Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2015.

DECRETO Nº 087, DE 07 DE AGOSTO DE 2015.

Altera o Art. 5º do Decreto nº 121/2013, que dispõe sobre a reestruturação, administração, gerenciamento e atribuição do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM e dá outras providências.

Dilceu Rossato Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O Art. 5º do Decreto nº 121/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será composto pelos seguintes membros titulares e seus suplentes:

a. Prefeito Municipal

b. Procurador Geral do Município;

c. Delegado Titular da Delegacia de Polícia Civil;

d. Comandante do Batalhão da Polícia Militar;

e. Comandante da 10ª Companhia Independente de Bombeiro Militar;

f. Presidente do Conselho Municipal de Segurança;

g. Inspetor Titular da Delegacia de Polícia Rodoviária Federal;

h. Juiz Titular da Vara Criminal;

i. Promotor Criminal;

j. Representante da Defensoria Pública;

k. Representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);

L. Representante da Câmara Municipal de Sorriso.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 07 de agosto de 2015.

DILCEU ROSSATO

Prefeito Municipal

Marilene Felicitá Savi

Secretária de Administração