Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2015.

Edital

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

NUMERO: 01/2015

NOME/RAZÃO SOCIAL:

CIDADE:

ESTADO:

TELEFONE:

FAX:

E-MAIL

PESSOA PARA CONTATO:

LOCAL:

DATA:

ASSINATURA:

Objetivando comunicação futura entre a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve e essa Empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, à Equipe Pregoeira, por via postal ou pelo fax (65) 3241-5464.O não encaminhamento do recibo exime a Comissão de Licitação, o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório como de quaisquer informações adicionais.

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 01/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2015

A Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, através do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 01/2015, cujo Objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RAIO-X DIGITAL, MAMOGRAFIA DIGITAL E TOMOGRAFIA para o período de 12 (doze) meses, os serviços deveram ser prestados dentro das instalações da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos.

Dia: 21/08/2015

Entrega dos Envelopes de Proposta de Preço, Habilitação e Credenciamento: Até as09:00 horas,do dia 21/08/2015.

Edital Completo: Afixado no endereço acima.

Abertura do envelope Nº 01: Dia 21/08/2015, no endereço acima.

Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98).

Mirassol D’Oeste MT, 21de Julho de 2015.

_____________________________________

LETISIA GONÇALVES FERREIRA BAIOCCO

Pregoeiro

PROCESSO ADMINISTRATIVO 01/2015

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2015 1. PREÂMBULO

1.1 – A Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, através do PregoeiroSr.– LetisiaGongalves FerreiraBaioccoe de sua equipe de apoio, nomeada pela Portaria nº 08/2015, com a devida autorização expedida pela Senhora Presidente, SRA.LUZIA CRISTINA DE FREITAS, e de conformidade com a Lei nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de Licitação, no 21 de Agosto de 2015, às 9h00min, Sala de Licitação, localizada na sede do Hospital Samuel Greve, sito Avenida Antônio Tavares, n° 3310, Centro, Mirassol D’Oeste-MT, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, para o período de 12 (doze) meses, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos.

1.2 - Uma vez declarado pelo pregoeiro o encerramento do prazo para a entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido.

1.3 - Os interessados deverão apresentar no início da sessão os seguintes documentos, os quais deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante:

a) Credenciamento na forma do item 4 deste edital;

b) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação;

c) Envelope proposta de preços;

d) Envelope com os documentos de habilitação.

2. OBJETO

2.1 – O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇO, do tipo menor preço GLOBAL, visando à FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RAIO-X DIGITAL, MAMOGRAFIA DIGITAL E TOMOGRAFIA CONFORME DEFINIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, para o período de 12 (doze) meses, os serviços deveram ser prestados dentro das instalações da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos.

2.2 - As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas, não obriga aAdministração à aquisição total.

2.3 – O Edital e demais documentos pertinentes à licitação em apreço estarão disponíveis através da Sala de Licitação do Hospital Samuel Greve, localizado na Avenida Antônio Tavares, nº 3310, Centro no Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, uma vez retirado (impresso), a licitante deverá preencher o Protocolo de Recebimento do (RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL), para fins de controle de recebimento deste Edital.

2.4 – O objeto desta licitação, Pregão Presencial, deverão ser fornecidos pelo período de 12 (doze) meses após a assinatura do Contrato, obedecerem às solicitações, ser executados nos locais indicados pelo setor demandante.

2.5 – A Ata de REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta integra o presente Edital na forma de seu Anexo VIII, a ser firmada entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE e o (s) vencedor (es) do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

2.6 -Nenhuma contratação será formalizada sem a efetiva disponibilidade de recursosorçamentários para pagamento dos encargos decorrentes, no exercício financeiro em que tenha sido celebrada.

2.7 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento da Fundação.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1 - Poderão participar deste certame todas as empresas que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, e ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que o regularmente.

3.2 - Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontre sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.

3.3 – Poderá participar do certame licitatório, Empresa que esteja de acordo com o RAMO DE ATIVIDADE a que se refere esta licitação, regularmente estabelecida, que possua atestado de capacidade técnica de cada objeto e que satisfaçam as condições exigidas no presente Edital.

3.4 – O Pregoeiro efetuará a avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique o ramo de atividade do licitante, na faze de habilitação.

3.5- Serão desclassificadas as propostas que:

a) - não atenderem as exigências do edital;

b) - o preço do item for maior que o termo de referência, Anexo I.

3.6– É preferível a presença física do licitante proponente (representante legal ou procurador) à sessão pública do Pregão Presencial, para formulação dos lances. No entanto será aceito proposta de empresas sem representantes na forma em que forem apresentadas, sem possibilidade de lances.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública de processamento deste Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos.

4.2 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e copias autenticada dos documentos (CPF e RG); do empresário/sócios da empresa

b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular COM FIRMA RECONHECIDA, da qual constem poderes específicos para formular lances, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga, os quais serão apresentados fora dos Envelopes A e B.

c) Declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou microempresa para os fins da Lei Complementar nº 123/2006 (Anexo VI), se for o caso;

d) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. (Anexo II).

4.3 – O licitante que não apresentar um representante legal não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Igualmente, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.

4.4 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

4.5 – O credenciamento se dará no início da sessão pelo Pregoeiro, desde que preenchido os requisitados do item 04, bem como das alíneas “a” e “b”, do subitem 4.2.

4.6 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.

4.7 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a aceitação dos fatos ocorridos durante a mesma.

A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar no credenciamento:

4.8.1- Declaração para Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte. (Modelo Anexo V). 4.8.2- Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP (IN/DNRC n. 103/2007).

4.9 -O Pregoeiro poderá a seu critério verificar no sítio eletrônico da Receita Federal aopção da licitante pelo simples nacional, o que caracterizará o enquadramento comomicroempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.

4.10 - Caso a licitante seja ME ou EPP, faça jus aos benefícios da LC 123/06 e não apresente a devida Declaração, a mesma poderá ser providenciada pelo Pregoeiro no ato da abertura do envelope de Proposta de Preços, sendo assinada pelo representante legal da pessoa jurídica.

5. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02(dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente os seguintes dizeres:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. ____/2015 – REGISTRO DE PREÇOS

ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇO

PROPONENTE: __________ (nome da empresa, CNPJ, endereço)

PREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2015 – REGISTRO DE PREÇOS

ENVELOPE “B” – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE: __________ (nome da empresa, CNPJ, endereço)

5.2- A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes ou retificá-las.

5.3– Caso eventualmente ocorra à abertura do Envelope “B” (Documentação de Habilitação) antes do Envelope “A” (Proposta de Preços), será aquele novamente fechado de forma indevassável sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.

5.4– A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinha a ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

5.5– A falta de rubrica, data e assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, por qualquer processo de cópia autenticada da proponente, com poderes para tal fim, desde que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.

5.6– Os documentos necessários à habilitação deverão ser representados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

6. DO PROCEDIMENTO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1- No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública de processamento deste Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos.

6.1.1 - A análise das propostas será feita na forma de MENOR PREÇO GLOBAL pelo Pregoeiro e visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) - Que não atenderem às especificações, prazos e condições, inclusive no que tange à descrição do objeto e de seus elementos;

b) - Cujo item não for de boa qualidade ou não for condizente com o objeto desta licitação;

c) - Que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais proponentes;

d) - Cujo preço apresente-se manifestamente inexequível, salvo hipótese de erro gráfico;

e) - Cujos preços das propostas ultrapassarem o valor de referência especificado conforme Anexo I

6.1.2 –Os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO “MENOR PREÇO GLOBAL”.

7– Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de seus representantes cadastrados.

7.1 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.2 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

7.3 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

7.4 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado.

7.5 – Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.6 – A etapa de lances será encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.

7.7 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

7.8 – Objetivando a celeridade do processo, o valor mínimo de um lance para o outro poderá ser acordado antes do início dos lances entre os licitantes e o Pregoeiro.

8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1- Após o julgamento da etapa de lances, o Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de preços, que poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.

8.2 – Após análise e aceitação da proposta, o Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa da sessão pública ou, quando for o caso, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do valor, de modo a enquadrá-la no plano de metas da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITO SAMUEL GREVE.

8.3 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBALe assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

8.4 – Ocorrendo a hipótese anterior, o Pregoeiro poderá ainda negociar com a licitante, no sentido de se obter preço melhor.

9. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DA COMPROVAÇÃO DA

REGULARIDADE FISCAL (Leis Complementares nº 123/2006 e 128/2008).

9.1 – Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

9.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e preferencial, sendo consideradas como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.

9.3 – As empresas participantes poderão comprovar que estão enquadradas como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual por meio de declaração de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, Anexo VI cabendo ao Pregoeiro a faculdade de consultar o sítio oficial da Receita Federal, na Internet, para ratificar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual das empresas participantes.

9.4 – Havendo empate, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º, do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.

9.5 – Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que essa não tenha sido apresentada por outra microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.

9.6 – Para o efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.

9.7 – Considerada a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

9.8 – A declaração relativa ao enquadramento da empresa como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será comprovada na fase de Credenciamento. A não comprovação implicara na inabilitação da licitante, podendo ser considerada declaração falsa, passível de aplicação das penalidades cabíveis.

9.9 – O não atendimento do disposto no subitem 9.3 acima implicará renúncia ao direito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, na presente licitação.

9.10 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal (subitem 10.2.1 alíneas “a” a “f”), mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição.

9.11 – No Caso de microempresas ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, serlhe-á concedido prazo 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do LICITADOR, para regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.

9.12 – As certidões deverão ser entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair do direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no Artigo 81 cumulado com Artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

9.13 – Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente, a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma.

9.14 – Na hipótese de não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame.

10. DA HABILITAÇÃO

10.1 – O envelope “B” Documentos de Habilitação deverá conter documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

10.1.1 – Habilitação Jurídica:

a) Registro comercial, para empresa individual, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento.

b) Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento.

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) O contrato social, quando possível, deverá constar a denominação social e identificação do (s) ramo (s) de atividade (s) da empresa, o qual deverá ser compatível com o objeto licitado;

f) O contrato social em vigor, a que se refere à alínea “b”, trata-se da última alteração contratual consolidada ou na falta desta, a apresentação do primeiro ato constitutivo juntamente com a última alteração.

g) Às proponentes que tenham como ato constitutivo o ESTATUTO, que o apresente juntamente com a última ata que elegeu sua diretoria ou administradores.

10.1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem 10.1.1 não precisarão constar no Envelope “B” “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

10.2 – Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições

Federais, salvo quando esta for unificada);

c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Quitação de

Tributos);

d) Prova de regularidade com a Procuradoria Geral do Estado –PGE;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;

f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND-INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS);

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a mesma pode ser retirada no site: www.tst.jus.br;

10.1.3 – Documentos relativos à qualificação técnica

A prova de qualificação técnica será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Alvará da Vigilância Sanitária, relativo ao exercício corrente, expedido pelo órgão correspondente responsável pela autorização de funcionamento;

b) Documentos do responsável técnicos da unidade: CPF, RG, CERTIFICADO DE REGISTRO DA ENTIDADE DE CLASSE.

c) Atestado de capacidade técnica de cada objeto.

10.3 – Qualificação Econômico-Financeira:

a)Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do proponente.

10.4 – Outras comprovações:

a. Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de (dezesseis) anos, salvo, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (Anexo III).

b. Declaração assegurando a inexistência de fato impeditiva para licitar ou contratar com a Administração Pública. (Anexo IV)

10.5 – No caso de não constar prazo de validade nas certidões exigidas por este Edital, somente serão aceitas àquelas emitidas com até 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição.

10.6 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, podendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.

11 – DA QUALIDADE DO OBJETO

11.1 – O objeto desta licitação deverá obedecer, quando possível, às normas técnicas, controle de qualidade e atender estritamente as discriminações dos itens constantes no Anexo I.

11.2 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, incorrerá nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.

12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

12.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providencias ou impugnar o ato convocatório do PREGÂO, mediante requerimento fundamentado ao Pregoeiro, que caberá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

12.2 – Caso o questionamento altere o texto do Edital, que afete à documentação a ser apresentada ou a formulação da proposta, será designada nova data para a realização da sessão, através dos mesmos meios de publicação utilizados inicialmente.

12.3 – As solicitações de esclarecimentos, providências, bem como a impugnação, deverão ser protocolados no setor de protocolo, em tempo hábil, aos cuidados do Pregoeiro, de forma que o quanto antes se tome conhecimento da manifestação apresentada.

13. RECURSOS

13.1 – Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação do vencedor da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata, observado o que se segue:

a) A manifestação, necessariamente, explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não;

b) Presentes os pressupostos da admissibilidade, em caso de inabilitação ou desclassificação de proposta o Pregoeiro concederá ao interessado, na própria sessão, o prazo de 03 (três) dias uteis para a apresentação das razões recursais. Oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações/contra razões ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, disponibilizando-se, de imediato, vista do processo de licitação.

13.2. - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido e encaminhado ao setor de licitações do FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, sito a Avenida Antônio Tavares, nº 3.310, Centro, na cidade de Mirassol D’Oeste – MT, para que, no prazo estabelecido na alínea “b” do item 13.1 deste Edital, proceda a entrega ao Pregoeiro responsável pela licitação.

13.3 – Não serão aceitos recursos interpostos através de fax-simile, e-mail ou de recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo ou ainda por pessoa não legalmente habilitada para representar a empresa licitante.

13.4 – O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.

13.5 – Caso a decisão do Pregoeiro seja pelo não provimento do recurso, os autos serão remetidos, com seu relatório em favor da manutenção da decisão, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.

13.6 – A inocorrência de imediata manifestação do licitante no interesse de interposição de recurso ou a sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará na preclusão do seu direito de recorrer do ato decisório e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro após a finalização da fase recursal.

14.2Na hipótese da licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com o item 10 do edital, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, incluindo negociando o melhor preço.

15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação e convocado a (s) adjudicatária (s) a assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo VIII deste Edital), dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo setor de licitação, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.

15.2 – O prazo concedido para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

15.3 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preço, dentro do prazo previsto no item 15.1 ou item 15.2, caracterizado o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.

15.4 – No caso de o fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das cominações a ele previstas neste Edital, a Administração registrará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

16. DOS USUARIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE), desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas nas Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e Decreto 7.982/2013 que regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito federal, e outras normas relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços daFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE.

16.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

17. DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1 – Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, mediante emissão de Autorização de Fornecimento durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.

17.2 –A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidas as Autorizações de Fornecimento.

17.3 – A convocação dos fornecedores, pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, será formalizada e conterá o endereço e prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Autorização de Fornecimento.

17.4 – O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

17.5 – Quando comprovada uma dessas hipóteses, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

18. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

18.1 – Durante a vigência da Ata de Registro, os preços registrados serão fixos e passiveis de recomposição e reajuste, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da lei 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado.

18.2 – Ocorrendo à variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.

18.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

18.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado e no site da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE.

19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

19.1 – O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a) Pela Administração, quando:

I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II – Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;

III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b) Pelo Fornecedor, quando:

I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;

19.2 – Em qualquer hipótese acima, concluído o processo, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE fará o devido apostilamento na ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores a nova ordem de registro.

20. DO PRAZO, DO LOCAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO

20.1.O prazo para realização dos serviços será após expedição da Ordem de Serviço que deverá ser realizado de IMEDIATO, obedecendo aos intervalos necessários para realização do mesmo.

20.2.Os serviços a ser prestado pela contratada deveram manter as condições necessárias e adequadas para realização dos serviços requisitados.

20.3.A execução dos serviços será de forma fracionada, processada pelo sistema de registro de preço nos termos da lei 10.520/2002.

20.4.A Contratada deverá realizar os serviços de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, somente após autorização da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve onde será expedida AUTORIZAÇÃO/REGULAÇÃO para prestar os serviços de acordo com este instrumento.

