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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 025/2020 DE 17 DE JANEIRO 2020.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS PREGOEIROS OFICIAIS E EQUIPE DE APOIO PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA, Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial a contida na Lei Orgânica Municipal, e, para fins de cumprimento do disposto no Art. 51 da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, e;
Considerando a adoção, pela Prefeitura Municipal, da modalidade de licitação denominado Pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação dos Pregoeiros e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores conforme abaixo relacionados, para exercer a função de Pregoeiros Municipais, que serão responsáveis pela condução dos trabalhos da Licitação na modalidade de Pregão.
PREGOEIROS:
SERVIDOR | CPF |
DEVENILSON DA SILVA | 927.850.421-15 |
ANA PAULA BASTO DA SILVA | 013.534.521-90 |
Art. 2º Designar os servidores conforme abaixo relacionados, para compor a Equipe de Apoio, que prestará a necessária assistência aos Pregoeiros
SERVIDOR | CPF |
RUBENS SOUZA DE AGUIAR | 060.364.361-22 |
MARIA BARBOSA DA SILVA | 482.705.711-72 |
BEATRIZ ELISA BEHNEN | 427.657.900-78 |
ROSIREI DE ALMEIDA SILVA DOS SANTOS | 942.083.441-72 |
QUESIA MACHADO FREITAS MARQUES | 024.041.851-44 |
Art. 3º - O edital indicará em cada certame licitatório o Pregoeiro e seu substituto, para atuarem no certame, com um mínimo de três integrantes.
Art. 4º - As atribuições dos Pregoeiros e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, serão:
I- o credenciamento dos interessados;
II- o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
II- a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV- a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - a adjudicação da proposta de menor preço;
VI - a elaboração de ata;
VII -a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII-o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Art. 5º - Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos, durante o ano de 2019, ficam designados para atuarem no âmbito da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT e Fundo Municipal de Previdência.
Art. 6º - Aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 12 de junho de 1993, e da Lei Federal nº “10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 7º - Esta Portaria em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, tornando sem efeito a Portaria n. 016/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, aos 17 de Janeiro de 2020.
Atenciosamente,
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada neste Gabinete
Afixada no Mural do Paço Municipal de Paranatinga-MT, em 17/01/2020.