Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2020.

PORTARIA Nº. 248/2019

PORTARIA Nº. 248/2019

São José do Xingu- MT, 30 de dezembro de 2019.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU-MT.

PREFEITA MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, para exercer a função de fiscal do contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando para tanto o edital de licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue:

§1º Designar o servidor público municipal qualificado, Sr Rafael Rodrigues da Silva, portador do CPF: 012.804.411-70 como FISCAL DOS SEGUINTES CONTRATOS.

§2º O servidor designado fica responsável pelo contrato respectivo a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

NUMERO DO CONTRATO

OBJETO

VIGENCIA

CONTRATO 040/2019

CONTRATO DE AQUISIÇAO DE LUMINARIAS DE LED, EM ATENDIMENTO E SUBSTITUIÇÃO, MELHORIA E MANUTENÇAO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO XINGU-MT.

31/12/2019

§3º Como substituto do representante acima, designa-se Sr. Alysson Alves da Silva CPF nº 704.526.911-09, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.

Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato:

I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;

II. Certificar a execução dos serviços;

III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;

IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;

V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à

Secretaria Municipal de Administração;

VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.

Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 30 de dezembro de 2019.

Vanderley Soares da Silva

Prefeito Municipal

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