Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2015.

LEI Nº 528, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 241, DE 13 DE ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA “VEREADOR MIRIM” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:

Art.1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 241 de 13 de abril de 2009, que institui o Programa “Vereador Mirim” da Câmara Mirim de Ipiranga do Norte/MT passa a viger com a seguinte redação:

“Art.2º O programa será implantado mediante a adesão da(s) escola(s) e abrangerá do 2º ciclo 3ª fase até o 3º ciclo 3ª fase do Ensino Fundamental, bem como, do 1º e do 2º ano do Ensino Médio”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso em 10 de agosto de 2015.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal