Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2015.

EXTRATO DO CONTRATO 44/2015

CONTRATO Nº 44/2015

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO - MT, doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Sr. Sr. GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon s/n , Centro, Porto Esperidião - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1143459-0 SSP/MT e do CPF N°820.629.351-53, doravante resolve ADERIR à Ata de Registro de PREÇOS na condição ”Carona”, que faz com a empresa: IMPPA SERVIÇOS INTELIGENTE LTDA –ME , CNPJ: 20.591.765/0001-50, NIRE n° 51201431787, estabelecido na AV: Ciriaco Candia ,212 sala 02 Bairro Cidade Verde , Cuiabá-MT CEP:78028-770 de direito privado de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes na Ata de Registro de PREÇOS do Pregão Presencial nº 12/2015, do Município de VALE DE SÃO DOMINGOS -MT, o qual sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação da empresa: IMPPA SERVIÇOS INTELIGENTE LTDA –ME para prestação de serviços de maquinas e veículos pesados e equipamentos de infraestrutura, na forma constante no termo de referencia, visando o atendimento a solicitação da secretaria de obras, conforme segue em anexo ao processo licitatório, a empresa vencedora que aceitou o fornecimento dos materiais nas mesmas condições da proposta e PREÇOS Registrados, conforme oficio de aceitação anexo ao processo licitatório, oriundos do Pregão Presencial nº 12/2015, do Município de VALE DE SÃO DOMINGOS-MT, que também atendeu a solicitação desta prefeitura conforme oficio que segue em anexo ao processo licitatório, para que aderíssemos na Condição de “CARONA”, com fundamentação no artigo 22 do decreto 7.892/2013, da lei geral de licitações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇAO

2.1 A presente contratação é resultado do Processo Licitatório na modalidade de ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 05/2015 oriundo do Pregão Presencial nº 12/2015, cujo órgão gerenciador é o Município de VALE DE SÃO DOMINGOS-MT/MT, que autorizou a Adesão conforme oficio em anexo constante no processo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1 Empresa IMPPA SERVIÇOS INTELIGENTE LTDA –ME, detentora do registro de PREÇOS deverá prestar os serviços indicados conforme descrição deste Instrumento, conforme especificado na Ata de Registro de PREÇOS.

3.2 O objeto deste contrato de prestação de serviços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial 12/2015, e sua respectiva Ata de Registro de PREÇOS.

CLÁUSULA QUARTA - DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS

Nome de Fantasia: IMPPA

Razão Social: IMPPA SERVIÇO INTELIGENTE LTDA –ME

CNPJ: 20.591.756/0001-50

Endereço: AV : CIRIACO CANDIA ,212, SALA 02, , CUIABA- MT

Bairro: BAIRRO CIDADE VERDE Cidade: CUIABA- MT - MT Cep: 78.028-770

E-MAIL licitaimppa@hotmail.com

Telefone: (65)3626-4476 Fax:

Representante Legal: Sª Milena Bueno Fanaia Pereira CPF : 046.431.521-25

Banco: N° da Agência: N° da Conta Bancária:

4.2. Descrição, Quantidade e PREÇOS Registrados:

CÓDIGO ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

373345

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE COM CAÇAMBA DE VOLUME MINIMO 10Mu, ANO ACIMA DE 1995,MOTORISTA , COMBUSTIVEL ,MANUTENÇÃO A CARGO DA CONTRAPARTIDA , SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA

12 meses

16.999,00

203.988,00

373344

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE RETRO ESCAVADEIRA DE PNEUS, TRAÇÃO 4X4, COM COMBUSTIVEL, MANUTENÇÃO E OPERADOR, A CARGO DA CONTRATADA. SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA NÃO INCLUSO TRANSPORTE

2100

horas

149.90

314.790,00

VALOR TOTAL: R$ 518.778,00 (QUINHENTOS E DEZOITO SETESSENTOS E SETANTA OITO REAIS )

4.2.1. Os PREÇOS fixados nesse contrato são fixos e irreajustáveis, podendo manter a correção do equilíbrio econômico financeiro.

4.3. Em caso de redução nos PREÇOS, a empresa fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4.4 Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

4.4.1 Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato , na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93 e art. 19, II, Decreto 7.982/2013;