Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2015.

PORTARIA Nº 332/2015.

PORTARIA Nº 332/2015.

CONCEDE AO SERVIDOR FABIO LUIS DE PAULO, LICENÇA NÃO REMUNERADA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença não remunerada, para tratar de interesses particulares o servidor público Sr. FABIO LUIS DE PAULO, inscrito no CPF 951.293.161-34.

Art. 2º - A licença não remunerada para tratar de interesses particulares a que refere o art. 1º desta Portaria, será concedida por três anos a pedido do servidor, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou do interesse público nos termos do art. 116 e parágrafos da Lei Municipal nº 1.035/2013.

Art. 3º - A licença não remunerada para tratar de interesses particulares não isenta o servidor dos deveres, impedimentos e vedações previstos na Lei 1.035/2013.

Art. 4º - Ao servidor em gozo de licença, não é permitido o exercício de outro cargo público, por manter a titularidade de ambos, exceto se legalmente acumuláveis.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 14 de julho de 2015.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal