Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2015.

DECRETO Nº 086, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.

Cria o Conselho Municipal do FETHAB – Fundo de Transportes e Habitação, e dá outras providências.

Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014, que destina aos municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes e Habitação – FETHAB;

Considerando que, a teor do art. 3º da referida Lei, os repasses aos municípios começarão a ocorrer a partir de janeiro de 2015;

Considerando o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;

Considerando que o Conselho Municipal previsto no § 1º, do art. 15, da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000 só pode ser criado por Decreto do Prefeito Municipal e não poderá ter ingerência na Administração Municipal ante a autonomia dos municípios assegurado no art. 18 da Constituição Federal.

D E C R E T A:

Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal do FETHAB, constituído do seguintes membros:

a) Poder Executivo: Valdocy Fernandes da Silva – Presidente Marcelo Rodriguez Ferraz - Suplente; b) Sindicato Rural de Sorriso; Laércio Pedro Lenz; c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Marcio Luis Kuhn; d) Poder Legislativo: Vandré Luiz Lazzarotto; e) Cooperativa Agropecuária e Industrial Celeiro do Norte – COACEN; Gilberto Peruzi;

Parágrafo Único: Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da respectiva entidade.

Art. 2º O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014.

Art. 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre o repasse ao município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.

Art. 4º O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônico no sitio do município na internet.

Art. 5º O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.

Art. 6º O exercício da função de Conselheiro Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, aquele que a exercer por mais de um ano, o direito ao reconhecimento público com a emissão de certificado que assim o declare.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de agosto de 2015.

DILCEU ROSSATO

Prefeito Municipal

Marilene Felicitá Savi

Secretário de Administração