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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte LEI.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art.1° - O Orçamento geral do Município de Porto Esperidião/ MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em R$ 55.148.500,00 (Cinquenta e Cinco Milhões, Cento e Quarenta e Oito Mil e Quinhentos Reais),assim distribuídos por esfera - FISCAL R$ 39.136.454,00 (Trinta e Nove Milhões, Cento e Trinta e Seis Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Reai) e SEGURIDADE SOCIAL R$ 16.012.046,00 (Dezesseis Milhões, Doze Mil e Quarenta e Seis Reais),conforme discriminação a seguir:
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS – PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PORTO ESPERIDIÃO.
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Porto Esperidião / MT, para o Exercício de 2019, estima a 55.148.500,00 (Cinquenta e Cinco Milhões, Cento e Quarenta e Oito Mil e Quinhentos Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal
em R$ 1.567.000,00 (Um Milhão, Quinhentos e Sessenta e Sete Mil Reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 5.885.486,00 (Cinco Milhões, Oitocentos e Oitenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais) e para Prefeitura Municipal em R$ 47.696.014,00 (Quarenta e Sete Milhões, Seiscentos e Noventa e Seis Mil e Quatorze Reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS | VALOR | |
1 | RECEITAS CORRENTES | 46.638.250,00 |
1.1 | Receitas Tributárias | 3.708.700,00 |
1.2 | Receitas De Contribuições | 1.785.436,00 |
1.3 | Receita Patrimonial | 2.258.500,00 |
1.6 | Receitas de Serviços | 17.514,00 |
1.7 | Transferências Correntes | 38.866.000,00 |
1.9 | Outras Receitas Correntes | 2.100,00 |
2 | RECEITA DE CAPITAL | 10.939.000,00 |
2.1 | Operações de Crédito | 2.500.000,00 |
2.4 | Transferências de Capital | 8.439.000,00 |
7 | RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA | 2.478.450,00 |
7.2 | Contribuições | 2.478.450,00 |
9 | DEDUÇÃO DA RECEITA | -4.907.200,00 |
9.7 | Deduções da Receita Corrente | -4.907.200,00 |
TOTAL | 55.148.500,00 | |
§ 2º- A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ÓRGÃO | ORÇAMENTO | |
01 | Câmara Municipal | 1.567.000,00 |
02 | Gabinete do Prefeito | 1.115.100,00 |
03 | Secretaria Municipal de Educação | 13.322.100,00 |
04 | Secretaria Municipal de Administração | 5.416.590,00 |
05 | Secretaria Municipal de Obras | 9.402.433,35 |
06 | Secretaria Municipal de Saúde | 8.115.100,00 |
07 | Secretaria Municipal de Assistência Social | 3.231.460,00 |
08 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 588.425,00 |
09 | Secretaria Municipal da Fazenda | 2.547.965,65 |
10 | Secretaria Municipal de Turismo e Cultura | 3.309.000,00 |
11 | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 213.400,00 |
12 | Secretaria Municipal de Industria e Comercio | 347.190,00 |
13 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 87.250,00 |
14 | Previ Porto – Fundo Munic. de Prev. Social dos Serv. | 5.885.486,00 |
TOTAL | 55.148.500,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
CÓD | FUNÇÃO | ORÇAMENTO |
01 | Legislativa | 1.567.000,00 |
04 | Administração | 12.563.123,35 |
08 | Assistência Social | 2.011.460,00 |
09 | Previdência Social | 3.504.008,88 |
10 | Saúde | 8.115.100,00 |
11 | Trabalho | 180.000,00 |
12 | Educação | 13.322.100,00 |
13 | Cultura | 1.274.000,00 |
15 | Urbanismo | 3.026.000,00 |
16 | Habitação | 1.220.000,00 |
17 | Saneamento | 1.229.000,00 |
18 | Gestão Ambiental | 84.250,00 |
20 | Agricultura | 588.425,00 |
22 | Indústria | 15.000,00 |
23 | Comércio e Serviços | 31.230,00 |
25 | Energia | 15.000,00 |
26 | Transporte | 2.825.500,00 |
27 | Desporto e Lazer | 554.360,00 |
28 | Encargos Especiais | 100.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | 2.922.942,77 |
TOTAL | 55.148.500,00 | |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
COD | PROGRAMA | VALOR |
0001 | Processo Legislativo | 1.567.000,00 |
0003 | Administração e Gerenciamento | 13.285.548,35 |
0010 | Gestão da Saúde com Qualidade | 1.270.450,00 |
0013 | Regularização Fundiária | 20.000,00 |
0020 | Gerir com Qualidade a Atenção Básica | 5.368.884,00 |
0025 | Edificações Públicas | 231.000,00 |
0026 | Previdência Municipal | 5.885.486,00 |
0030 | Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade | 775.766,00 |
0039 | Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica | 215.100,00 |
0040 | Ensino Superior | 200.000,00 |
0041 | Melhoria da Produtividade da Educação Infantil | 722.500,00 |
0042 | Expansão e Melhoria da Produtividade Escolar do Ensino Fundamental | 4.959.600,00 |
0043 | Expansão e Manutenção da Rede Física Escolar | 1.153.000,00 |
0045 | Valorização do Magistério Fundeb | 6.287.000,00 |
0046 | Programa Difusão Cultural | 1.274.000,00 |
0047 | Desenvolvimento do Desporto e Lazer | 2.023.400,00 |
0051 | Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária | 273.500,00 |
0057 | Habitação | 1.220.000,00 |
0060 | Serviços de Utilidade Pública | 104.000,00 |
0061 | Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica e Ambiental | 211.400,00 |
0076 | Saneamento Básico | 1.229.000,00 |
0091 | Transportes Urbanos | 3.938.500,00 |
0099 | Operações Especiais | 100.000,00 |
0104 | Implementação de Reservas Ambientais | 87.250,00 |
0111 | Apoio aos Produtores Rurais | 300.000,00 |
0334 | Fomento ao Trabalho | 347.190,00 |
0487 | Descentralização das Ações de Assistência Social | 1.557.460,00 |
0999 | Reserva de Contingência | 541.465,65 |
TOTAL GERAL | 55.148.500,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | 39.777.034,35 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 22.643.801,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 17.133.233,35 |
DESPESAS DE CAPITAL | 12.448.522,88 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 12.348.522,88 |
4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 100.000,00 |
RESERVAS | 2.922.942,77 | |
9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 2.922.942,77 |
TOTAL | 55.148.500,00 |
Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor à:
I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
IV - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 4º - Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2019.
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal