Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Janeiro de 2020.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2019

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2019

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela PREGOEIRA OFICIAL deste Município Sr. JOSIELI FROES BRIANCINI, nomeada pela Portaria nº 486/2019, inscrita no CPF sob o nº 038.901.361-76 portadora da Carteira de Identidade nº 2019763-2 SSP/MT, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 059/2019, publicada no Diário Oficial de Contas dia 25 de Novembro de 2019 e no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) dia 25 de Novembro de 2019, Processo Administrativo nº 3015/2019, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, EM ATENDIMENTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, especificado(s) no(s) item(ns)conforme termo de referência do Pregão Presencial nº059/2019.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

NUTRICENTER – DISTRIBUIDORA DE P. N. E HOSPITALARES LTDA ME

CNPJ Nº 06.372.763-0001-40

ITEM

MATERIAL

UN

QNTD

MARCA

V. UNT.

V. TOTAL

67

CEREAL SEM LACTOSE 6 CEREAIS 200GR - INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO, ACUCAR, AMIDO, FARINHA DE ARROZ, FARINHA DE AVEIA, FFARINHA DE MILHO, FARINHA DE CEVADA, FARINHA DE CENTEIO, EXTRATO E MALTE, SAIS MINERAIS (CARBONATO DE CALCIO, FOSFATO DE SODIO DIBASICO, PIROFOSFATO FERRICO, SULFATO EDE ZINCO, SULFATO DE MANGANES EIODETO DE POTASSIO), VITAMINAS (A, D, E, C, B1, B2, B6, B12, K, NIACINA, ACIDO FOLICO, ACIDO PANTOTENICO) E AROMATIZANTE.

UN

130

MUCILON MILHO LATA 400G - NESTLE

R$ 5,50

R$ 715,00

227

ALIMENTO NUTRITIVO INFANTIL 400GR RICO EM CALCIO + PROTEINA - SABOR CHOCOLATE - INGREDIENTES: LEITE EM PO DESNATADO INSTANTANEO (LEITE EM PO DESNATADO E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA), SACAROSE, LEITE EM PO INTEGRAL, MALTODEXTRINA, CACAU, FOSFATO DE MAGNESIO, ASCORBATO DE SODIO, SULFATO FERROSO, INOSITOL, ACETATO DE DL-ALFA TOCOFERILL, SULFATO DE ZINCO, NIACINAMIDA, SULAFTO DE MANGANES, VITAMINA K1, PANTOTENATO DE CALCIO, SULFATO CUPRICO, ACETATO DE RETINIL, VITAMINA B12, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, CLORIDRATO DE TIAMINA, RIBOFLAVINA, COLECALCIFEROL, ACIDO FOLICO, IODETO DE POTASSIO, CLORETO DE CROMO, BITINA, ESTABILIZANTE CARREGENA E AROMATIZANTES. NAO CONTEM GLUTEN. CONTEM LACTOSE.

UN

30

PEDIASURE CHOCOLATE LATA 400G - ABB

R$ 40,00

R$ 1.200,00

228

ALIMENTO NUTRITIVO INFANTIL EM PO A BASE DE SOJA, POTE DE 300GR - SABOR A ESCOLHER

UN

30

SOYPLEX NATURAL - LATA 300G - VITAF

R$ 23,80

R$ 714,00

231

CEREAL PARA ALIMENTACAO INFANTIL DE ARROZ 400GR - INGREDIENTES: FARINHA DE ARROZ, ACUCAR, AMIDO, SAIS MINERAIS (CARBONATO DE CALCIO, FOSFATO DE SODIO DIBASICO, FUMARATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO), VITAMINAS (VITAMINA C, NIACINA, VITAMINA E, ACIDO PANTOTENICO, VITAMINA A, VITAMINA B1, VITAMINA B6, ACIDO FOLICO, VITAMINA D) E AROMATIZANTE VANILINA. CONTEM GLUTEN. CONTEM TRACOS DE LEITE.

UN

130

MUCILON ARROZ LATA 400G - NESTLE

R$ 6,10

R$ 793,00

232

CEREAL PARA ALIMENTACAO INFANTIL DE MILHO 400GR - INGREDIENTES: FARINHA DE MILHO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, ACUCAR, SAIS MINERAIS (FOSFATO DE SODIO DIBASICO, CARBONATO DE CALCIO, FUMARATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO), VITAMINAS (VITAMINA C, NIACINA, VITAMINA E, ACIDO PANTOTENICO, VITAMINA A, VITAMINA B1, VITAMINA B6, ACIDO FOLICO, VITAMINA D) E AROMATIZANTE VANILINA. CONTEM GLUTEN. CONTEM TRACOS DE LEITE.

UN

130

MUCILON MILHO LATA 400G - NESTLE

R$ 6,30

R$ 819,00

235

LEITE EM PO PREBIO FASE 1+ COM PREBIO 1 400GR (A PARTIR DE 1 ANO) - INGREDIENTES: LEITE PARCIALMENTE DESNATADO, ACUCAR, XAROPE DE MILHO, LACTOSE, OLEO DE CANOLA, OLEINA DE PALMA, FRUTOOLIGOSSACARIDEOS, INULINA, SAIS MINERAIS, VITAMINAS E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, NAO CONTEM GLUTEN, ALEM DE SE COMPOSTO POR LEITE, CONTEM FIBRAS SOLUVEIS E E ENRIQUECIDO EM VITAMINAS E MINERAIS.

UN

80

NINHO FASES +1 LATA 400G - NESTLE

R$ 14,00

R$ 1.120,00

TOTAL

R$5.361,00

VALOR POR EXTENSO: CINCO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS.

2.2 - A entrega dos produtos será fracionada, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas a contar do recebimento da requisição de compras devidamente assinada emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregue no Almoxarifado Central em dias de expediente no seguinte horário: 06:30 ás 10:30 horas e das 12:00 as 16:00 horas (horário de Mato Grosso), sito à Rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – Centro – Alto Taquari - MT.

2.3 - A empresa deverá observar o prazo de entrega dos produtos, sob pena de inadimplência com aplicação de multas e sansões previstas no edital.

2.4 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, sem ônus para a administração municipal.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES E SECRETARIAS PARTICIPANTES

3.1 - São Secretarias participantes deste registro de preços:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, VIAÇÃO, OBRAS E PLANEJAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA

4.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de sua assinatura não podendo ser prorrogada.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.1 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7 - O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.7.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4 - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.67.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.9.1 - por razão de interesse público; ou

5.9.2 - a pedido do fornecedor.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS

6.1 - As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

6.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

6.3 - A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Alto Taquari - MT, 11 de Dezembro de 2019.

Josieli Froes Briancini Rosa Maria Pagliuso Siqueira

Pregoeira Oficial Equipe de Apoio

Salmom Felipe de Freitas Pereira

Secretário

Fornecedor: NUTRICENTER – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA ME

_________________________

Rener Belo Vinhal Junior

CPF: 021.669.971-12

Representante Legal

CNPJ: 06.372.763-0001-40

Endereço: Av. das flores, nº 334 – Quadra 28 Lote 04, Bairro Jardim Cuiabá.

Cidade: Cuiabá – MT

CEP: 78.043-172

TELEFONE: (65) 3028-5500

E-mail: nutricentercba@gmail.com