Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2020.

​EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020

SILVANO PEREIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria n° 018/2020 de 09 de Janeiro de 2020, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020 da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte, conforme os termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 1.280, de 11 de dezembro de 2019, e demais instrumentos legais mediante as condições previstas neste Edital, com a finalidade de selecionar pessoal em caráter emergencial até que se homologue o Concurso Público para preenchimento de vagas para contratação por tempo determinado, em decorrência de necessidade excepcional de interesse público para o ano de 2020.

1.0 – DAS VAGAS, REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS.

1.1 – DAS VAGAS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/COMPLETO E MÉDIO COMPLETO:

Cargos

Vagas

Cadastro Reserva

Carga

Horária

Requisitos

Salário Base

Lotação

Agente Social de Esporte e Lazer

01

01

40h

Ensino Médio Completo + Capacitação específica comprovada por instituição credenciada, registro no CREF

R$ 2.300,04

Secretaria Municipal de Educação

Cirurgião Dentista

01

01

40h

Ensino Superior Completo +Capacitação específica comprovada por instituição credenciada, registro no CRO

R$ 3.303,54

Secretaria Municipal de Saúde

Engenheiro Agrônomo

01

01

40h

Ensino Superior Completo +Capacitação específica comprovada por instituição credenciada, registro no CREA

R$ 3.303,54

Secretaria Municipal de Agricultura

Agente Administrativo

01

03

40h

Ensino Médio Completo

R$

1.635,80

Secretaria Municipal de Administração

Orientador Social

01

01

40h

Ensino Médio Completo

R$

1.290,28

Secretaria Municipal de Assistência Social

2.0 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, no período de 20/01/2020 a 24/01/2020 das 07:00 as 11:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, na Rua Augusto de Souza, nº 171, centro, Novo Horizonte do Norte-MT.

2.2 – No caso da inscrição por procuração será exigida o reconhecimento da assinatura e a procuração original ou cópia autenticada que ficará retida no ato da inscrição, sendo necessária apresentação do CPF e RG do respectivo procurador.

2.3 – No ato da inscrição será exigida a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade – RG;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Certificado de Escolaridade;

d) Título Eleitoral.

2.4 – Não será aceita inscrição de menores de 18 anos.

2.5 – Não haverá taxa de inscrição.

2.6 – Só poderá haver inscrição para um cargo; havendo mais de uma inscrição de um mesmo candidato, o mesmo será considerado eliminado.

3.0 – REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO 3.1- O regime Jurídico dos candidatos aprovados no Processo Seletivo será o Estatutário, sob a forma de prestação de serviços e não gera vínculo empregatício. 3.2 – Os servidores contratados através deste Processo Seletivo Simplificado serão vinculados ao regime Previdenciário Social (INSS). 4.0 DAS PESSOAS COM DE DEFICIÊNCIA

4.1. - As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e fundamentado pelo artigo 18 da Lei Municipal n° 043/2011, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras sejam compatíveis com o exercício do cargo, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, quando o percentual resultar número menor que 01 (um).

4.2- O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a deficiência, com expressa referência ao código correspondente Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição. 4.3 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 4.4- Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no momento da inscrição. 4.5-Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 4.6-O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua convocação para fins de contrato, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. 4.7- Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais classificados, com a estrita observância da ordem de classificação. 4.8- As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida. 4.9- O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.0– DAS PROVAS

5.1 – As provas serão de múltipla escolha, para todos os cargos.

5.1.1 – As provas de múltipla escolha serão realizadas na Escola Municipal Ulisses Guimarães, Avenida Kara José nº 395 – Centro, Novo Horizonte do Norte-MT, no dia 02/02/2020, das 08:00 h às 11:00 h..

5.2 – O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de no mínimo 30 minutos, munido de comprovante de inscrição, cédula original de identidade ou outros documentos originais com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

5.3 – Não será permitida a realização da prova pelo candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso.

5.4 – Durante a prova não será permitida a consulta bibliográfica de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular ou uso de qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

5.5 – Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, utilizando-se de qualquer forma de comunicação (verbal ou não-verbal), sobre o conteúdo da prova ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

5.6 – O candidato só poderá se ausentar do local da prova em caso de extrema necessidade, e acompanhado do fiscal de sala, sendo necessária a autorização da Comissão do Processo Seletivo.

5.7 – O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova após uma hora de seu início, tendo assinado seu nome em todas as folhas da mesma.

5.8 – Não serão computadas as questões não respondidas, que contenham rasuras ou que tenham mais de uma alternativa assinalada.

5.9 – O candidato deverá entregar a prova, podendo anotar as respostas para conferência do gabarito que será divulgado no dia 03/02/2020.

6.0 – DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 -Para os candidatos que concorrem ao Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE SOCIAL DE ESPORTE E LAZER e ORIENTADOR SOCIALa prova será composta de 20 (Vinte) questões abrangendo as seguintes áreas de conhecimentos:

MATÉRIA

Nº QUESTÕES

VALOR

SUB TOTAL

Português

07

5,0

35,0

Matemática

07

5,0

35,0

Conhecimentos Gerais

06

5,0

30,0

TOTAL GERAL

100

6.1 - Para os candidatos que concorrem ao Cargo deENGENHEIRO AGRONOMO, CIRURGIÃO DENTISTA, a prova será composta de 20 (Vinte) questões abrangendo as seguintes áreas de conhecimentos:

MATÉRIA

Nº QUESTÕES

VALOR

SUB TOTAL

Português

05

5,0

25,0

Matemática

05

5,0

25,0

Conhecimentos Gerais

05

5,0

25,0

Conhecimentos Específicos

05

5,0

25,0

TOTAL GERAL

100

7.0 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

7.1 – A prova será objetiva e as questões serão de múltiplas escolhas, com alternativas: a, b, c, d, para os níveis de ensino fundamental incompleto/completo, ensino médio completo e de ensino superior completo;

7.2 – Os conteúdos da prova de nível médio para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE SOCIAL DE ESPORTE E LAZER e ORIENTADOR SOCIAL serão:

a) - Língua Portuguesa: Ortografia (escrita correta das palavras), Divisão Silábica, Pontuação, Acentuação Gráfica, Flexão do substantivo (gênero – masculino e feminino), Número – (singular e Plural), Compreensão e Interpretação de Texto, Concordância Verbal e Nominal, Regência Nominal e Verbal, Semântica (Significado das Palavras), Níveis de Linguagem, Gênero Textuais, Estrutura Textual.

b) – Matemática: Operações fundamentais (adição, subtração, divisão e multiplicação), geometria, sistema de medidas e sistema monetário brasileiro, frações, porcentagens, regra de três simples e juros simples.

c) - Conhecimentos Gerais: Atualidades, história e características do município de Novo Horizonte do Norte, história da Colonização de Mato Grosso, Orientação Geográfica, Divisão de MT, Solo, Clima, Relevo e Hidrografia de Mato Grosso, realidade político econômica e ambiental do Brasil.

7.3– Os conteúdos da prova de Nível Superior Completo com Credenciamento para o cargo CIRURGIÃO DENTISTA e ENGENHEIRO AGRÔNOMO, serão:

a) - Língua Portuguesa: Ortografia (escrita correta das palavras), Divisão Silábica, Pontuação, Acentuação Gráfica, Flexão do substantivo (gênero – masculino e feminino), Número – (singular e Plural) Compreensão e Interpretação de Texto, Concordância Verbal e Nominal, Regência Nominal e Verbal, Semântica (Significado das Palavras), Níveis de Linguagem, Gênero Textuais, Estrutura Textual.

b) – Matemática: Operações fundamentais (adição, subtração, divisão e multiplicação), geometria, sistema de medidas e sistema monetário brasileiro, frações, porcentagens, regra de três simples e juros.

c) - Conhecimentos Gerais: Atualidades, história e características do município de Novo Horizonte do Norte, história da Colonização de Mato Grosso, Orientação Geográfica, Divisão de MT, Solo, Clima, Hidrografia de Mato Grosso, realidade político, econômica e ambiental do Brasil.

d) Conhecimentos Especificos Cirurgião Dentista: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; elementos conceituais da: Atenção Primária, Estratégia Saúde da Família, Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Controle de doenças crônicas não transmissíveis, Prevenção Primária, Secundária e Terciária, Programa para melhoria da qualidade e do acesso na Estratégia Saúde da Família, Avaliação e estratificação de risco; Trabalho em equipe multiprofissional. Programas de Intervenção em Atividade Física e Saúde no Brasil e no mundo, Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção de Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990- Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011/ Ministério da Saúde: aprova a política nacional de atenção básica. Anatomia, Histologia e Fisiologia do Sistema Estomatognático; Microbiologia e Bioquímica bucal; Estomatologia e Tratamento das principais doenças bucais; Periodontia; Endodontia; Dentística; Odontopediatria; Odontogeriatria; Odonto-hebiatria; Cirurgia oral menor; Ortodontia; Prótese; Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica; Radiologia; Anestesiologia; Atendimento às pessoas com necessidades especiais; Princípios de traumatologia; Urgências em odontologia; Biossegurança e ergonomia; Epidemiologia das principais doenças bucais; Levantamentos epidemiológicos em saúde bucal; Métodos de prevenção das principais doenças bucais; Educação em Saúde; Trabalho em equipe; Biossegurança e ergonomia; Sistemas de Informação em Saúde; Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal; Código de Ética Odontológica. e) - Conhecimento Especifico de Engenheiro Agronomo: Conhecimentos em Agroecologia: Conceitos e Princípios de Agroecologia. O Conceito de Agroecossistema: estrutura e funcionamento. Fatores ecofisiológicos associados aos sistemas vegetais e animais e suas relações com o meio ambiente. O papel da agricultura na proteção da biodiversidade regional e global; Solos: Sistema Brasileiro de Classificação de Solos; Manejo e Conservação; Matéria Orgânica; Relação C/N; Microbiologia do Solo; Compostagem Orgânica, Relação solo-água-planta; Fertilidade e química do Solo; Interpretação e Análise química, física e biológica do Solo; Nutrição Mineral das Plantas; Princípios básicos de ecologia da população vegetal. Fluxos de energia e nutrientes na agricultura. Interações, diversidade e estabilidade em agroecossistemas. A transição da agricultura tradicional/convencional à agricultura agroecológica. Desenvolvimento Rural Sustentável; Fruticultura com ênfase em açaí, cupuaçu, laranja, limão, mamão, coco, maracujá, abacaxi, banana. Olericultura com ênfase em tuberosas, folhosas, frutos e condimentares. Grãos: Arroz, Milho e Feijão. Culturas vegetais com potencial para produção de energia; Culturas industriais: Cacau, cana-deaçúcar, Fibras naturais: juta, malva e guaraná. Sistemas Agroflorestais Sustentáveis. Criação de pequenos, médios e grandes animais: índices zootécnicos, manejo, instalações, sanidade. Noções de defesa sanitária animal e vegetal: principais instrumentos de controle; principais pragas e doenças no Estado do Amazonas; Manejo integrado de pragas e doenças; Pragas de produtos agrícolas armazenados; Agrotóxicos: Conceito, características dos produtos e impacto do uso de agrotóxicos no ambiente, receituário agronômico. Irrigação e Drenagem: Tipos de sistemas de irrigação. Manejo da irrigação. Avaliação da necessidade de drenagem. Tipos de sistemas de drenagem agrícola. Comercialização agrícola: funções, canais, classificação, embalagem e armazenamento. Noções de mecanização agrícola: tratores agrícolas, máquinas e equipamentos de tração animal e tratorizada. Noções de Gestão do Agronegócio: Arranjos Produtivos Locais, Cadeia Produtiva, Cadeia de Suprimento, Sistema Agroindustrial, Administração da Propriedade Rural, funções do Administrador Rural, Associativismo: Sindicalismo e Cooperativismo: Direitos e Garantias fundamentais individuais e coletivas, Funções administrativas; Participações. Gestão Participativa: cadeia produtiva, cadeia de suprimento, sistema agroindustrial, administração da propriedade rural, funções do administrador rural. Crédito Rural, elaboração, análise e acompanhamento de projetos agropecuários. Principais Linhas de Crédito Rural para a Amazônia.

8.0– DO RESULTADO

8.1 –Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da nota obtida, conforme o caso, 8.2 - na Prova Objetiva; 8.3 - Prova Objetiva e Prova Prática.

8.2 - Serão considerados aprovados os candidatos aos cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE SOCIAL DE ESPORTE E LAZER, ORIENTADOR SOCIAL, ENGENHEIRO AGRONOMO, CIRURGIÃO DENTISTAcom média de classificação igual ou superior a 50% dos pontos totais da prova objetiva.

8.3 – O candidato deverá tirar pontuação igual ou superior a 50% da prova objetiva de múltipla escolha, para que possa ser considerada a nota da prova prática, caso contrário, a prova prática será desclassificada.

8.3.1 – Na prova prática a nota deverá ser superior a 50% da pontuação total prevista.

9.0 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 – Em caso de igualdade na pontuação obtida na Prova Objetiva, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Aquele que possuir a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03, diante dos demais candidatos, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

f) Obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

g) Obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

h) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

f) Mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

10.0 – DOS RECURSOS (ANEXO I)

10.1 – Caberá recurso à Comissão contra resultado do Processo Seletivo Simplificado;

10.1 – O recurso contra a classificação do resultado deverá ser apresentado com a assinatura do próprio candidato, ou, pelo procurador munido de procuração reconhecida em cartório, e protocolado na Secretaria Municipal de Administração, entre os dias 04 e 05/02/2020, das 07:00h às 11:00h;

10.2 – O recurso deverá ser apresentado de forma legível e conter:

a) nome e número de inscrição do candidato, bem como indicação da vaga/área a que está concorrendo;

b) argumentação lógica, consistente e material bibliográfico, quando for o caso;

10.3 – Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

10.4 - As alterações de pontuação de candidatos na seleção, que vierem a acorrer após análise dos recursos, estarão disponíveis em editais complementares divulgados nos órgãos públicos.

10.5 – A decisão final da Comissão do Processo Seletivo será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11.0 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1 – Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias e/ou os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade – RG;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Cópia do Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral;

d) Cópia do PASEP;

e) Cópia do Certificado de Escolaridade ou Diploma;

f) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Cópia do Certificado de Reservista (se do sexo masculino)

h) Cópia do Comprovante de Endereço;

i) Carteira Profissional de Trabalho;

j) Atestado de Boa Saúde Física e Emocional;

k) Declaração de próprio punho de não acúmulo de cargo/função pública;

l) Declaração de Bens;

m) Certidão de antecedentes Criminais

n) Outros documentos que a Prefeitura/Secretaria Municipal de Administração julgar necessário.

12.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – A convocação para contratação dos candidatos aprovados será de acordo com a necessidade da Administração, não gerando a aprovação o direito à nomeação.

12.2 – Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exames médico e à apresentação de todos os documentos que lhe forem exigidos.

12.3 – O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, podendo ser Prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração.

12.4 – A organização, realização e publicação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será atribuição da Comissão nomeada para esta atividade.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Novo Horizonte do Norte-MT, 16 de Janeiro de 2020.

_________________________

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal

________________________

MARIA HELENA MEDEIROS DA SILVA

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Simplificado 001/2020

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019

Publicação do Edital 001/2020

16/01/2020

Prazo das inscrições

20 a 24/01/2020

Homologação das inscrições

27/01/2020

Prazo p/ recurso de homologação das inscrições

28 e 29/01/2020

Publicação da decisão de recurso

30/01/2020

Provas Objetivas

02/02/2020

Divulgação do gabarito (na Prefeitura)

03/02/2020

Recurso contra o gabarito

04 e 05/02/2020

Divulgação do gabarito oficial

06/02/2020

Resultado preliminar

07/02/2020

Recurso contra a classificação do resultado

10 e 11/02/2020

Resultado oficial (final)

12/02/2020

Homologação final

12/02/2020

Novo Horizonte do Norte-MT, 15 de Janeiro de 2020.

_________________________

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal

________________________

Maria Helena Medeiros da Silva

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Simplificado 001/2020

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Administrativo:

As atividades de escrituração, arquivo, atas, registros dos atletas e das informações sobre as atividades esportivas e outras relativas ao funcionamento da secretaria do Setor de Esporte e Lazer; O agendamento dos horários de jogos no ginásio de esportes, bem como o controle de sua operacionalização; As atividades de apoio às competições esportivas no que se refere aos registros, controle e divulgação das informações inerentes ao evento

Agente Social de Esporte e Lazer

A executar sistematicamente com estudantes da rede pública, no returno de aula, oficinas de treinamentos, jogos coletivos e de lazer, atletismo e outras modalidades de esportes planejadas pelo Setor de Esporte e Lazer; Auxiliar na organização de ações recreativas e eventos de esporte e lazer no município; Participar da realização dos programas, competições, cursos e demais atividades de esporte e lazer promovidas pelo Setor de Esporte e Lazer; Assessorar o coordenador de esporte e lazer nas demais atividades do Setor, conforme interesse dos desportistas do município.

Cirurgião Dentista:

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal. Elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar prevenir e melhorar as condições de saúde da comunidade. Supervisionar os auxiliares. Planejar coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de atenção à saúde individual e coletiva. Prescrever e aplicar medicação de urgência na área de odontologia. Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde (organizar a demanda e oferta de serviço), no âmbito do sistema único de saúde do município. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Engenheiro Agrônomo:

Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens, orientando e controlando técnicas como utilização de terra, reprodução, cuidada e exploração da vegetação florestal para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas, novos métodos e sistemas de cultivo e desenvolvimento para a silvicultura, ou melhorar a já existente.

Orientador Social:

Competem ao Orientador Social as ações previstas no caderno elaborado. Realizar sob orientação do técnico de referência do CRAS ou técnico da entidade prestadora do serviço Socioeducativo, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades com Jovem e Adolescente;

Facilitar o processo de integração do(S) coletivo(S) sob sua responsabilidade;

Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e adolescentes e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Socioeducativo de convívio;

Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico com Jovem e Adolescente;

Registrar a frequência diária dos jovens ao Serviço Socioeducativo e encaminhar os dados para o gestor municipal ou na quem ele designar, nos prazos previamente estipulados;

Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar;

Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe com Jovem e Adolescente;

Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do Coordenador do CRAS, encarregando da articulação interinstitucional com Jovem e Adolescente no território;

Participar, juntamente com o técnico de referências do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens para as quais for convidado;

Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS. Participar das atividades de capacitação com Jovem e Adolescente.

Novo Horizonte do Norte-MT, 15 de janeiro de2020.

_________________________

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal

________________________

Maria Helena Medeiros da Silva

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Simplificado 001/2020

ANEXO III

Modelo-padrão de formulário para interposição de recurso

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO 001/2020 DA PREFEITURA DE NOVO HORIZONTE DO NORTE – MT

Eu,............................................................................................, portador do documento de identidade nº................., CPF ......................., inscrição nº........................, para concorrer a uma vaga no Processo Seletivo 001/2020, da Prefeitura de Novo Horizonte do Norte/MT, para o Cargo de ................................................................................... apresento recurso junto à Comissão contra decisão da mesma.

A decisão objeto de contestação é.....................................................................

.................................................................... (explicitar a decisão que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são (explicitar os argumentos, fundamentar): ....................................................................................

Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as abaixo: ....................................................................................................................

.......................................................................................................................................

Novo Horizonte do Norte/MT, ......de janeiro de 2020.

..........................................................................

Assinatura