20.5.A contratada prestará os serviços utilizando o melhor material e melhores técnicas para garantir serviço de qualidade aos pacientes.

20.6.Atendimento deverá ser executado por profissionais, regularmente inscrito em seu conselho de classe.

20.7.Responsabilizar-se por qualquer tipo de lesão que possa ser causada pela execução dos serviços.

20.8.Manter instalações que estejam em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária e que disponha de toda estrutura física necessária ao cumprimento do objeto do contrato.

20.9.Todos os custos necessários a prestação requisitada, tais como materiais, devoluções dos laudos de exames, fretes, taxas, etc, correrão por conta exclusiva do prestador.

20.10.A fiscalização poderá ser exercida por Comissão Especializada ou por Servidor regularmente designado.

20.11.A Fundação se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto.

20.12.O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.

20.13.O recebimento, no que couber, será feito com base no art. 74, da Lei 8.666/93.

20.14. Os serviços deveram ser prestados dentro das instalações da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve.

21. DAS PENALIDADES

21.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Agosto de 2002 e, ainda, sujeitará a proponente às penalidades e sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor. Ficando a licitante vencedora do certame sujeita, garantida a defesa prévia.

21.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei 8.666/93, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega encaminhada pela Administração.

21.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.

21.4 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

21.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

22. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

22.1.O pagamento será em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo Órgão Competente.

22.2.A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos produtos entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.

22.3.Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/fatura, estas serão devolvidas à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas ficais/fatura.

22.4.Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos executados.

22.5.Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco (Boleto Bancário), bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

22.6.As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

23. DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 – O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante da contratação, independentemente de transição.

23.2 – A proponente ao participar da presente operação, expressa automaticamente concordância aos termos deste Edital.

23.3 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação:A promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;

a) Revelar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;

b) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos por ventura necessários ao entendimento de suas propostas.

23.4 – Fica assegurado a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará por ilegalidade de oficio ou mediante provocação de terceiros, de parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

23.5 – No caso da sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda fechados de forma indevassável e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

23.6 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

23.7 – Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

23.8 – Se alguma data marcada ou de fim de contagem de prazos coincidirem com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização de qualquer procedimento, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

23.9 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inicio e iniciar-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE.

23.10 – As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração a finalidade e a segurança da futura contratação.

23.11 – Como condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem como assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos materiais fornecidos e aceitos em toda a vigência da contratação.

23.12 – Para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VIII).

23.13 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente.

23.14 – Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando, solicitados formalmente ao Pregoeiro, sito à Rua Antônio Tavares, 3310, Centro - Fone: (65) 3241-5464 ou (65) 3241-1158, de segunda a sexta-feira nos horários das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

23.15 - As partes contratantes elegem o foro de Mirassol D’Oeste – MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

24. ANEXOS DO EDITAL

24.1 – Integram o presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência;

ANEXO II - Declaração do proponente de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;

ANEXO III - Declaração formal da empresa de situação regular perante o Ministério do Trabalho;

ANEXO IV - Declaração assegurando a inexistência de fato impeditiva para licitar ou contratar com a Administração Pública;

ANEXO V - Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração;

ANEXO VI – Declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual; ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços;

ANEXO VIII – Minuta Ata de Registro de Preços;

ANEXO IX - Minuta do Contrato;

Mirassol D’Oeste-MT, 21de Julho de 2015.

____________________________________________

Letisia Gongalves Ferreira Baiocco

Pregoeiro

ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015 TERMO DE REFERÊNCIA

1.

– DO OBJETO E FINALIDADE

1.1.Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de raio – x digital, mamografia digital e tomografia.

1.2.A finalidade da presente aquisição é garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde SUS do Município, atendimento tidos como emergenciais e essenciais.

2.

DA JUSTIFICATIVA

Considerando que todos têm direito a receber do Estado os serviços considerados essenciais, sendo entre outros a Saúde. Trata-se, em última análise, de um dos direitos fundamentais do homem Em razão disso, pode-se afirmar que a Saúde é um direito constitucionalmente assegurado a todos sem qualquer discriminação, e portanto, o Poder Público tem o dever/poder de prover as condições necessárias e indispensáveis ao pleno exercício deste direito. Neste sentido, os serviços pretendidos é meio necessário para garantir os serviços de pronto atendimento urgência e emergência.

A contratação é necessária, visto que, é indiscutível, que a Fundação, no que lhe compete, não deve se furtar ao seu dever de garantir os serviços de saúde, devendo disponibilizar o acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, garantias tuteladas pela Constituição Federal.

3.

DO PRAZO, DO LOCAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO

3.1.O prazo para realização dos serviços será após expedição da Ordem de Serviço que deverá ser realizado de IMEDIATO, obedecendo aos intervalos necessários para realização do mesmo.

3.2.Os serviços a ser prestado pela contratada deveram manter as condições necessárias e adequadas para realização dos serviços requisitados.

3.3.A execução dos serviços será de forma fracionada, processada pelo sistema de registro de preço nos termos da lei 10.520/2002.

3.4.A Contratada deverá realizar os serviços de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, somente após autorização do Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve de saúde onde será expedida AUTORIZAÇÃO/REGULAÇÃO para prestar os serviços de acordo com este instrumento,

3.5.A contratada prestará os serviços utilizando o melhor material e melhores técnicas para garantir serviço de qualidade aos pacientes.

3.6. Atendimento deverá ser executado por profissionais, regularmente inscrito em seu conselho de classe.

3.7.Responsabilizar-se por qualquer tipo de lesão que possa ser causada pela execução dos serviços.

3.8.Manter instalações que estejam em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária e que disponha de toda estrutura física necessária ao cumprimento do objeto do contrato .

3.9.Todos os custos necessários a prestação requisitada, tais como materiais, devoluções dos laudos de exames, fretes, taxas, etc, correrão por conta exclusiva do prestador.

3.10.A fiscalização poderá ser exercida por Comissão Especializada ou por Servidor regularmente designado.

3.11.A Fundação se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto.

3.12.O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.

3.13.O recebimento, no que couber, será feito com base no art. 74, da Lei 8.666/93.

4.

DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1.Os serviços serão medidos mensalmente, de acordo com o número de requisições/autorizações emitidas pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE.

4.2.O contratado deverá encaminhar à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE até o último dia útil de cada mês planilha de demonstrativo dos serviços, em três vias iguais para conferencia e autorização da emissão da nota fiscal.

4.3.A planilha deverá estar acompanhada das autorizações emitida pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, conter indicação dos serviços prestados (procedimentos), bem como o nome do paciente.

4.4.O servidor responsável pela conferência das autorizações deverá carimbar as planilhas e emitir autorização para confecção da nota fiscal.

4.5.Para efeito de conferencia uma planilha ficará na FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, uma ficará com a empresa contratada e a outra acompanhará a nota fiscal.

4.6.A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE somente realizará pagamento de serviços autorizado devidamente comprovado por meio de autorização e atestado por servidor responsável e não responsabilizara por serviços que não tenha sido autorizado.

5.

DA FISCALIZAÇÃO

5.1.Durante o período de vigência, o Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, e a fiscalização será efetuada nos termos do artigo 67, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, devendo este:

a)Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato; b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;

c) solicitar a Presidente, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.

9.2 – A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades.

6.

DO FORNECIMENTO

6.1.A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE não se responsabilizará por serviços prestados que não esteja requisitado e autorizada na forma deste instrumento.

6.2.Os serviços serão realizados nos prazos e condições já estabelecidos neste termo.

6.3.Os produtos objetos deste instrumento é considerado essencial e ininterrupto, e sua entrega é de inteira responsabilidade da Contratada por todo período de vigência pactuados.

6.4.Nos preços ofertados deverão estar inclusos todas as despesas pertinentes tais como: materiais, equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciários e de segurança do trabalho, ferramentas, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, enfim todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 6.5.Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.

7.

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1.Os contratos, quando necessários serão formalizados na forma da lei nº 8.666/93, e poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis na forma da lei.

7.2.O detentor do Registro de Preço será convocado para que no prazo de 3 (três) dias úteis assine o contrato ou retire a nota de empenho.

7.3.Como condição para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.

7.4.A administração se reserva no direito de contratar parte dos produtos licitados, obedecendo a quantidade máxima registrada na Ata de Registro de Preços

8.

DO PAGAMENTO

8.1.O pagamento será em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo Órgão Competente.

8.2.A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos produtos entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.

8.3.Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/fatura, estas serão devolvidas à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas ficais/fatura.

8.4.Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos executados.

8.5.Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco (Boleto Bancário), bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

8.6.As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

9.

DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1.O registro de preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação.

9.2.A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

9.3.Durante a vigência da ata, caso os serviços sejam realizados sem a pactuação por meio de contrato, substituído por outros instrumentos hábeis na forma da lei, a prestadora dos serviços deverá garantir e aceitar todas as condições estabelecida no edital.

10. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1.A empresa detentora do registro de preços deverá realizar o fornecimento dos serviços indicados neste termo de forma fracionada, obedecendo as especificações e características abaixo:

REGISTRO DE PREÇO EXAMES DE RAIO-X DIGITAL, MAMOGRAFIA DIGITAL E TOMOGRAFIA

Balizamento de Preços

EXAMES

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Raio-x Simples

2400

70,00

168.000,00

Raio-x Contrastado

20

300,00

6.000,00

EXAMES DE MAMOGRAFIA DIGITAL

Mamografia

80

100,00

96.000,00

EXAMES DE TOMOGRAFIA

Tomografia de Abdome Total

13

650,00

8.450,00

Tomografia de Tórax

13

480,00

6.240,00

Tomografia Crânio

13

400,00

5.200,00

Tomografia de Abdome Superior

13

400,00

5.200,00

Tomografia de Abdome Inferior

13

400,00

5.200,00

Tomografia de Articulações

13

400,00

5.200,00

Tomografia de Coluna Vertebral (por segmento)

13

400,00

5.200,00

Tomografia de Seios da Face

13

400,00

5.200,00

Tomografia de Sela Túrcica

13

400,00

5.200,00

Tomografia de Mastóide

13

400,00

5.200,00

Tomografia de Membros Superiores (por segmento)

13

400,00

5.200,00

Tomografia de Membros Inferiores (por segmento)

13

400,00

5.200,00

Tomografia de Mandíbula

13

400,00

5.200,00

Tomografia de ATM

13

400,00

5.200,00

Tomografia de Pescoço

13

400,00

5.200,00

TOTAL GERAL

352.290,00

10.2.As quantidades constantes acima são estimativas, não obriga a Administração à aquisição total.

10.3.O objeto deste termo de referência deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial para Registro de Preço.

11. CONSIDERAÇÕES GERAIS

11.1.Todas as dúvidas dos Proponentes quanto à execução dos produtos deverão ser esclarecidas pela Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve ou Departamento de Licitações, antes da apresentação da proposta, não sendo considerada qualquer reclamação posteriormente a abertura das propostas, sem prejuízo entretanto, do direito de recurso, e demais medidas contestatórias, previstas na Lei Federal nº 8666/93

____________________________________________

Letisia Gongalves Ferreira Baiocco

Pregoeiro

ANEXO II

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

À

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015.

Senhor Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.

Declaramos sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93

e suas alterações, conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do Pregão Presencial XX/2015, bem como de seus anexos e que, assim sendo, atendemos plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no mesmo.

-----------, ---- de ----- de 2015.

(assinatura)

(nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).

ANEXO III

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social, CNPJ e endereço da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015, promovido pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, nos termos da Lei Federal nº 9.854/99, a empresa (razão social da proponente) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal Brasileira.

-----, -- de ----- de 2015.

(assinatura)

(nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).

ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da

proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015, promovido pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta, Indireta ou Autárquica.

-----, -- de ----- de 2015.

(assinatura)

(nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).

ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015

MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

A empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº -----, com sede na -----, através de seu representante legal infra-assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o (a) Sr (a) -----, portador (a) da cédula de identidade RG nº -----, expedida pela -----, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015, em especial para formular lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento.

-----, -- de ----- de 2015.

assinatura)

(nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Este documento deverá ser preenchido preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.

ANEXO - VI

ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

IlmºSr. Pregoeiro,

O Empresário / Os sócios,_____________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________

____________________________________________

da empresa _____________________________________________________, com sede à

______________________________________________________________, na cidade de __________________, Estado de __________________, vem declarar que:

O movimento da receita bruta anual da empresa não excede aos limites fixados no art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei, requer os benefícios contemplados na referida Lei.

Local e data:

Assinatura(s) com a indicação do nome completo do(s) empresário/sócios:

ANEXO VII

PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015.

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Sessão Pública: 21/08/2015, às 09h:00min.

Local: Sala de Licitação sito à Avenida Antônio Tavares, 3310 - Centro, Mirassol D’Oeste.

OBJETO: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS CONFORME DEFINIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

ANEXO VIII

PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº -----/2015

Pelo presente instrumento a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE pessoa jurídica de direito privado, com sede administrativa na Rua -------------, Centro, Mirassol D’Oeste- MT, inscrito no CNPJ -------------------, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR DE REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº-------neste ato representado pelo sua Presidente Sra. ----------------, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua ------------, Centro, Mirassol D’Oeste - MT, portador da Cédula de Identidade nº. ------------ SSP/MT e do CPF nº. --------------------, RESOLVE registrar os preços nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação obtida no julgamento das propostas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1.O presente instrumento tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE EXAMES DE RAIO-X DIGITAL, MAMOGRAFIA DIGITAL E TOMOGRAFIA CONFORME DEFINIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA visando o atendimento da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, conforme Termo de Referência Anexo I e a proposta apresentada pela empresa.

2.

DA LICITAÇAO

2.1Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 01/2015, com fundamento nas Leis nº. 10.520/02, nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

3.

DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO

3.1.O prazo para realização dos serviços será após expedição da Ordem de Serviço que deverá ser realizado de IMEDIATO, obedecendo aos intervalos necessários para realização do mesmo.

3.2.Os serviços a ser prestado pela contratada será conforme descrito no item 10, onde deverá manter as condições necessárias e adequadas para realização dos serviços requisitados.

3.3.A execução dos serviços será de forma fracionada, processada pelo sistema de registro de preço nos termos da lei 10.520/2002.

3.4.A Contratada deverá realizar os serviços de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, somente após autorização da Fundação Municipal da Saúde Prefeito Samuel Greve onde será expedida AUTORIZAÇÃO/REGULAÇÃO para prestar os serviços de acordo com este instrumento,

3.5.A contratada prestará os serviços utilizando o melhor material e melhores técnicas para garantir serviço de qualidade aos pacientes.

3.6. Atendimento deverá ser executado por profissionais, regularmente inscrito em seu conselho de classe.

3.7.Responsabilizar-se por qualquer tipo de lesão que possa ser causada pela execução dos serviços.

3.8.Manter instalações que estejam em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária e que disponha de toda estrutura física necessária ao cumprimento do objeto do contrato.

3.9.Todos os custos necessários a prestação requisitada, tais como materiais, devoluções dos laudos de exames, fretes, taxas, etc, correrão por conta exclusiva do prestador.

3.10.A fiscalização poderá ser exercida por Comissão Especializada ou por Servidor regularmente designado.

3.11.A Fundação se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto.

3.12.O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.

3.13.As quantidades constantes nesta Ata são estimativas de consumo, não obriga a Administração à aquisição total.

4.

DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Ficam registrado os preços da (s) empresa (s):

Razão Social

CNPJ

Endereço

Contato

4.2. Descrição, Quantidade e Preços Registrados:

Item

Descrição

Quantidade

Valor unitário

Valor Total

5.

DA CONTRATAÇÃO

5.1.Os contratos, quando necessários serão formalizados na forma da lei nº 8.666/93.

5.2. Conforme o caso poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis na forma da lei.

5.3. O detentor do Registro de Preço será convocado para assinatura do contrato ou retirar a nota de empenho no prazo estipulado no edital sob pena convocação da segunda classificada e sucessivamente, obedecendo a ordem de classificação.

5.4. Como condição para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.

6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.O registro de preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação.

6.2.A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

6.3.Durante a vigência da ata, caso os serviços sejam realizados sem a pactuação por meio de contrato, substituído este, por outros instrumentos hábeis na forma da lei, a prestadora dos serviços deverá garantir e aceitar todas as condições estabelecida no edital.

7. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1 A gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve.

7.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE), desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas nas Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e Decreto 7.982/2013 que regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito federal, e outras normas relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços daFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE.

7.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

8. DOS REAJUSTES DE PREÇOS

8.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente. Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2 Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº. 8.666/93, serão concedidos após decorridos meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados por esta Fundação.

8.3 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.4 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.5 Fracassada a negociação com o primeiro colocado a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata e registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.6Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

9. DA PUBLICAÇÃO

9.1 Para eficácia do presente instrumento, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE providenciará a publicação do seu extrato na imprensa oficial, conforme Lei nº 10.520/02.

10. DO FORO

10.1 As partes contratantes elegem o foro de Mirassol D’Oeste – MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes assinam a presente ATA, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Mirassol D’Oeste – MT, xx de xxxxxxde 2015.

_______________________________________________

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE

LUZIA CRISTINA DE FREITAS

PRESIDENTE

______________________________

FABIANA PEREIRA DE SOUZA LOPES

_______________________

VALDINEI RODRIGUES SALGUEIRO

ANEXO IX

CONTRATO Nº-------/2015

Contrato que celebram a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE e a empresa

----------------------

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede administrativa na Rua Antônio Tavares nº 3.310, centro, Mirassol D’ oeste MT, Inscrita no CNPJ: sob n.º 17.683.906/0001-50, representada neste ato pela DIRETORA PRESIDENTE LUZIA CRISTINA DE FREITAS, brasileira, Psicóloga, CRP - 1438-MT, casada, residente e domiciliada na Rua Padre Tiago, nº 4019, Bairro Parque Morumbi, neste Município de Mirassol D’ Oeste – MT, portadora RG n.º 12111910 SSP/MT, inscrita no CPF n.º 616.679.431-20, doravante denominado simplesmente

CONTRATANTE, e a empresa: ..................inscrita no CNPJ: -------------------, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ----------------, Bairro: -------------- , município de ------------

----, neste ato representado pelo Sr. ------------------, brasileiro, portador do RG nº --------------- e CPF nº -----------------, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato do Pregão Presencial -----, com fulcro na Lei Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de exames de RAIO-X DIGITAL, MAMOGRAFIA DIGITAL E TOMOGRAFIA conforme definidos no termo de referência.

1.2A finalidade da presente aquisição é garantir aos usuários a realização de procedimentos com qualidade.

CLAUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

2.1 A aquisição e a prestação de serviços serão realizadas em forma de execução indireta, regido nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.

2.2 - Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, e a fiscalização será efetuada nos termos do artigo 67, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, devendo este:

b) Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato; b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;

c) Solicitar a PRESIDENTE, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.

9.2 – A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1Constituem obrigações da CONTRATADA:

3.1.1 Executar os serviços conforme previsto no Termo de Referência – Anexo I e todas outras condições nele estabelecidas junto ao edital de licitação e no contrato administrativo;

3.1.2 Responder por atos omissivos ou comissivos que venha provocar danos ao erário ou a terceiros seja cível ou criminalmente.

3.1.3 Fornecer, durante toda a execução do contrato, os serviços, com menores preços disponíveis no momento da aquisição.

3.1.4 Cumprir os prazos estipulados no instrumento convocatório;

3.1.5 Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão;

3.1.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;

3.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;

3.1.8 Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do cumprimento do presente CONTRATO;

3.1.9 Comunicar imediatamente a Fundação qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 3.1.10 Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas pela Administração Pública durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão.

3.1.11 Somente aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado, supressões acima deste limite ser resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidades nas contratações dos órgãos e entidades, sob pena de ilegalidade;

3.1.12 Manter durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação prevista neste edital;

3.1.13 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

3.1.14 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

3.1.15 A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato.

3.1.16 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

3.1.17 A Fiscalização da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE poderá interromper qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com as especificações, e estabelecer prazo para adequação do mesmo.

CLAUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1São obrigações do Contratante:

4.1.1Aderir previamente ao CONTRATO

4.1.2Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato;

4.1.3Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento;4.1.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;

4.1.5 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que esta possa desempenhar com efetividade o serviço contratado.

4.1.6 Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;

4.1.7 Promover a fiscalização da execução do objeto desta licitação;

4.1.8. Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS/ FGTS e CNDT.

4.1.9 Prestar informações pertinentes sempre que solicitado pela contratada a respeito dos fornecimentos a serem efetuados;

CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 – O presente contrato passa vigorar a partir da assinatura com vigência até ----- de ------ de -------, podendo ser prorrogado no interesse das partes, até o limite previsto na legislação especifica.

CLAUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO

6.1.Para efeito deste contrato a quantidade estipulada tem como referência o Pregão Presencial XX/2015 pelo sistema de Registro de Preço conforme Ata de Registro nº *****/2015, que poderá ser contratada a quantidade entendida como suficiente para atender a demanda durante a vigência deste contato.

6.2.Os preços contratados, para aquisição e o quantitativo, segue abaixo conforme descrito na proposta da contratada, qual seja:

Item

Descrição

Quantidade

Valor unitário

Valor Total

VALOR TOTAL R$ ********** (por extenso)

6.3.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, mantida as hipóteses da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, podendo sofrer alteração para mais ou para menos conforme o caso previsto na clausula nona, por meio de termo aditivo.

6.4.Em caso de redução nos preços, a empresa fica obrigada a repassar a Fundação o mesmo percentual de desconto.

6.5. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.

CLAUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO CONTRATO

7.1 – Os preços registrados no presente CONTRATO poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:

I) Por iniciativa da Administração:

a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa por descumprimento das condições contratual decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;

b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado. II)Por iniciativa do fornecedor:

a) Mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos deste contrato;

b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.

7.2- Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo do presente contrato.

7.3-A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste contrato.

7.4-Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar este contrato, a Administração poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLAUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO

8.1– A Fundação não se responsabilizará por fornecimento ou serviços prestados que não esteja requisitado e autorizada na forma deste contrato.

8.2– Nenhum fornecimento ou serviço será autorizado sem que tenham sido apresentados os orçamentos consistentes na demonstração dos preços, salvo demonstrada a vantajosidade dos preços registrados;

8.3 Os fornecimentos/serviços serão realizados nos prazos e condições que garantam os serviços de forma satisfatórias.

8.4Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens serem fornecidos sem ônus adicionais.

CLAUSULA NONA - DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES

9.1.O prazo para realização dos serviços será após expedição da Ordem de Serviço que deverá ser realizado de IMEDIATO, obedecendo aos intervalos necessários para realização do mesmo.

9.2.Os serviços a ser prestado pela contratada será conforme descrito no item 10, onde deverá manter as condições necessárias e adequadas para realização dos serviços requisitados.

9.3.A execução dos serviços será de forma fracionada, processada pelo sistema de registro de preço nos termos da lei 10.520/2002.

9.4.A Contratada deverá realizar os serviços de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, somente após autorização da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE onde será expedida AUTORIZAÇÃO para prestar os serviços de acordo com este instrumento,

9.5.A contratada prestará os serviços utilizando o melhor material e melhores técnicas para garantir serviço de qualidade aos pacientes.

9.6. Atendimento deverá ser executado por profissionais, regularmente inscrito em seu conselho de classe.

9.7.Responsabilizar-se por qualquer tipo de lesão que possa ser causada pela execução dos serviços.

9.8.Manter instalações que estejam em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária e que disponha de toda estrutura física necessária ao cumprimento do objeto do contrato

9.9.Todos os custos necessários a prestação requisitada, tais como materiais, devoluções dos laudos de exames, fretes, taxas, etc, correrão por conta exclusiva do prestador.

9.10.A fiscalização poderá ser exercida por Comissão Especializada ou por Servidor regularmente designado.

9.11.A Fundação se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto.

9.12.O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.

9.13.O recebimento, no que couber, será feito com base no art. 74, da Lei 8.666/93.

CLAUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO

10.1- O pagamento será em até 30 (trinta) dias efetuado conforme medições apresentada mensalmente, que a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com as notas fiscais correspondentes devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de

Fornecimento autorizadas pela Secretaria solicitante.

10.2A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos produtos entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.

10.3Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/fatura, estas serão devolvidas à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas ficais/fatura.

10.4Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos executados.

10.5Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco (Boleto Bancário), bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

10.6As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

10.7-Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF); (CND) com o INSS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES

11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica da Fundação pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a proponente às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor.

11.2. MULTA no percentual diário de 0,5%(meio por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;

11.3- MULTA COMPENSATÓRIA: pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de20% (vinte porcento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;

11.4 - SUSPENSÃO: temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

11.5A multa de que tratam os itens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da proponente e quando aceitos, justifiquem o atraso.

11.6Antes da aplicação das sanções de que tratam os itens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.

11.7As sanções de que tratam os itens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração.

11.8- O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Fundação ao fornecedor ou cobrado judicialmente.

11.9As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.

11.10- As sanções previstas nos itens III e IV desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO

12.1– A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE são reconhecidos o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.

12.2- O inadimplemento de cláusula estabelecida neste CONTRATO, por parte do fornecedor, assegurará a Administração o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.

12.3- Além de outras hipóteses expressamente prevista s no artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação:

a) Atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação a Administração;

b) O cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Administração.

12.4. Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente contrato não seja afetada e que o fornecedor mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1 - As despesas decorrentes da pactuação contratual correrão por conta da seguinte dotação (***)****************. –.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1- Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE

15.1. O extrato do presente contrato será publicado em Jornal Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO

16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Mirassol D’Oeste Estado de MATO GROSSO, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

MIRASSOL D’OESTE–MT, -- de -----DE -----.

_________________________________________________________

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE

LUZIA CRISTINA DE FREITAS

PRESIDENTE

____________________________________________________ Contratado

_______________________________

Procurador Jurídico

_______________________________ Nome:

Fiscal do Contrato

Testemunhas:

_______________________________ Nome:

RG/CPF:

_______________________________ Nome:

RG/CPF: