Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2015.

PORTARIA N.º 127/2015

PORTARIA N.º 127/2015

SÚMULA: Nomeia para exercer fiscalização de obras e serviços de engenharia e dá outras providências.

SOLANGE SOUSA KREIDLORO, Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a resolução Normativa n° 006/2008 do tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias:

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n° 006/2011 do Tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a aprovação da nova versão do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providências:

CONSIDERANDO a necessidade do engenheiro municipal responsável pela fiscalização de obras e serviços, objetos de convênios, para de recomendação da equipe técnica do TCE/MT, para inserção de documentos no sistema GEO – OBRAS;

RESOLVE:

Art. 1º -

Nomear a Srª KEYTIANE DA SILVA MOROSINI, Brasileira, engenheiro civil, portador da carteira de identidade/RG n° 177.469.57 SSP/MT, inscrito no CPF: 033.891.591-50 CREA 121.305.403-6-MT, residente e domiciliado na cidade de Nova Bandeirante – MT, para exercer a fiscalização da obra cujo objeto e a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA DE EXECUÇÃO GLOBAL, PARA AMPLIAÇÃO DE UM POSTO DE ATENDIMENTO MEDICO LIDIO MAZZO MEDINDO 129.72 M² NO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, oriunda da Tomada de Preços n° 005/2013, publicado em 31 de Outubro de 2013, no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e no mural desta municipalidade como de costume.

Art.2°- O serviço de fiscalização deverá ser exercido em conformidade com as normas do TCE/MT, e demais responsabilidades pactuadas nos contratos n° 695/2013, firmados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e a empresa CONSTRUTORA E ENGENHARIA AÇO FORTE LTDA ME, assinados em 27 de Novembro de 2013.

Art.3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e legais a data de 01 de Abril de 2014.

Art.4º- Revoga-se às disposições em contrário, em especial a Portaria Executiva nº. 258/2013, em todos os seus termos.

NOVA BANDEIRANTES-MT, 03 de agosto de 2015.

SOLANGE SOUSA KREIDLORO

PREFEITA MUNICIPAL