramento do exercício, e para elaboração do Balanço Geral.

ART. 4° - Das Reavaliações e Depreciações;

Parágrafo primeiro. Para os efeitos de avaliação da quota de depreciação dos bens, a comissão utilizar-se-á, como parâmetros, aqueles mencionados na Portaria 076/2012, de 19 de Dezembro de 2012.

ART. 5° - Esta Comissão deverá entregar o relatório final conclusivo a Diretora Executiva do PREVCAR, respeitando os prazos estatuídos na Portaria Nº 084/2013 de 31 de dezembro de 2013, sendo que o Inventário Físico e Financeiro do exercício sob análise deverá ser Confeccionado ate o dia 31 de Dezembro do corrente ano.

ART. 6° - Fica facultado ao Presidente desta Comissão a requisição do auxílio da Diretora Executiva para o desenvolvimento dos trabalhos.

ART.7° - Fica o PREVCAR responsável pela disponibilização de materiais e equipamentos necessários para realização dos trabalhos.

ART. 8° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.

Registre, Publique e Cumpra.

Carlinda/MT, 06 de Janeiro de 2020.

Elisandro da Silva

Diretor Executivo

Portaria nº 01/2020