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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
DECRETO N° 076/2015
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 71 da Lei Municipal nº 1035/2013;
CONSIDERANDO o aumento das tarifas públicas (energia, água) promovidas pelo Governo Federal,
DECRETA:
Art. 1º - O horário de funcionamento/expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo passa a ser a partir de 03 de agosto de 2015:
I - Segunda-feira a Sexta-Feira: 07h00min às 13h00min.
Art. 2º - O horário de funcionamento do Sine e PROCON passam a ser a partir de 03 de agosto de 2015:
I. Segunda-feira a Sexta-Feira: 07h00min às 13h00min.
Art. 3º - O horário de funcionamento das ESF (Estratégia de Saúde da Família), Centro de Especialidades, Farmácia Municipal e Laboratório Municipal passa a ser a partir do dia 03 de agosto de 2015:
I. Segunda-feira a Sexta-Feira: 07h00min às 13h00min.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter equipe de plantão no Centro de Especialidades do Município de Sapezal onde ocorrerão os atendimentos de urgência/emergência que vierem a surgir no período compreendido entre as 13h00min e as 19h00min.
§2º - Os casos de urgência/ emergência que vierem a surgir após o horário de que trata o parágrafo anterior serão atendidos pelo Hospital Renato Sucupira.
Art. 4º – A modificação da jornada diária de trabalho definida por este Decreto não implica alteração da remuneração do servidor público.
Art. 5º - Estão excluídas deste Decreto as seguintes categorias:
a) Profissionais e servidores que atuam em Escolas e Creches, por terem o calendário escolar a ser cumprido;
b) Motoristas vinculados a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
c) Vigias que atuam no período noturno e final de semana;
d) Servidores lotados na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos;
e) Servidores lotados na Biblioteca Municipal;
f) Conselho Tutelar.
Art. 6º - Este Decreto estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
PREFEITA MUNICIPAL