Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2020.

LEI Nº 833/2019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.

Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte LEI.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art.1° - O Orçamento geral do Município de Porto Esperidião/ MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em R$ 55.148.500,00 (Cinquenta e Cinco Milhões, Cento e Quarenta e Oito Mil e Quinhentos Reais),assim distribuídos por esfera - FISCAL R$ 39.136.454,00 (Trinta e Nove Milhões, Cento e Trinta e Seis Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Reai) e SEGURIDADE SOCIAL R$ 16.012.046,00 (Dezesseis Milhões, Doze Mil e Quarenta e Seis Reais),conforme discriminação a seguir:

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS – PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PORTO ESPERIDIÃO.

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Porto Esperidião / MT, para o Exercício de 2019, estima a 55.148.500,00 (Cinquenta e Cinco Milhões, Cento e Quarenta e Oito Mil e Quinhentos Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal

em R$ 1.567.000,00 (Um Milhão, Quinhentos e Sessenta e Sete Mil Reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 5.885.486,00 (Cinco Milhões, Oitocentos e Oitenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais) e para Prefeitura Municipal em R$ 47.696.014,00 (Quarenta e Sete Milhões, Seiscentos e Noventa e Seis Mil e Quatorze Reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

46.638.250,00

1.1

Receitas Tributárias

3.708.700,00

1.2

Receitas De Contribuições

1.785.436,00

1.3

Receita Patrimonial

2.258.500,00

1.6

Receitas de Serviços

17.514,00

1.7

Transferências Correntes

38.866.000,00

1.9

Outras Receitas Correntes

2.100,00

2

RECEITA DE CAPITAL

10.939.000,00

2.1

Operações de Crédito

2.500.000,00

2.4

Transferências de Capital

8.439.000,00

7

RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA

2.478.450,00

7.2

Contribuições

2.478.450,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

-4.907.200,00

9.7

Deduções da Receita Corrente

-4.907.200,00

TOTAL

55.148.500,00

§ 2º- A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

ORÇAMENTO

01

Câmara Municipal

1.567.000,00

02

Gabinete do Prefeito

1.115.100,00

03

Secretaria Municipal de Educação

13.322.100,00

04

Secretaria Municipal de Administração

5.416.590,00

05

Secretaria Municipal de Obras

9.402.433,35

06

Secretaria Municipal de Saúde

8.115.100,00

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

3.231.460,00

08

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

588.425,00

09

Secretaria Municipal da Fazenda

2.547.965,65

10

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

3.309.000,00

11

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

213.400,00

12

Secretaria Municipal de Industria e Comercio

347.190,00

13

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

87.250,00

14

Previ Porto – Fundo Munic. de Prev. Social dos Serv.

5.885.486,00

TOTAL

55.148.500,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

01

Legislativa

1.567.000,00

04

Administração

12.563.123,35

08

Assistência Social

2.011.460,00

09

Previdência Social

3.504.008,88

10

Saúde

8.115.100,00

11

Trabalho

180.000,00

12

Educação

13.322.100,00

13

Cultura

1.274.000,00

15

Urbanismo

3.026.000,00

16

Habitação

1.220.000,00

17

Saneamento

1.229.000,00

18

Gestão Ambiental

84.250,00

20

Agricultura

588.425,00

22

Indústria

15.000,00

23

Comércio e Serviços

31.230,00

25

Energia

15.000,00

26

Transporte

2.825.500,00

27

Desporto e Lazer

554.360,00

28

Encargos Especiais

100.000,00

99

Reserva de Contingência

2.922.942,77

TOTAL

55.148.500,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

COD

PROGRAMA

VALOR

0001

Processo Legislativo

1.567.000,00

0003

Administração e Gerenciamento

13.285.548,35

0010

Gestão da Saúde com Qualidade

1.270.450,00

0013

Regularização Fundiária

20.000,00

0020

Gerir com Qualidade a Atenção Básica

5.368.884,00

0025

Edificações Públicas

231.000,00

0026

Previdência Municipal

5.885.486,00

0030

Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

775.766,00

0039

Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica

215.100,00

0040

Ensino Superior

200.000,00

0041

Melhoria da Produtividade da Educação Infantil

722.500,00

0042

Expansão e Melhoria da Produtividade Escolar do Ensino Fundamental

4.959.600,00

0043

Expansão e Manutenção da Rede Física Escolar

1.153.000,00

0045

Valorização do Magistério Fundeb

6.287.000,00

0046

Programa Difusão Cultural

1.274.000,00

0047

Desenvolvimento do Desporto e Lazer

2.023.400,00

0051

Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária

273.500,00

0057

Habitação

1.220.000,00

0060

Serviços de Utilidade Pública

104.000,00

0061

Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica e Ambiental

211.400,00

0076

Saneamento Básico

1.229.000,00

0091

Transportes Urbanos

3.938.500,00

0099

Operações Especiais

100.000,00

0104

Implementação de Reservas Ambientais

87.250,00

0111

Apoio aos Produtores Rurais

300.000,00

0334

Fomento ao Trabalho

347.190,00

0487

Descentralização das Ações de Assistência Social

1.557.460,00

0999

Reserva de Contingência

541.465,65

TOTAL GERAL

55.148.500,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

39.777.034,35

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

22.643.801,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

17.133.233,35

DESPESAS DE CAPITAL

12.448.522,88

4.4.00.00.00.00

Investimentos

12.348.522,88

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

100.000,00

RESERVAS

2.922.942,77

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

2.922.942,77

TOTAL

55.148.500,00

Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor à:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

IV - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 4º - Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2019.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal