Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2015.

DECRETO N° 066/2015

Data: 03 DE AGOSTO DE 2015

Súmula: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O SENHOR JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVERA, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e amparadas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na lei estadual nº 10.051, de 09 de Janeiro de 2014, que teve por finalidade destinar aos municípios do Estado de Mato Grosso parte dos recursos destinados ao Fundo de Transportes e Habitação - FETHAB;

CONSIDERANDO que, a teor do art. 3º da referida Lei, os repasses aos municípios começarão a ocorrer a partir de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade e recomendação para que a utilização dos recursos destinados aos municípios sejam aplicados de forma eficiente, com transparência e atendendo a finalidade para qual foi criado;

CONSIDERANDO que de acordo com o §1º, do art. 15, da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, o município poderá instituir Conselho Municipal para tratar sobre a aplicação dos recursos referente ao Fethab mediante Decreto, sendo que este Conselho não poderá ter ingerência na Administração Municipal ante a autonomia dos municípios assegurado no art. 18 da Constituição Federal.

DECRETA

Art. 1º- Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB, que será constituído de:

a) 01 (um) representante da Prefeitura Municipal de Cláudia na pessoa do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos– Sr. João Batista Almeida dos Santos.

b) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Cláudia – Sr.Denes Berticelli;

c) 01 (um) representante do Rotary Club – Sr. Carlos Savio Kracieski;

d) 01 (um) representante do Lions Club – Sr. Jorge da Silva;

e) §1º - O Conselho será presidido pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos – Sr. João Batista Almeida dos Santos.

§2º - Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da respectiva entidade.

Art. 2º - O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014.

Art. 3º - Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.

Art. 4º - O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet.

Art. 5º - O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.

Art. 6º - O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, àquele que a exercer por mais de um ano, o direito ao reconhecimento público com a emissão de certificado que assim o declare.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cláudia, 03 de agosto de 2015.

JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal