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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2020, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Medida Provisória n.º 916 de 31 de dezembro de 2019;
Considerando a Portaria Ministerial MF n.º 914, de 13 de janeiro de 2020;
DECRETA::
Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2020, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araguaiana será de R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2020, não terão valor inferior a R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Araguaiana – ARAGUAIANA-PREV.
Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2020, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de: R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
Art. 4º. O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2020, será devido aos dependentes do segurado cuja remuneração mensal seja igual ou inferior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15/01/2020.
Getulio Dutra Vieira Neto
Prefeito Municipal