Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Janeiro de 2020.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 106/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 106/2019

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2019

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Fabio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº. 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 899.868.069-68, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2019, publicada no jornal oficial dos municípios no dia 29 de novembro de 2019 na pág. 37 e Diário Oficial de Contas no dia 28 de novembro de 2019 na pág. 21, Processo Administrativo nº 2517/2019, RESOLVE registrar os percentuais da empresa indicada e qualificada nesta Ata, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:.

1 - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS MECÂNICAS, ELÉTRICAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS/ORIGINAIS PARA VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, conforme discriminação disposta no anexo I do Edital, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2 – Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objeto licitados, facultando portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2 - DA VIGÊNCIA

2.1 – O presente Contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

3 - DO PREÇO E DO FORNECEDOR

3.1 - O preço estimado, percentual de desconto, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

OLAPER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E PNEUS EIRELI CNPJ: 17.553.866/0001-22

LOTE 01 – PEÇAS MECÂNICAS E ACESSÓRIOS – VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS

Item

Marcas

Valor máximo de referencia

Desconto Registrado (%)

01

VW, Fiat, GM-Chevrolet, Ford, Nissan, Toyota, Mitsubishi.

Maior desconto aplicado sobre tabela de preço eletrônica ou pesquisa mercado varejista

15,1% (quinze ponto um por cento).

TOTAL MÁXIMO ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO R$ 346.000,00

LOTE 05 – PEÇAS MECÂNICAS E ACESSÓRIOS – MOTOCICLETAS

Item

Marca

Valor máximo de referencia

Desconto Registrado (%)

01

Honda, Suzuki, Yamaha

Maior desconto aplicado sobre tabela de preço eletrônica ou pesquisa mercado varejista

15,5% (quinze e meio por cento)

TOTAL MÁXIMO ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO R$ 25.500,00

LOTE 06 – PEÇAS ELÉTRICAS – VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS

Item

Marca

Valor máximo de referencia

Desconto Registrado (%)

01

VW, Fiat, GM-Chevrolet, Ford, Nissan, Toyota, Mitisubishi,

Maior desconto aplicado sobre tabela de preço eletrônica ou pesquisa mercado varejista

15,1% (quinze ponto um por cento)

TOTAL MÁXIMO ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO R$ 264.200,00

LOTE 07 – PEÇAS ELÉTRICAS – MOTOCICLETAS

Item

Marca

Valor máximo de referencia

Desconto Registrado (%)

01

Honda, Suzuki, Yamaha

Maior desconto aplicado sobre tabela de preço eletrônica ou pesquisa mercado varejista

15,5% (quinze e meio por cento)

TOTAL MÁXIMO ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO R$ 11.000,00

ITEM 08 – PEÇAS ELÉTRICAS – ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS

Item

Marca

Valor máximo de referencia

Desconto Registrado (%)

01

MB, Ford, Iveco, Marcopolo, Volare, Agrale,Volvo,Scania, VW, Fiat,

Maior desconto aplicado sobre tabela de preço eletrônica ou pesquisa mercado varejista

5,00 %

TOTAL MÁXIMO ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO R$ 150.000,00

4 – DO FORNECIMENTO

4.1 - Os produtos serão solicitados, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar do recebimento da Requisição de compras devidamente assinada emitida pela Administração Pública Municipal e deverão ser entregues diretamente no Almoxarifado Municipal.

4.2 – A empresa Contratada deverá:

4.2.1 - Fornecer os produtos solicitados, de acordo com os quantitativos solicitados.

4.2.2 - Arcar com todas as despesas de transporte para fornecimento do objeto, sem ônus para a administração Municipal.

4.2.3 – Entregar os produtos somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

4.3 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 15% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

4.4 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.

4.5 - Deverá manter um estoque mínimo de 10% (dez por cento) de cada item apresentado na proposta para entrega imediata atendendo as emergências das Secretarias Municipais deste Município, o não atendimento o sujeitará as sansões previstas no item 13 desta ata.

5 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) duas úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida.

5.1.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 – Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 – Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada, as peças – originais e genuínas – componentes independentes de marcas desde que sejam homologados e/ou autorizados por montadoras de veículos da marca, determinando que este produto seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, recondicionamento ou remanufatura.

5.1.7 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Deverá fornecer o desconto linear sobre o valor das peças, independente da categoria e marca dos veículos, máquinas leves ou pesadas, ônibus e caminhões, etc, sendo estas obrigatoriamente ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS, e o desconto deverá ser o maior, feito sobre o PREÇO SISTEMA ELETRÔNICO DE PESQUISA DE MERCADO ou PELO PRÓPRIO COMPRADOR DESDE QUE O ORÇAMENTOSDA EMPRESA VENCEDORA NÃO ULTRAPASSE 15% DAS DEMAIS EMPRESAS.

5.1.10 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.2 - São obrigações do Contratante:

5.2.1 – Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos.

5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6 - DO PAGAMENTO

6.1 – O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos e emissão da nota fiscal, devidamente atestada pelo Agente Público competente.

6.2 – A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7 – DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 – o descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 – a decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.1.8 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9 - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - – As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

12 - DA FISCALIZAÇÃO DO ARP

12.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pela fiscal de contrato ANA CECÍLIA VARGAS, de acordo com a portaria municipal nº 342/2019 e das entregas das peças e acessórios à secretaria solicitante.

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.

a) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.

e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.

13.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação.

13.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.

13.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;

13.4 - O licitante vencedor terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, após regular notificação por escrito, para confirmar o recebimento da requisição de compras assinada.

13.4.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento por meio de fac-símile, o licitante vencedor deverá encaminhar a comprovação de seu recebimento, o que poderá ser feito pela mesma via, por meio dos números: Fone: (66) 3496-1471/1448.

13.4.2 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

14.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

15 - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 19 de Dezembro de 2019.

Josieli Froes Briancini Rosa Maria Pagliuso Siqueira

PREGOEIRA OFICIAL Equipe de Apoio

Salmom Felipe de Freitas Pereira

Equipe de Apoio

Fornecedor: OLAPER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E PNEUS EIRELI

________________________________ OLAPER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E PNEUS EIRELI

CNPJ: 17.553.866/0001-22

CNPJ: 17.553.866/0001-22

Endereço: Rua Mario Motta, nº 210

Cidade: Várzea Grande - MT CEP: 78.110-620

TELEFONE: (65) 3362-3685 9 9253-7188

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